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Portaria 2, de 21 de janeiro de 2014

Revogar a Portaria nº 4, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 55, Seção 1, p. 76, de 23 de março de 2009.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA NORMATIVA No 2  DE 21 DE JANEIRO DE 2014

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado pela Portaria GM/MMA nº 173, de 23 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22, do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, e em especial o disposto no artigos 6º e 111 do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2011, Considerando a edição da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 9, de 13 de junho de 2012, publicada no Diário Oficial da União, nº 114, de 14 de junho de 2012, Seção 1, p. 27; e, Considerando o disposto no processo nº 02001.001320/2003- 53; resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 4, de 19 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 55, Seção 1, p. 76, de 23 de março de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

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