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Portaria 29, de 28 de novembro de 2013

Classifica, quanto o grau de sigilo, as informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

Revogada pela Portaria 2421, de 14 de novembro de 2017

PORTARIA NORMATIVA Nº 29, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Classifica, quanto o grau de sigilo, as informações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. parágrafo único do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007 e art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 341 GM/MMA, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e

Considerando que é dever dos órgãos e entidades do Poder Público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação,

Considerando que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado,

Considerando que o direito fundamental de acesso à informação deve ser executado de acordo com os princípios básicos da Administração,

Considerando que é dever do Estado controlar o acesso e a divulgação das informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção,

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso à informação, e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a referida lei, resolve:

Art. 1º Classificar, quanto ao grau de sigilo, como reservado ou secreto as informações elencadas no Anexo desta Portaria, observado o seu teor e em razão da imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

ANEXO


TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS DO IBAMA 
        

ATIVIDADE- MEIO 
        

ADMINISTRAÇÃO 
        

ASSUNTO OU DOCUMENTO 

RESERVA D O 

SECRETO 

JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO 

ADMINISTRAÇÃO GERAL 
        

PLANO ANUAL DE ATIVIDADE DE AUDITORIA
INTERNA - PAINT 

  
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28,
inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art.  da Lei
nº 12.527 de 18/11/2011. 

RELATÓRIOS DE AUDITORIA 

  
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28,
inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art.  da Lei
nº 12.527 de 18/11/2011. 

NOTAS TÉCNICAS RELACIONADOS AOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA EMITIDOS 

  
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28,
inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art.  da Lei
nº 12.527 de 18/11/2011. 

DENÚNCIAS 

  
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, artigo 25, inciso IX e artigo 28,
inciso III do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e inciso III do art.  da Lei
nº 12.527 de 18/11/2011. 

INFORMÁTICA 
        

PROJETOS DE SISTEMAS 
        

PLANOS E PROJETOS 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

REQUISITOS 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

CÓDIGO FONTE DO SISTEMA 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

MODELO E DICIONÁRIO
DE BANCO DE DADOS 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

REDES 
        

PROGRAMAS, SISTEMAS, REDES (INCLUSIVE LICENÇA E REGISTRO DE USO E COMPRA) 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

 

MAÇÃO rações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Decreto Lei nº

12.527/2011 no artigo 24.


GESTÃO DE CONTRATOS DE TI 
        

PLANOS DE CONTRATAÇÃO DE TI 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

TERMOS DE CONTRATAÇÃO DE TI 

  
Dados ou informações cuja revelação não autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos. Conforme Lei nº 12.527/2011 no
artigo 24

ATIVIDADE- FIM 
        

LICENCIAMENTO AMBIENT 

AL 
     

ASSUNTO OU DOCUMENTO 

RESERVA D O 

SECRETO 

JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO 

EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NA 
  
TURAL 
  

DADOS METEOCENOGRÁFICOS 

  
Decreto 99.274/1990 artigo 16; Lei 10.650/2003 artigo 2; Lei 12527/2011 artigo artigo 23 inciso IV. 

PERFURAÇÃO DE POÇOS 
        

DADOS METEOCENOGRÁFICOS 

  
Decreto 99.274/1990 artigo 16; Lei 10.650/2003 artigo 2; Lei 12527/2011 artigo artigo 23 inciso IV 

PESQUISA SÍSMICA 
        

DADOS METEOCENOGRÁFICOS 

  
Decreto 99.274/1990 artigo 16; Lei 10.650/2003 artigo 2; Decreto 4.553/2002 artigo
2.; Lei 12527/2011 artigo artigo 23 inciso IV 

PROTEÇÃO AMBIENTAL 
        

ASSUNTO OU DOCUMENTO 

RESERVA D O 

SECRETO 

JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO 

PROTEÇÃO AMBIENTAL 
        

NORMAS 

  
Normas que envolvem armamento, munição e procedimentos de fiscalização, de
acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. 

PLANOS (PNAPA), PROGRAMAS, PROJETOS,
ESTUDOS E/OU PESQUISAS 

  
Projetos de cursos de envolvem a área de Inteligência, ou assuntos sensíveis como
por exemplo, armamento e tiro, procedimentos de fiscalização, de acordo com inciso
VII do art. 23 da Lei 12527/11. 

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Pareceres sobre conduta de servidores para efeitos do porte funcional de arma de
fogo e designação para atividades de fiscalização. Relatórios sobre infrações ambientais, de acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. 

COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO 
        

PLANEJAMENTO OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO (operações planejadas) 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

PLANO OPERACIONAL
DE FISCALIZAÇÃO (alvos de fiscalização, levantamento prévio de informações, mapas, etc) 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO (GERENCIAL) 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

Processos de AUTOS DE
INFRAÇÃO lavrados sob
égide do Decreto n.º 5.459,
de 7 de junho de 2005, que
regulamenta o art. 30 da
Medida Provisória n.º
2.186-16, de 23 de agosto
de 2001 e referente às condutas e atividades lesivas
ao PATRIMÔNIO GENÉTICO ou ao conhecimento
tradicional associado. 

  
Inciso XXIX do art. 5.º da CF;
§ 1.º do art. 7.º e art. 22, ambos da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Incisos I e II do art. 6.º do Decreto n.º 7.724, de 16 de maio de 2012. 

COORDENAÇÃO DE INTELIGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO 
        

RELATORIO DE INTELIGENCIA 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

PEDIDO DE CONHECIMENTO 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

ORDEM DE BUSCA DE
INFORMAÇÃO 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

COORDENAÇÃO GERAL DE MONIT 
  
ORAMENT 

O AMBIENTAL 

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 
 

IMAGEM DE SATÉLITE 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

MAPAS E CARTAS 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GEOESP 
     
ACIAL 

SERVIÇOS WEB 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

METADADOS 

  
Inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. 

COORDENAÇÃO DE MONIT 

ORAMENT 

O E OPERAÇÕES AÉREAS 
  

PLANO DE RESPOSTA A
EMERGÊNCIA 

  
Classificação devida aos registros de contatos de autoridades, conforme Resolução
ANAC nº 106/2009 e Lei nº 12527/2011. 

COORDENAÇÃO GERAL DE EMERGÊNCIAS AMBIENT 
     
AIS 

RELATÓRIOS DE VISTORIAS 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

NOTA TÉCNICA 

  
De acordo com inciso VIII do art. 23 da Lei 12527/11. Reservado de acordo com a
conveniência da manutenção de sigilo da operação ou quando se tratar de conhecimento protegido por lei. 

OUTROS ASSUNTOS REFERENTES A PROTEÇÃO AMBIENT 
     
AL 

ATOS ADMINISTRATIVOS (Ofícios, Memorandos, Informação, Nota Técnica, que exigem compartimentação, seja interna ou
com órgãos externos) 

  
Regulamentado pela Norma de Atos Administrativos/IBAMA (NA-100-70-01, de
03/2008), de acordo com inciso VII do art. 23 da Lei 12527/11. 

DOCUMENTOS PARA
EMISSÃO DO PORTE
FUNCIONAL DE ARMA
DE FOGO 

  
Art. 31 da Lei 12527/11. 

QUALIDADE AMBIENTAL 
        

ASSUNTO OU DOCUMENTO 

RESERVA D O 

SECRETO 

JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO 

QUALIDADE AMBIENTAL 
        

PARECERES DEMANDADOS PELO MINISTÉRIO
PÚBLICO 

  
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art.  § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 
inciso III

GESTÃO DA QUALIDADE AMBIENT 
  
AL 
  

REGISTRO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADE COM DECLARAÇÃO DE SIGILO 

  
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art.  § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 
inciso III

REQUISIÇÕES REFERENTES A RETIFICAÇÕES
CADASTRAIS COM DECLARAÇÃO DE SIGILO 

  
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art.  § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 
inciso III

INFORMAÇÕES TÉCNICAS QUE SERÃO INCLUÍDAS NO RQMA 

  
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art.  § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 
inciso III

DADOS/INFORMAÇÕES
FORNECIDOS POR PARCEIROS EXTERNOS 

  
Lei nº 10.650 de 16/04/2003, Art.  § 2º e Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 6º
inciso III. 

CONTROLE DE SUBSTÂNCIAS QUE DESTROEM A CAMADA DE OZÔNIO - SDOs 
        

PARECERES PARA PROJETO DE LEI 

  
Lei nº 10.650 de 2003, Art. ,§ 2º. 

PARECER TÉCNICO JUDICIAL 

  
Lei nº 10.650 de 2003, Art. ,§ 2º. 

DEMANDAS PARA FISCALIZAÇÃO (MEMORANDO) 

  
Lei nº 10.650 de 2003, Art. ,§ 2º. 

