Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Portaria 31, de 05 de abril de 2006

Revogar a portaria n. 56 - n, de 11 setembro de 2000

PORTARIA Nº 31, DE 5 DE ABRIL DE 2006

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 5.718, de 13 de março de 2006, e o art. 95, item VI, do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,

Considerando Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal e o Decreto nº 1.282, de 19 de outubro de 1994, que regulamentou os arts. 15, 19, 20 e 21 da Lei n°4.771/65; Considerando que o aproveitamento de indivíduos mortos ou desvitalizados de Bertholletia excelsa (castanheira) foi permitido somente até o ano de 2000 conforme art. 22 do Decreto 1282/94 ; Considerando que a Portaria 56-N, de 11 de setembro de 2000, altera os parâmetros técnicos para o cumprimento da reposição florestal estabelecidos pela Instrução Normativa 01/96-MMA e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Florestas - DIREF no Processo Ibama nº 02047.000594/2005-61, resolve:

Art.1º Revogar a Portaria n.º 56-N, de 11 de setembro de 2000.

Art. 2º Fixar o prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para que a Gerência Executiva II do IBAMA, em Marabá, com o apoio da Diretoria de Florestas - DIREF, promova a avaliação do cumprimento da reposição florestal com base nos aproveitamentos de castanheira morta ou desvitalizada.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS

Fim do conteúdo da página