Ementa: |
Considerando a necessidade de racionalizar e uniformizar procedimentos e criterios para doacoes de bens e produtos apreendidos pela fiscalizacao do ibama, os pedidos de doacao de que trata o art. 2º, 6º, inciso iii do decreto nº 3.179/99, devem ser formalizados com os seguintes documentos: requerimento assinado pelo representante legal ou dirigente da entidade solicitante; copia autenticada da lei de criacao, estatuto, regimento ou outro documento que comprove o enquadramento do requerente nas categorias contempladas no decreto; plano de utilizacao do bem requerido, devendo constar : local, destinacao, quantidade, volume e no caso de madeira, o grau de industrializacao |
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