Ementa: |
Reconhecer, mediante registro, como reserva particular do patrimonio natural, de interesse publico e em carater de perpetuidade a area de 29,04 ha (vinte e nove hectares e quatro centiares) na forma descrita no referido processo, constituindo-se parte integrante do imovel fazenda curral da pedra, reserva denominada reserva ecologica cachoeira das andorinhas no municipio de apore, estado do goias, de propriedade de rute sampaio veloso arnosti e domingos alfredo arnosti, matriculado em 16/09/1998, livro 31, sob o numero r.1-1607; registrado no cartorio do 1º oficio e registro de imoveis, distrito judiciario de apore na comarca de itajai, no citado estado. |
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