Portaria 144, de 11 de outubro de 2001
- Portaria 171, de 22 de dezembro de 1998 (Alteração Parcial)
- Portaria 47, de 17 de abril de 2002 (Revogação Total)
Altera a Portaria Ibama nº 171, de 22 de dezembro de 1998.
Revogada pela Portaria 47, de 17 de abril de 2002
PORTARIA Nº 144, DE 11 DE OUTUBRO DE 2001
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 3.833, de 05 de junho de 2001, e art. 83, inciso XIV, da Portaria/GM/MINTER nº 445, de 16 de agosto de 1989, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967 e do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999; e
Considerando o que consta do Processo IBAMA/CEPERG nº 02033.000047/98-71, resolve:
Art. 1º - O artigo 5º da Portaria IBAMA Nº171, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Estabelecer para a região estuarina da Lagoa dos Patos os períodos de captura a serem autorizados:
Nome Vulgar | Nome Científico | Período |
Tainha | Mugil platanus | OUT/NOV/DEZ/JAN/FEV/MAR/ABR |
Corvina | Micropogonias furnieri | OUT/NOV/DEZ/JAN/FEV |
Bagre | Netuma barba | OUT/NOV e MAR/ABR/MAI |
Camarão | Farfantepenaeus paulensis | FEV/MAR/ABR/MAI |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação .
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 5º da Portaria IBAMA Nº 171,de 22 de dezembro de 1998.
HAMILTON NOBRE CASARA
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