Portaria 29, de 28 de novembro de 2013
- Portaria 2421, de 14 de novembro de 2017 (Revogação Total)
Classifica, quanto o grau de sigilo, as informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
Revogada pela Portaria 2421, de 14 de novembro de 2017
PORTARIA NORMATIVA Nº 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013
Classifica, quanto o grau de sigilo, as informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341 GM/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e
Considerando que é dever dos órgãos e entidades do Poder Público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação,
Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado,
Considerando que o direito fundamental de acesso à informação deve ser executado de acordo com os princípios básicos da Administração,
Considerando que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação das informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção,
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a referida lei, resolve:
Art. 1º Classificar, quanto ao grau de sigilo, como reservado ou secreto as informações elencadas no Anexo desta Portaria, observado o seu teor e em razão da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VOLNEY ZANARDI JÚNIOR
ANEXO
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO IBAMA |
|||
ATIVIDADE- MEIO |
|||
ADMINISTRAÇÃO |
|||
ASSUNTO OU DOCUMENTO |
RESERVA D O |
SECRETO |
JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
|||
PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA INTERNA - PAINT |
X |
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28, inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18/11/2011. |
|
RELATÓRIOS DE AUDITORIA |
X |
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28, inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18/11/2011. |
|
NOTAS TÉCNICAS RELACIONADOS AOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA EMITIDOS |
X |
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28, inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18/11/2011. |
|
DENÚNCIAS |
X |
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28, inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art. 6º da Lei nº 12.527 de 18/11/2011. |
|
INFORMÁTICA |
|||
PROJETOS DE SISTEMAS |
|||
PLANOS E PROJETOS |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
|
REQUISITOS |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
|
CÓDIGO FONTE DO SISTEMA |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
|
MODELO E DICIONÁRIO DE BANCO DE DADOS |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
|
REDES |
|||
PROGRAMAS, SISTEMAS, REDES (INCLUSIVE LICENÇA E REGISTRO DE USO E COMPRA) |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
MAÇÃO rações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Decreto Lei nº
12.527/2011 no artigo 24.
GESTÃO DE CONTRATOS DE TI |
|||
PLANOS DE CONTRATAÇÃO DE TI |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
|
TERMOS DE CONTRATAÇÃO DE TI |
X |
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no artigo 24. |
|
ATIVIDADE- FIM |
|||
LICENCIAMENTO AMBIENT |
AL |
||
ASSUNTO OU DOCUMENTO |
RESERVA D O |
SECRETO |
JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO |
EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NA |
TURAL |
||
DADOS METEOCENOGRÁFICOS |
X |
Decreto 99.274/1990 artigo 16; Lei 10.650/2003 artigo 2; Lei 12527/2011 artigo artigo 23 inciso IV. |
|
PERFURAÇÃO DE POÇOS |
|||
DADOS METEOCENOGRÁFICOS |
X |
Decreto 99.274/1990 artigo 16; Lei 10.650/2003 artigo 2; Lei 12527/2011 artigo artigo 23 inciso IV |
|
PESQUISA SÍSMICA |
|||
DADOS METEOCENOGRÁFICOS |
X |
Decreto 99.274/1990 artigo 16; Lei 10.650/2003 artigo 2; Decreto 4.553/2002 artigo 2.; Lei 12527/2011 artigo artigo 23 inciso IV |
|
PROTEÇÃO AMBIENTAL |
|||
ASSUNTO OU DOCUMENTO |
RESERVA D O |
SECRETO |
JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO |
PROTEÇÃO AMBIENTAL |
|||
NORMAS |
X |
Normas que envolvem armamento, munição e procedimentos de fiscalização, de acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. |
|
PLANOS (PNAPA), PROGRAMAS, PROJETOS, ESTUDOS E/OU PESQUISAS |
X |
Projetos de cursos de envolvem a área de Inteligência, ou assuntos sensíveis como por exemplo, armamento e tiro, procedimentos de fiscalização, de acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. |
|
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
X |
Pareceres sobre conduta de servidores para efeitos do porte funcional de arma de fogo e designação para atividades de fiscalização. Relatórios sobre infrações ambientais, de acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. |
|
COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO |
|||
PLANEJAMENTO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO (operações planejadas) |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
PLANO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO (alvos de fiscalização, levantamento prévio de informações, mapas, etc) |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (GERENCIAL) |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
Processos de AUTOS DE INFRAÇÃO lavrados sob égide do Decreto n.º 5.459, de 7 de junho de 2005, que regulamenta o art. 30 da Medida Provisória n.º 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 e referente às condutas e atividades lesivas ao PATRIMÔNIO GENÉTICO ou ao conhecimento tradicional associado. |
X |
Inciso XXIX do art. 5.º da CF; § 1.º do art. 7.º e art. 22, ambos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Incisos I e II do art. 6.º do Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012. |
|
COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO |
|||
RELATORIO DE INTELIGENCIA |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
PEDIDO DE CONHECIMENTO |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
ORDEM DE BUSCA DE INFORMAÇÃO |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
COORDENAÇÃO GERAL DE MONIT |
ORAMENT |
O AMBIENTAL |
|
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
IMAGEM DE SATÉLITE |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
