Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 3, de 01 de fevereiro de 2023

Titulo: Instrução Normativa 3, de 01 de fevereiro de 2023
Subtítulo:
Número: 3
Ementa:

Indica norma de referência para atendimento dos arts. 5º, 13 e Anexo da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece exigências das fases L7 e L8 do PROCONVE relativas a novos limites máximos de emissões de poluentes de veículos rodoviários leves; inclui o § 5º ao art. 7º da Instrução Normativa Nº 26, de 17 de dezembro de 2020, de 20 de dezembro de 2018, para fins de estender regra de emissões evaporativas e de reabastecimento da fase L7 para L8 do PROCONVE; e altera, para fins de adequação de texto e indicação das normas técnicas brasileiras referenciadas pelo IBAMA, as Instruções Normativas Nº 11, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre o ensaio de autonomia para veículos leves; Nº 29, de 29 de dezembro de 2020 e Nº 3, de 24 de fevereiro de 2021, que regulamentam dispositivos da Resolução CONAMA Nº 492, de 20 de dezembro de 2018.

Norma: Instrução Normativa
Órgão de Origem: IBAMA
Data da Assinatura: 01/02/2023
Data da Publicação: 09/03/2023
Situação: Em vigor
Esfera: Federal
Publicações:
  • Publicado DOU em: 09/03/2023 | Edição: 47 | Seção: 1 | Página: 42
Assuntos:
Alterações:
Mídias:
Fim do conteúdo da página