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Portaria 87, de 01 de agosto de 2001

Fica prorrogado ate a data de 30 de setembro de 2001 os certificados de registro provisorio dos dispersantes quimicos emitidos pelo ibama com base na portaria nº 64, de 10 06 92

Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022

PORTARIA NORMATIVA N° 87 DE 01 DE AGOSTO DE 2001.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 3.833, de 06 de junho de 2001.

Considerando o prazo necessário para o cumprimento das exigências constantes na Instrução Normativa n° 01, de 14 de julho de 2000, que estabelece critérios para concessão do registro de dispersantes químicos empregados nas ações de combate a derrames de petróleo e seus derivados no mar;

Considerando que a Instrução Normativa acima citada, de 14 de julho de 2000, não estabeleceu disposição transitória para regular a situação dos dispersantes químicos detentores do Certificado de Registro Provisório durante o período necessário para o processo de obtenção do respectivo registro definitivo;

Considerando a aprovação, através da Portaria N° 07, de 06 de julho de 2001, da revisão do artigo 4° da Instrução Normativa retromencionada que promoveu alterações nas metodologias de testes laboratoriais e de parâmetros para o referido registro, acabando por demandar período de tempo superior àquele estabelecido pela Portaria n° 10-N, de 21 de fevereiro de 2001;

Art. 1° - Ficam prorrogados até a data de 30 de setembro de 2001 os Certificados de Registro Provisório dos dispersantes químicos emitidos pelo IBAMA com base na Portaria n° 64, de 10.06.92

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON NOBRE CASARA

PRESIDENTE DO IBAMA

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