Portaria 200, de 26 de fevereiro de 2013
Art. 1o- Instituir Comitê Interinstitucional com o objetivo de acompanhar e avaliar a adoção, a implementação e a efetividade dos mecanismos, medidas e programas estabelecidos.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA N 200, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5 , parágrafo único do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5 do Regimento Interno aprovado pela Portaria n GM/MMA n 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e,
Considerando o disposto no artigo 5 , da Instrução Normativa n 9, de 3 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1 Instituir Comitê Interinstitucional com o objetivo de acompanhar e avaliar a adoção, a implementação e a efetividade dos mecanismos, medidas e programas estabelecidos no artigo 4 da Instrução Normativa n 9, de 3 de dezembro de 2012.
Art. 2 O Comitê interinstitucional elaborará anualmente relatório de avaliação sobre a efetividade dos mecanismos, medidas e programas implementados, podendo propor a adoção de novas medidas e programas, ajustes, e até mesmo a suspensão ou revogação deste ato.
Art. 3 O Comitê será coordenado tecnicamente pelo titular da Coordenação dos Recursos Pesqueiros do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - COREP/CGFAP/DBFLO/IBAMA, e será composto por representantes, sendo um titular e um suplente, dos seguintes Órgãos:
Ministério do Meio Ambiente - MMA
a) Antônio Queiroz Lezama (titular)
b) José Renato Legracie Junior (suplente)
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA
c) Luiz Henrique Vilaça de Oliveira (titular)
d) Bernardo Ramos Simões Correia (suplente)
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
e) Hiram Lopes Pereira (titular)
f) Swami de Almeida Neves (suplente)
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) g) Flávia Tavares de Matos (titular)
h) Fiovanni Vitti Moro (suplente)
Art. 4 O Comitê se reunirá ordinária e preferencialmente em Brasília, por convocação da Coordenação, e extraordinariamente, por convocação de dois de seus membros, e com a indicação expressa da matéria a ser incluída na ordem do dia.
Art. 5 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
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