Portaria 5, de 15 de mar?o de 2013
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para o triênio 2013/2015.
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 5, DE 15 DE MARÇO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, do Anexo I, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341 GM/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente,
Considerando a orientação contida na Instrução Normativa nº 4, de 12 de novembro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG; e
Considerando a Resolução nº 01, de 07 de março de 2013, do Comitê de Tecnologia da Informação - CTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para o triênio 2013/2015.
Art. 2º Em conformidade com o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, versão 1.0, o PDTI 2013/2015 do Ibama contém: a Metodologia Aplicada, Documentos de Referência, Princípios e Diretrizes, Organização da TI, Resultados do PDTI Anterior, Referencial Estratégico de TI, Alinhamento com a Estratégia da Organização, Inventário de Necessidades, Plano de Metas e Ações, Plano de Gestão de Pessoas, Plano de Investimento e Custeio, Plano de Gestão de Riscos, Proposta Orçamentária de TI, Processo de Revisão do PDTI, Fatores Críticos para a Implementação do PDTI e Conclusão.
Parágrafo único. O PDTI 2013/2015 contempla as Políticas de Aquisição, de Substituição e de Descarte de Equipamentos de Tecnologia da Informação e o Processo de Monitoramento e Avaliação da Execução do PDTI.
Art. 3º O PDTI 2013/2015 poderá ser revisto, sempre que necessário, pelo Comitê de Tecnologia da Informação do Ibama (CTI), a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 4º O PDTI 2013/2015 encontra-se disponível para consulta via internet no sítio do Ibama: http://www.ibama.gov.br/acessoa-informacao/pdti
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
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