Ementa: |
Reconhecer,mediante registro,como reserva particular do patrimonio natural,de interesse publico, e em carater de perpetuidade,a area de 28,69(vinte e oito hectares e sessenta e nove ares)na forma descrita no referido processo,constituindo-se parte integrante do imovel denominado: sitio raio solar,reserva denominada:sitio raio solar,situado no municipio de extrema,estado de minas gerais,de propriedade de jordao antonio nunes,matriculado em 16/02/93 e 13/12/94,livro 2aa e 2k,fls:80,184 e 185, sob o numero 5606 e 20553;registrado no registro de imoveis registro geral,da comarca de extrema, no citado estado |
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