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Portaria 4, de 10 de abril de 2014

Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefe de Esquadrão e vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº 4, DE 10 DE ABRIL DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo 1, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Considerando a Portaria nº 155 de 16 de junho de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que autoriza o IBAMA a contratar brigadistas;

Considerando o Art. 18 do Decreto nº 2.661 de 08 de julho de 1998, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo;

Considerando que a Portaria nº 46, de 07 de fevereiro de 2014 do Ministério do Meio Ambiente, declara em estado de emergência ambiental os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima e Tocantins;

Considerando as operações de fiscalização do IBAMA nas áreas prioritárias do PPCDAM, PP Cerrado e PP Caatinga;

Considerando a seleção de áreas críticas pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo, que envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo INPE, no período de 2008 a 2013, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e cobertura de remanescentes florestais, resolve:

Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefe de Esquadrão e vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Humaitá (duas brigadas), no Amazonas;

II - Barreiras e Itaetê, na Bahia;

III - Quixeramobim, no Ceará;

IV - São João das Missões, em Minas Gerais;

V - Serra Nova Dourada, Cotriguaçú e Paranatinga, no Mato Grosso;

VI - Corumbá e Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul;

VII - Novo Progresso, Itaituba, Moju, Itupiranga, no Pará;

VIII - Canto do Buriti, no Piauí;

IX - Machadinho D'Oeste, em Rondônia;

X - Mateiros, Formoso do Araguaia, Itacajá e Tocantínia, no Tocantins.

Art. 2º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigadas Federais temporárias com a estrutura de um Brigadista Chefe de Brigada, dois Brigadistas Chefe de Esquadrão e doze Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Brasiléia, Cruzeiro do Sul e Feijó, no Acre;

II - Manicoré e Apuí, no Amazonas;

III - Tartarugalzinho, Oiapoque, Amapá, Laranjal do Jarí e Calçoene, no Amapá;

IV - Porto Seguro, Santa Rita de Cássia e Serra do Ramalho, na Bahia;

V - Alto Paraíso, Minaçú, Cavalcante (duas brigadas), Colinas do Sul, Goiás e São Domingos, em Goiás;

VI - Amarante (duas brigadas), Grajaú (duas brigadas), Barra do Corda (duas brigadas) e Santa Inês do Maranhão, no Maranhão;

VII - Delfinópolis e Jaboticatubas, em Minas Gerais;

VIII - Campo Novo dos Parecis, Cáceres, Poconé, Nova Bandeirantes, Luciara e Tangará da Serra, no Mato Grosso;

IX - Miranda, Aquidauana e Jatei, no Mato Grosso do Sul; X - Placas e Monte Alegre, no Pará;

XI - Petrolina e Serra Talhada, em Pernambuco

XII - Alvorada do Gurguéia, Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro, Corrente, Floriano e Bom Jesus, no Piauí;

XIII - Porto Velho (duas brigadas), Candeias do Jamari e Cujubim, em Rondônia;

XIV - Boa Vista, Uiramutã, Pacaraima, Normandia, Amajari e Cantá, em Roraima;

XV - Pium, Lagoa da Confusão, Ponte Alta do Tocantins, Tocantinópolis e Almas, em Tocantins.

Art. 3º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigada Federal temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de dois Brigadistas Chefe de Brigada, quatro Brigadistas Chefe de Esquadrão e vinte e quatro Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais nos seguintes municípios:

I - Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro;

II - Porto Velho, em Rondônia.

Art. 4º Autorizar o Prevfogo a contratar Brigada Federal temporária, especializada de pronto emprego, com a estrutura de dois Brigadistas Chefe de Brigada, seis Brigadistas Chefe de Esquadrão e trinta e seis Brigadistas para a prevenção e combate aos incêndios florestais em Brasília, no Distrito Federal.

Art. 5º Autorizar o Prevfogo a contratar trinta e quatro Brigadistas Gerente do Fogo Estadual para apoio às Coordenações Estaduais do Prevfogo, nas seguintes quantidades por estados:

I - um no estado do Acre;

II - dois no estado do Amazonas;

III - um no estado do Amapá;

IV - dois no estado da Bahia;

V - um no estado do Ceará,

VI - dois no Distrito Federal;

VII - dois no estado de Goiás;

VIII - três no estado do Maranhão;

IX - um no estado de Minas Gerais;

X - três no estado do Mato Grosso;

XI - dois no estado do Mato Grosso do Sul; XII-três no estado do Pará;

XIII - um no estado de Pernambuco;

XIV - três no estado do Piauí;

XV - um no estado do Rio de Janeiro;

XVI - dois no estado de Rondônia;

XVII - um no estado de Roraima;

XVIII - três no estado do Tocantins.

Art. 6º Fica o Centro Especializado Prevfogo responsável pela seleção, contratação, administração e gerenciamento das atividades das brigadas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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