Portaria 14, de 23 de mar?o de 2005
- Portaria 11, de 17 de maio de 2010 (Alteração Parcial)
- Portaria 15, de 02 de junho de 2016 (Revogação Total)
Institui o comitê técnico - cientifíco para auxiliar a autoridade cientifíca na consenção sobre o comércio internacional das espécies da flora e fauna selvagens em perigo de extinção - cities.
Revogada pela Portaria 15, de 02 de junho de 2016
PORTARIA Nº 14, DE 23 DE MARÇO DE 2005
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto n.º 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA n.º 230, de 14 de maio de 2002; Considerando o art. 5º do Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que dispõe sobre implementação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES;
Considerando e o art. 5º, da Portaria nº 3, de 8 de janeiro de 2004, que estabelece os procedimentos para emissão de Licenças de exportação, importação, certificado de origem e re-exportação de espécimes vivos, produtos e subprodutos da flora silvestre, incluídos nos Anexos I, II e III da CITES;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF, no Processo Ibama nº 02001001179/2005-51, RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Técnico-Científico, para auxiliar a Autoridade Científica na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES.
Parágrafo único. A finalidade do Comitê é a participação no processo de licenciamento dos Planos de Manejo Florestal Sustentável que inclua o Mogno (Swietenia macrophylla) entre as espécies a serem exploradas.
Art.2º O Comitê será composto por especialistas das seguintes instituições:
I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
II - Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia - IMAZON;
III - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa Amazônia Oriental;
IV - Museu Emílio Goeldi;
V - Instituto Nacional de Pesquisa Amazônica - INPA; e
VI - Universidade Federal Rural da Amazônia - UFRA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
Redes Sociais