Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 18, de 30 de outubro de 2013

Estabelece que os interessados na obtenção de registro de agrotóxicos a base de SULFATO DE COBRE ou de PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, devem apresentar requerimento ao IBAMA.

Revogada pela Portaria 1.510, de 13 de junho de 2022

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto Presidencial do dia 16 de maio de 2012, publicado no D.O.U. de 17 de maio de 2012, seção 2, página 1, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, o art. 18 do Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, a Instrução Normativa Conjunta nº 01 de 15 de abril de 2008, a Portaria do Ministério da Saúde nº 2914, de 12 de dezembro de 2011, e a Resolução Conjunta SMA/SSRH-SP nº 4, de 22 de novembro de 2012;

Considerando o que consta do Processo nº 02001.003876/2013-56;

Considerando que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos de que trata o art. 95 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002, manifestou-se, na Reunião Extraordinária nº 7, ocorrida em 04 de outubro de 2013, favorável à concessão de registro pelo IBAMA, como órgão federal competente, a agrotóxicos a base dos ingredientes ativos SULFATO DE COBRE e PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, para uso emergencial no controle de determinadas espécies de algas em mananciais de abastecimento público de água na Região Metropolitana de São Paulo - SP, em atendimento a solicitação efetuada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo- CETESB, resolve:

Art. 1º. Estabelecer que os interessados na obtenção de registro de agrotóxicos a base de SULFATO DE COBRE ou de PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, para comercialização para fins de uso pela SABESP, em caráter emergencial, que atendam às finalidades e condições de uso definidas no Anexo desta Instrução Normativa, devem apresentar requerimento ao IBAMA, acompanhado dos itens listados no Anexo III e do Termo de Compromisso, conforme modelo definido no Anexo IV, ambos da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2008.

Art. 2º. O registro de agrotóxicos à base de SULFATO DE COBRE ou de PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, para uso emergencial, terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua concessão, podendo ser cancelado se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental.

Art 3º. A autorização para o uso dos produtos em mananciais de abastecimento público deve ser encaminhada, pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, às secretarias estaduais e municipais de saúde, para o devido acompanhamento do período de aplicação do produto e intensificação do monitoramento da qualidade da água para consumo humano.

Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

 

ANEXO

1. Nome do ingrediente ativo: SULFATO DE COBRE; Nome químico do ingrediente ativo: Sulfato de Cobre; nº CAS 7758-98-7; 7758-99-8 (penta); Classe: Algicida; Grupo químico: Inorgânico; Forma de apresentação do produto formulado permitida: líquida sólida; Indicação de uso: controle de algas pela SABESP em mananciais de abastecimento público de água na Região Metropolitana de São Paulo - SP; Finalidade: Controle das espécies de algas, conforme especificações apresentadas a seguir: (Retificação)

Algas Concentração de ingrediente ativo/Modo de aplicação Dose Frequência de aplicação
Anabaena, Microcystis, Merismopediaceae, Chroococcus e Dictyosphaerium sp.

Aplicação do Sulfato de Cobre a partir de uma solução saturada, sendo a aplicação feita por gotejamento na superfície da água para atingir uma concentração de 0,5 mg/L. A quantidade de produto a ser aplicada é calculada considerando-se uma profundidade de 1,0 m na coluna d'água e a área a ser aplicada, para estimar a concentração.

 0,5 mg/L  A utilização do produto tem como base o monitoramento hidrobiológico realizado nos mananciais, e a ocorrência das florações de cianobactérias, podendo em de-terminadas situações chegar a ser aplicado com uma frequência semanal.

 

2. Nome do ingrediente ativo: PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO; Nome químico do ingrediente ativo: Peróxido de Hidrogênio, Nome Comum: Água Oxigenada; n° CAS 7722-84-1; Classe: Algicida; Grupo químico: Peróxido Inorgânico; Forma de apresentação do produto formulado permitida: solução aquosa; Indicação de uso: controle de algas pela SABESP em mananciais de abastecimento público de água na Região Metropolitana de São Paulo - SP; Finalidade: Controle das espécies de algas, conforme especificações apresentadas a seguir:

Algas Concentração de ingrediente ativo/Modo de aplicação Dose Frequência de aplicação
Pseudanabaenaceae Cylindrospermopsis.

Aplicação do Peróxido de hidrogênio a partir de uma solução de 30% ou 50%, sendo a aplicação feita por gotejamento na superfície da água para atingir uma concentração de 0,5 mg/L. A quantidade de produto a ser aplicada é calculada considerando-se uma profundidade de 1,0 m na coluna d'água e a área a ser aplicada, para estimar a concentração.

0,5 mg/L A utilização do produto tem como base o monitoramento hidrobiológico realizado nos mananciais, e a ocorrência das florações de cianobactérias, podendo em determinadas situações chegar a ser aplicado com uma frequência semanal.

 

 

Fim do conteúdo da página