Portaria 10, de 21 de fevereiro de 2001
- Instrução Normativa 1, de 14 de julho de 2000 (Alteração Parcial)
- Portaria 1510, de 13 de junho de 2022 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000.
Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022
PORTARIA Nº 10-N, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS :RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso VIII, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 3.059, de 14 de maio de 1999, e pelo art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n° 445 - GM/MINTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário Oficial do dia subseqüente;
Considerando o prazo necessário para o cumprimento das.- exigências constantes na Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000, que estabelece critérios para concessão do registro dispersantes químicos empregados nas ações de combate e derrames dê petróleo e seus derivados no mar;
Considerando que a Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000, pão estabeleceu disposição transitória pararegular asituação dos dispersantes químicos detentores de Certificado de Registro Provisório, durante o período neCessário para. o procesSo de obMnção do respectivo registro definitivo;resolve: Art. 1º A Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art. 9°-A São consideradas válidos até 31 de julho de 2001 os Certificados de Registro Provisório de Dispersantes Químico emitidos pelo IBAMA com base na Portaria n° 64-N, de 19.06.92."
Art -2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON NOBRE CASARA
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