Portaria 1233, de 31 de agosto de 2011
Delegar competência ao Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, bem como seu substituto legal para, no âmbito de sua unidade e na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial
PORTARIA Nº 1.233, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁ-VEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art.22º,parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no D.O.U, de27 de abril de 2007, item VI do art. 95 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002,republicada no D.O.U, de 21 de junho de 2002, e pela Portaria nº604/2011-Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no D.0.U do dia subsequente,
Considerando o disposto nos Artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200/1967;
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões de interesse público, mediante descentralização administrativa, sem prejuízo das normas gerais e específicas que regulam o exercício da prática do ato administrativo que lhes são afetos, resolve:
Art.1º - Delegar competência ao Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, bem como seu substituto legal para, no âmbito de sua unidade e na forma da legislação, normas e regulamentos pertinentes, autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CURT TRENNEPOHL
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