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Instrução Normativa 3, de 05 de fevereiro de 2009

Altera a Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008.

Revogada pela Instrução Normativa 15, de 22 de dezembro de 2010

INSTUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria nº 383, de 02 de junho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I ao Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente, resolve:

Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo previsto no Artigo 1 º da Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO MESSIAS FRANCO

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