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Instrução Normativa 5, de 20 de mar?o de 2014

Acrescenta uma atividade ao Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013.

(Revogada pela Instrução Normativa nº 11, de 13 de abril de 2018)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 20 DE MARÇO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso V do Anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007, e art. 111, inciso VI do Anexo I da Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando as disposições do art. 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e suas alterações, que instituiu o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

Considerando os arts. 4º e 33 da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, que dispõem sobre a revisão normativa do respectivo Anexo I, Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;

Considerando a Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005, que dispõe sobre o Rerrefino de Óleo Lubrificante;

Considerando o processo administrativo nº

02001.005527/2013, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 06, de 15 de março de 2013, fica acrescido da seguinte descrição de atividade;




CATEGORIA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

TCFA

Outros Serviços 21-29

Troca de óleo lubrificante - Resolução Conama nº
362/2005

Não

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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