MAPAS E CARTAS |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GEOESP |
ACIAL |
||
SERVIÇOS WEB |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
METADADOS |
X |
Inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. |
|
COORDENAÇÃO DE MONIT |
ORAMENT |
O E OPERAÇÕES AÉREAS |
|
PLANO DE RESPOSTA A EMERGÊNCIA |
X |
Classificação devida aos registros de contatos de autoridades, conforme Resolução ANAC nº 106/2009 e Lei nº 12527/2011. |
|
COORDENAÇÃO GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENT |
AIS |
||
RELATÓRIOS DE VISTORIAS |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
NOTA TÉCNICA |
X |
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. |
|
OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PROTEÇÃO AMBIENT |
AL |
||
ATOS ADMINISTRATIVOS (Ofícios, Memorandos, Informação, Nota Técnica, que exigem compartimentação, seja interna ou com órgãos externos) |
X |
Regulamentado pela Norma de Atos Administrativos/IBAMA (NA-100-70-01, de 03/2008), de acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. |
|
DOCUMENTOS PARA EMISSÃO DO PORTE FUNCIONAL DE ARMA DE FOGO |
X |
Art. 31 da Lei 12527/11. |
|
QUALIDADE AMBIENTAL |
|||
ASSUNTO OU DOCUMENTO |
RESERVA D O |
SECRETO |
JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO |
QUALIDADE AMBIENTAL |
|||
PARECERES DEMANDADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO |
X |
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 6º inciso III. |
|
GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENT |
AL |
||
REGISTRO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADE COM DECLARAÇÃO DE SIGILO |
X |
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 6º inciso III. |
|
REQUISIÇÕES REFERENTES A RETIFICAÇÕES CADASTRAIS COM DECLARAÇÃO DE SIGILO |
X |
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 6º inciso III. |
|
INFORMAÇÕES TÉCNICAS QUE SERÃO INCLUÍDAS NO RQMA |
X |
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 6º inciso III. |
|
DADOS/INFORMAÇÕES FORNECIDOS POR PARCEIROS EXTERNOS |
X |
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 6º inciso III. |
|
CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS QUE DESTROEM A CAMADA DE OZÔNIO - SDOs |
|||
PARECERES PARA PROJETO DE LEI |
X |
Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º,§ 2º. |
|
PARECER TÉCNICO JUDICIAL |
X |
Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º,§ 2º. |
|
DEMANDAS PARA FISCALIZAÇÃO (MEMORANDO) |
X |
Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º,§ 2º. |
|
RESÍDUOS |
|||
PNEUMÁTICOS (PARECER TÉCNICO JUDICIAL, PARECER PARA PROJETO DE LEI) |
X |
Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º,§ 2º. |
|
OUTROS ASSUNTOS |
|||
DOCUMENTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM OS PROCESSOS QUE TRAMITAM NA COREM (SEGREDO INDUSTRIAL) |
X |
Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º,§ 2º. |
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE PRODUT NICO, PRESERVATIVO DE MADEIRA, REMEDIADORES, DISPERSANTES QUIMICOS, COMPONENTES ) |
OS POTENCIALMENTE PERIGOSOS (PRODUT |
O FORMULADO, PRODUTOS TÉC- |
|
PROCESSO (REQUERIMENTOS /DECLARAÇÕES) |
X |
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º. |
|
ESTUDOS |
X |
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º. |
|
RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE 5 BATELADAS |
X |
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º . |
|
PARECERES/INFORMAÇÃO TÉCNICA (PARA EMPRESAS) |
X |
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º. |
|
DECLARAÇÃO DA COMPOSICÃO QUALI-QUANTITATIVA |
X |
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º . |
|
RELATÓRIOS DE PRODUÇÃO E CONSUMO |
X |
Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art. 2º § 2º e Lei nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º . |
|
RECURSOS FLORESTAIS E FLORÍSTICOS |
|||
ASSUNTO OU DOCUMENTO |
RESERVA D O |
SECRETO |
JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO |
RECURSOS FLORESTAIS E FLORÍSTICOS |
|||
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) |
|||
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
ATO DECLARATÓRIO AMBIENT |
AL (ADA) |
||
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
FUNDO DE INVESTIMENT |
O SETORIAL (FISET) |
||
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
SISTEMA DE CONTROLE E MONIT |
ORAMENT |
O DE PRODUTOS FLORESTAIS (SISPROF) |
|
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
LICENÇAS PARA ATIVIDADES FLOREST |
AIS (LAF) |
||
CADASTRAMENTO DE SERVIDORES |
x |
Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
DOCUMENTO DE ORIGEM FLOREST |
AL (DOF) |
||
PROPOSTAS DE MELHORIAS |
x |
Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
CADASTRAMENTO DE PERFIS DE ACESSO DE SERVIDORES NO SISTEMA DOF |
x |
Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
DEMANDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
DEMANDAS DA POLÍCIA FEDERAL |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
DEMANDAS DO SIPAM |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
DEMANDAS DO TCU |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
AUTO DE INFRAÇÃO |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS |
x |
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. 2º, § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. 6º, inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 |
|
ANÁLISE E RECOMENDAÇÃO A EMISSÃO DE LICENÇAS E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA NACIONAIS P AO PG PARA ESPÉCIES DA FLORA |
ARA O ACESSO |
||
PROCESSO DE PESQUISA |
X |
Art. 23, inciso VI da Lei 12.527/2011 |
|
AUTORIZAR, ACOMPANHAR E ORIENT GENÉTICO DA FLORA SIL |
VESTRE |
AR O ACESSO E REMESSA DE AMOSTRAS DO COMPONENTE DO P |
ATRIMÔNIO |
PROCESSO E RELATÓRIOS DE PESQUISA |
X |
Art. 23, inciso VI da Lei 12.527/2011 |
|
FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS |
|||
GESTÃO DE USO E MANEJO DE ESPÉCIES DA F |
AUNA EM CATIVEIRO |
||
CREDENCIAMENTO DE FÁBRICAS FORNECEDORAS DE MARCAÇÃO ANIMAL DEFINITIVA |
X |
Lei nº 12.527/11 e Decreto nº 7.724/2012 - Artigo nº 27 |
Redes Sociais