Portaria 21, de 17 de julho de 2008
- Portaria 125, de 28 de setembro de 2001 (Revogação Total )
- Portaria 126, de 28 de setembro de 2001 ()
- Portaria 126, de 28 de setembro de 2001 (Revogação Total)
- Portaria 127, de 28 de setembro de 2001 ()
- Portaria 127, de 28 de setembro de 2001 (Revogação Total)
- Portaria 4034, de 04 de novembro de 2019 (Revogação Total)
Criar os núcleos de licenciamento ambiental - nlas, vinculados tecnicamente a diretoria de licenciamento ambiental e instalados nas superintendências estaduais do ibama
(Revogada pela Portaria nº 4034, de 4 de novembro de 2019)
PORTARIA Nº 21, DE 17 DE JULHO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria No - 383, de 02 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 22, do Anexo I ao Decreto No - 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:
Art. 1º Criar os Núcleos de Licenciamento Ambiental - NLAs, vinculados tecnicamente a Diretoria de Licenciamento Ambiental e instalados nas Superintendências Estaduais do IBAMA.
Art. 2º Os NLAs terão por atribuição o apoio técnico, administrativo e logístico aos procedimentos licenciamento ambiental executados em nível federal.
Art. 3º As equipes técnicas dos NLAs deverão ser compostas por técnicos de nível superior com formação para atuar nos meios biótico, físico e socioeconômico.
Parágrafo Único - Os técnicos do NLAs serão nomeados por Ordem de Serviço do Diretor de Licenciamento Ambiental, com base no seu perfil profissional.
Art. 4º Os empreendimentos de impacto pouco significativo poderão, por determinação da Diretoria de Licenciamento Ambiental, ser integralmente conduzidos pelos NLAs.
Art. 5º Ficam revogadas as Portarias No - 125, 126 e 127 de 28 de setembro de 2001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MESSIAS FRANCO
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