Ementa: |
Proibir, retroativamente, á partir de 15 de dezembro de 2007, até 15 de março de 2008, o exercício da pesca das espécies vulgarmente conhecidas por curimatã (prochilodus spp), piau (schizodon sp), sardinha (triportheus angulatus), e branquinha (curimatidae),nas coleções de águas continentais (rios, riachos, lagoas, açudes públicos e privados e represas) do estado do rio grande do norte, bem como o transporte, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dessas espécies e respectivas ovas |
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