Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico, e em carater de perpetuidade, a area de 100,19.81 ha (cem hectares, dezenove ares e oitenta e um centiares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel:fazenda matao ii, reserva denominada:rppn cachoeira do profeta, no municipio de planaltina de goias, distrito de sao gabriel, estado do goias, de propriedade de linker agropecuaria comercio e industria ltda,matriculado em 21/07/1997,livro el, sob o numero 33.578,folha 116; registrado no cartorio do registro de imoveis e planaltina go,da comarca de planaltina goias, no citado estado |
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