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Instrução Normativa 6, de 06 de julho de 2001

Divulgar e manter atualizada a lista das substancias classificadas e estabelecidas no anexo desta instrucao normativa

REVOGADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 17 DE MARÇO DE 2023.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6, DE 6 DE JULHO DE 2001


O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBA:MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24. da Estrutura Regimental anexada ao Decreta n.° 3.833, de 05 de junho de 2001 c pelo art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial n.° 445 - GM/M1NTER, de 16 de agosto de 1989, publicada no Diário- Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando os princípios básicos a .serem obedecidos na movimentação de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em portos organizados, instalações portuárias, plataformas e navios em águas sob jurisdição nacional;
Considerando o disposto na Lei n." 9.966 de 28 de abril de 2000, no artigo 40 Parágrafo único, resolve: 


Art. 1° - Divulgar e manter atualizada a lista das substâncias classificadas e estabelecidas no Anexo desta Instrução Normativa,
Art. 2 - Esta Instrução- Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON NOBRE CASARA

ANEXO
SUBSTÂNCIAS NOCIVAS OU PERIGOSAS CLASSIFICADAS POR CATEGORIAS DE ACORDO COM O RISCO PRODUZIDO QUANDO DESCARREGADAS NA ÁGUA
(Referência: MARPOL 73/78)

ÍNTEGRA DO ANEXO EM: 

Página 82 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 131, de 09/07/2001 - Imprensa Nacional

Página 83 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 131, de 09/07/2001 - Imprensa Nacional

Página 84 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 131, de 09/07/2001 - Imprensa Nacional

 

 

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