Ementa: |
Reconhecer,mediante registro,como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade, a area de 60,91 ha(sessenta hectares e noventa e um ares)na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel denominado:fazenda agro-pastoril gonçalves, situada no municipio de tapirai,estado de sao paulo, de propriedade de cassio roberto da silva, matriculado em 19/10/90,livro 2,fl.2,sob o numero 8271 e 1850; registrado no cartorio de registro de imoveis, da comarca de piedade, no citado estado |
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