Instrução Normativa 4, de 04 de abril de 2012
No artigo 1º da Instrução Normativa nº 18, de 30 de dezembro de 2011, onde se lê: § 1º, leia-se: Parágrafo Único.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 4, DE 4 DE ABRIL DE 2012
Altera a Instrução Normativa IBAMA 18/2011, de 30.dez.2011.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, nomeado pela Portaria nº 173, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22 do Anexo I do Decreto nº 6099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial do dia subsequente; e tendo em vista o disposto nos Arts. 16, 17 e 21 da Lei 5.167, de 3 de janeiro de 1967, na Resolução CONAMA nº 394, de 6 de novembro de 2007; no Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011, de 8 de dezembro de 2011; no Art. 225, § 1º, inciso VII da Constituição Federal e o que consta do Processo nº 02001.008173/2010-71, resolve:
Art. 1º - No artigo 1º da Instrução Normativa nº 18, de 30 de dezembro de 2011, onde se lê: § 1º, leia-se: Parágrafo Único.
Art. 2º - Revogam-se os parágrafos 2º, 3º e 4º do Artigo 1º da Instrução Normativa nº 18, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 3º - No Anexo C da Instrução Normativa nº 18, de 30 de dezembro de 2011, excluíse a Pomba Doméstica e suas mutações (Columba livia) da lista de aves exóticas.
FERNANDO DA COSTA MARQUES
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