Portaria 1377, de 04 de outubro de 2013
- Portaria 1055, de 26 de julho de 2016 (Revogação Total)
Delega competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado de Santa Catarina para firmar, em nome do IBAMA, Escritura Pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Curitibanos.
Revogada pela Portaria 1055, de 26 de julho de 2016
PORTARIA Nº 1.377, DE 4 DE OUTUBRO DE 2013
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, o artigo 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente Estadual do IBAMA no Estado de Santa Catarina para firmar, em nome do IBAMA, Escritura Pública junto ao Cartório de Registro de Imóveis do Município de Curitibanos, a fim de ser revertido o bem imóvel com área de 200.000,00m², matrícula nº 22326, e o bem imóvel com área de 22.185,40m², matrícula nº 24588, para Prefeitura de Curitibanos, de que trata o Processo Administrativo nº 02026.001348/2010-31.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
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