Portaria 5, de 09 de maio de 2012
Alterar a Portaria nº 4, de 19 de abril de 2012, publicada no D.O.U de 20/04/2012, página 90, Seção I, substituindo a autorização para a contratação de brigada no município de Morro do Chapéu- BA, por autorização para a contratação de brigada no município de Mucugê - BA.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA No - 5, DE 9 DE MAIO DE 2012
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22º do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado pelo D.O.U. de 27 de abril de 2007, pela portaria nº 173-MMA, publicada no D.O.U. de 25 de maio de 2011 e pelo artigo 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº341 de 31 de agosto de 2011, publicada no D. O. U. de setembro de 2011,
Considerando a Portaria nº 155/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o Ibama a contratar brigadistas;
Considerando que a Portaria nº 94, de 19 de março de 2012 do Ministério do Meio Ambiente, declara estado de emergência ambiental os estados Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;
Considerando a série histórica levantada pelo Prevfogo de 2007 a 2011 para os meses de maior incidência de focos de calor;
Considerando as operações de fiscalização do Ibama nas atividades madeireiras nas áreas prioritárias do PPCDAM, PP Cerrado e PP Caatinga; Considerando os 36 municípios delimitados pelo Decreto nº 6321/07;
Considerando os critérios de seleção de escolha de municípios pelo Prevfogo, que envolvem desde as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, a presença de unidades de conservação em diferentes níveis de governo, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e cobertura de remanescentes florestais;
Considerando o Art. 18 do Decreto nº 2.661/98, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 4, de 19 de abril de 2012, publicada no D.O.U de 20/04/2012, página 90, Seção I, substituindo a autorização para a contratação de brigada no município de Morro do Chapéu- BA, por autorização para a contratação de brigada no município de Mucugê - BA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DA COSTA
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