Instrução Normativa
Legislação | Ementa |
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Instrução Normativa 16, de 28 de setembro de 2001 |
O caput do art 6º da instrucao normativa ibama nº 10, de 17 de agosoto de 2001, passa a ter outra redacao |
Instrução Normativa 22, de 05 de dezembro de 2001 | Suspender os planos de manejo florestal de mogno, excetuando-se os planos de manejo em regime de certificação ou em fase conclusiva de certificação |
Instrução Normativa 18, de 05 de novembro de 2001 | Disciplinar os procedimentos a serem adotados para a baixa, no sistema de arrecadação |
Instrução Normativa 9, de 15 de agosto de 2001 | Expedir a presente instrucao normativa com o objetivo de disciplinar procedimentos no ambito da administracao central para as requisicoes de transporte - rt, proposta de concessao de diarias - pcd e hospedagens para encontros, reunioes, seminarios, treinamentos e similares |
Instrução Normativa 17, de 19 de outubro de 2001 | Suspender o transporte, o beneficiamento, a comercializaçao de mogno sucietinia macrophyllal, por tempo indeterminado |
Instrução Normativa 23, de 19 de dezembro de 2001 | Disciplinar os programas a serem adotados para a baixa no sistema de arrecadaçõa - sisarr - dos debitos |
Instrução Normativa 12, de 23 de agosto de 2001 | Criar a camara tecnica federal de fauna - ctff de natureza consultiva, com o objeto de subsidiar e assessorar a diretoria de fauna e recursos pesqueiros na regulamentacao e execucao das acoes federais referentes a gestao e ao manejo da fauna silvestre nativa e exotica |
Instrução Normativa 19, de 05 de novembro de 2001 | Os partiticipantes de multirões ambientais indicados por entidades civis ambientais ou afins, devidamente treinados e credenciados pela coordenação geral de fiscalização ambiental do ibama passam a ser denominados agentes ambientais voluntários |
Instrução Normativa 20, de 19 de outubro de 2001 | Proibir a pesca no interior da baía paranaguá e antonina pelo período de 72 horas ou até que sejam concluídos os estudos, análises e monitoreamento ambiental que assegurem a inexistência de riscos para o meio ambient e sua população usuária |
Instrução Normativa 10, de 17 de agosto de 2001 |
As pessoas fisicas e juridicas constantes dos anexos i e ii desta instrucao normativa, que se dedicam a consultoria tencica relacionada a questoes ambientais e a industria e comercio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividade efetiva, ou potencialmente poluidoras e as que se dedicam a atividade potencialmente poluidoras e/ou extracao, producao, transporte e comercializacao de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, sao obrigados a inscricao no cadastro tecnico federal |
Instrução Normativa 15, de 31 de agosto de 2001 | A exploracao das florestas primitivas da bacia amazonica de que trata o art. 15 da lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e das demais formas de vegetacao arborea natural, sera permitida sob a forma de manejo florestal sustentavel de uso multiplo, mediante as modalidades de planos de manejo estabelecidoas na presente instrucao normativa |
Instrução Normativa 3, de 04 de maio de 2001 | Os planos de manejo florestal sustentavel - pmfs visando a exploracao sustentavel da vegetacao nativa e suas formacoes sucessoras na regiao nordeste do brasil, formulados por engenheiro florestal ou engenheiro agronomo habilitado, deverao ser protocolizados no ibama, em 2 (duas) vias, conforme anexo iii ou iv, ambos desta instrucao normativa, acompanhado obrigatoriamente dos documentos constantes nos paragrafos seguintes, em conformidade com a area total da propriedade. |
Instrução Normativa 4, de 09 de maio de 2001 |
Nos termos desta in e para fins previstos no decreto nº 90.379/84, fica a apa de jericoacoara dividida em 8 (oito) sistemas de terra, onde o sitema de terra viii, que representa a vila, esta configurado em planta na escala de 1:2.000 contida no processo ibama nº 02007.000783/0160 representacao do ceara. |
Instrução Normativa 21, de 21 de novembro de 2001 | Revogar a instrucao normativa nº 20, de 19/10/2001, publicada no dou do dia 14/11/2001 |
Instrução Normativa 6, de 06 de julho de 2001 |
Divulgar e manter atualizada a lista das substancias classificadas e estabelecidas no anexo desta instrucao normativa |
Instrução Normativa 5, de 18 de maio de 2001 | As atividades dos criadores amadoristas de passeriformes da fauna silvestre brasileira, descritos no anexo i desta instrucao normativa, serao coordenadas pelo instituto brasileiro do meio ambiente e dos recursos naturais renovaveis para assuntos ligados a criacao, manutencao, treinamentos, exposicoes, transacoes e realizacao de torneios |
Instrução Normativa 2, de 02 de mar?o de 2001 |
Determina a identificação individual de espécimes da fauna silvestre e de espécimes da fauna exótica mantidos em cativeiro nas seguintes categorias de registro junto ao IBAMA: Jardim Zoológico, Criadouro Comercial de Fauna Silvestre e Exótica, Criadouro Conservacionista, Criadouro Científico e Mantenedouro de Fauna Exótica. |
Instrução Normativa 1, de 31 de janeiro de 2001 | Os pedidos de doacao de que trata o art. 2º, 6º, inciso iii do decreto nº 3.179/99, devem ser formalizados com os documentos solicitados |
Instrução Normativa 7, de 06 de julho de 2001 |
Altera a Instrucao Normativa nº 1, de 14 de julho de 2000. |
Instrução Normativa 8, de 06 de julho de 2001 | Considerando a necessidade de racionalizar e uniformizar procedimentos e criterios para doacoes de bens e produtos apreendidos pela fiscalizacao do ibama, os pedidos de doacao de que trata o art. 2º, 6º, inciso iii do decreto nº 3.179/99, devem ser formalizados com os seguintes documentos: requerimento assinado pelo representante legal ou dirigente da entidade solicitante; copia autenticada da lei de criacao, estatuto, regimento ou outro documento que comprove o enquadramento do requerente nas categorias contempladas no decreto; plano de utilizacao do bem requerido, devendo constar : local, destinacao, quantidade, volume e no caso de madeira, o grau de industrializacao |
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