RESÍDUOS 
        

PNEUMÁTICOS (PARECER TÉCNICO JUDICIAL, PARECER PARA
PROJETO DE LEI) 

  
Lei nº 10.650 de 2003, Art. ,§ 2º. 

OUTROS ASSUNTOS 
        

DOCUMENTOS DE EMPRESAS QUE COMPÕEM
OS PROCESSOS QUE
TRAMITAM NA COREM
(SEGREDO INDUSTRIAL) 

  
Lei nº 10.650 de 2003, Art. ,§ 2º. 




AVALIAÇÃO E CONTROLE DE PRODUT
NICO, PRESERVATIVO DE MADEIRA, REMEDIADORES, DISPERSANTES QUIMICOS, COMPONENTES ) 
  
OS POTENCIALMENTE PERIGOSOS (PRODUT 

O FORMULADO, PRODUTOS TÉC- 

PROCESSO (REQUERIMENTOS /DECLARAÇÕES) 
  

Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art.  § 2º e Lei
nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º. 

ESTUDOS 
  

Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art.  § 2º e Lei
nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º. 

RELATÓRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE 5 BATELADAS 
  

Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art.  § 2º e Lei
nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º . 

PARECERES/INFORMAÇÃO TÉCNICA (PARA
EMPRESAS) 
  

Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art.  § 2º e Lei
nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º. 

DECLARAÇÃO DA COMPOSICÃO QUALI-QUANTITATIVA 
  

Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art.  § 2º e Lei
nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º . 

RELATÓRIOS DE PRODUÇÃO E CONSUMO 
  

Lei nº 12.527 de 18/11/2011 Art. 25 § 1º e Lei nº 10.650 de 2003, Art.  § 2º e Lei
nº 10.603 de 17/12/2002 Art. 1º . 

RECURSOS FLORESTAIS E FLORÍSTICOS 
        

ASSUNTO OU DOCUMENTO 

RESERVA D O 

SECRETO 

JUSTIFICATIVA DA CLASSIFICAÇÃO 

RECURSOS FLORESTAIS E FLORÍSTICOS 
        

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) 
        

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

ATO DECLARATÓRIO AMBIENT 

AL (ADA) 
     

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

FUNDO DE INVESTIMENT 

O SETORIAL (FISET) 
     

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

SISTEMA DE CONTROLE E MONIT 

ORAMENT 
  
O DE PRODUTOS FLORESTAIS (SISPROF) 

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

LICENÇAS PARA ATIVIDADES FLOREST 
  
AIS (LAF
  

CADASTRAMENTO DE
SERVIDORES 

  
Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012,
art. 18 

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

DOCUMENTO DE ORIGEM FLOREST 
  
AL (DOF) 
  

PROPOSTAS DE MELHORIAS 

  
Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012,
art. 18 

CADASTRAMENTO DE
PERFIS DE ACESSO DE
SERVIDORES NO SISTEMA DOF 

  
Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012,
art. 18 

DEMANDAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

DEMANDAS DA POLÍCIA FEDERAL 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

DEMANDAS DO SIPAM 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

DEMANDAS DO TCU 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

AUTO DE INFRAÇÃO 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

RELATÓRIOS E/OU PARECERES TÉCNICOS 

  
Lei 10.650 de 16/4/2003, art. § 2º; Lei 12.527 de 18/11/2011, art. , inciso III, e
art. 23; Decreto 7.845 de 14/11/2012, art. 18 

ANÁLISE E RECOMENDAÇÃO A EMISSÃO DE LICENÇAS E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA NACIONAIS P
AO PG PARA ESPÉCIES DA FLORA 
     
ARA O ACESSO 

PROCESSO DE PESQUISA 
  

Art. 23, inciso VI da Lei 12.527/2011 

AUTORIZAR, ACOMPANHAR E ORIENT
GENÉTICO DA FLORA SIL 

VESTRE 

AR O ACESSO E REMESSA DE AMOSTRAS DO COMPONENTE DO P 

ATRIMÔNIO 

PROCESSO E RELATÓRIOS DE PESQUISA 
  

Art. 23, inciso VI da Lei 12.527/2011 

FAUNA E RECURSOS PESQUEIROS 
        

GESTÃO DE USO E MANEJO DE ESPÉCIES DA F 
     
AUNA EM CATIVEIRO 

CREDENCIAMENTO DE
FÁBRICAS FORNECEDORAS DE MARCAÇÃO
ANIMAL DEFINITIVA 

  
Lei nº 12.527/11 e Decreto nº 7.724/2012 - Artigo nº 27
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