Portaria 451, de 19 de abril de 2013
Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado do Paraná, para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 451, DE 19 DE ABRIL DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII, do art. 22º, da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099 de 26 de abril de 2007, os incisos VI e VII, do artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341 de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º - Delegar competência ao Superintendente do IBAMA no Estado do Paraná, para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, na qualidade de anuente, para a regularização fundiária sustentável e saneamento ambiental da área "Laranjeiras do Emboguaçu Grande", município de Paranaguá, no Estado do Paraná. (Processo nº 02017.000273/2013-23)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
Redes Sociais