Portaria 8, de 01 de junho de 2012
Fica aprovado o Manual de Procedimentos do Cadastro Técnico Federal - CTF, em caráter ordinatório, com a finalidade de uniformizar e unificar os procedimentos administrativos de âmbito interno para retificação de dados pelos servidores que operam com o Cadastro Técnico Federal da Lei 6.938, de 27 de agosto de 1981.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA No - 8, DE 1o - DE JUNHO DE 2012
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pelo Decreto da Presidenta da República de 16 de maio de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, V, do Decreto nº 6.099, de 27 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no DOU do dia subsequente, o art. 111, inciso VI do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicado no DOU de 1º de setembro de 2011, e a Portaria nº 604/2011 da Casa Civil, de 24 de fevereiro de 2011, publicada no DOU do dia subsequente,
considerando o processo administrativo nº 02001.000632/2011-50, que dispõe sobre orientações consignadas em forma de Manual, relacionados ao procedimentos vinculados ao Cadastro Técnico Federal (CTF) , resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Procedimentos do Cadastro Técnico Federal - CTF, em caráter ordinatório, com a finalidade de uniformizar e unificar os procedimentos administrativos de âmbito interno para retificação de dados pelos servidores que operam com o Cadastro Técnico Federal da Lei 6.938, de 27 de agosto de 1981.
Art. 2º A publicação do Manual, anexo a esta Portaria, será feita no Portal do IBAMA na Intranet, no endereço www.intranet.ibama . gov.b r.
Parágrafo único - Edições atualizadas do Manual poderão ser publicadas pela Diretoria de Qualidade Ambiental.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
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