Portaria 77, de 06 de outubro de 2006
Revogar a instrução normativa nº 04 de 09 de maio 2001.
PORTARIA Nº 77, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições legais previstas no art. 26, inciso V, do Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto no 5.718, de 13 de março de 2006, e art. 95, item VI, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando a da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou;
Considerando o Decreto s/n de 04 de abril de 2002, que criou o Parque Nacional de Jericoacoara;
Considerando a Instrução Normativa nº 04 de 09 de maio 2001, que redefine normas para o gerenciamento, da Área de Proteção Ambiental (APA) de Jericoacoara/CE,
Considerando o Parecer Normativo CONJUR/MMA nº 312/2004 , que estabelece critérios para definição de competência para o licenciamento ambiental;
Considerando que a criação do Parque ocupou a maior parte das terras realmente importantes para a conservação;
Considerando a necessidade de regularização dos procedi- mentos de licenciamento de obras na vila de Jericoacoara; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02007000783/2001-86, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 04 de 09 de maio 2001.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu- blicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
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