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Portaria 19, de 26 de agosto de 2013

Art. 1º. Definir como áreas de jurisdição das Autoridades Julgadoras devidamente designadas na SUPES/BA, aquela vinculada ao anexo I, a GEREX de Eunápolis jurisdição vinculada ao Anexo II e GEREX de Barreiras com jurisdição vinculada ao Anexo III.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA

PORTARIA Nº 19, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECUSROS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado da Bahia, nomeado pela Portaria MMA nº 37 de 01/02/2008, publicada no DOU de 06/02/2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262/2008, publicada no DOU de 14 de abril de 2008:

Considerando o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 e demais instrumentos legais e normativos que estabelecem e regulamentam as infrações administrativas ambientais;

Considerando a necessidade de disciplinar a atuação da autoridade ambiental na instrução do processo administrativo ambiental sancionador e a aplicação de medidas e sanções de caráter ambiental, bem como a defesa e o sistema administrativo recursal, além da cobrança dos créditos de natureza não tributária para com a Autarquia;

Considerando o que dispõe o Art. 124, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.514, de 22 de junho de 2008.

Considerando ainda o disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 10, de 07.12.2012, publicada no DOU em 10.12.2012, que regula os procedimentos para apuração das infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição das sanções, a defesa ou impugnação, o sistema recursal e a cobrança de multa e sua conversão em prestação de serviços de recuperação, preservação e melhoria da qualidade ambiental no âmbito do IBAMA, resolve:

Art. 1º. Definir como áreas de jurisdição das Autoridades Julgadoras devidamente designadas na SUPES/BA, aquela vinculada ao anexo I, a GEREX de Eunápolis jurisdição vinculada ao Anexo II e GEREX de Barreiras com jurisdição vinculada ao Anexo III.

Art. 2º. Os Anexos I, II e III constam as listas de Municípios que se enquadram os Autos de Infração lavrados por Agentes de Fiscalização do IBAMA, relacionado ao local da infração praticada.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CÉLIO COSTA PINTO

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