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Portaria 9, de 05 de junho de 2014

Estabelecer os procedimentos internos relacionados ao serviço de solução de dúvidas, com a finalidade de atender aos pedidos de informação encaminhados pelos usuários, nos termos da Resolução CAMEX nº 78, de 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 

PORTARIA N 9, DE 5 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo 1, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Considerando o disposto na Resolução nº 78 do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), de 2 de outubro de 2013, que dispõe sobre a prestação na Internet de informações pertinentes ao comércio exterior brasileiro;

Considerando o estabelecimento do serviço de solução de dúvidas para atendimento dos pedidos de informação sobre o comércio exterior brasileiro de bens e serviços, realizados por meio do sistema designado "Comex Responde"; RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos internos relacionados ao serviço de solução de dúvidas, com a finalidade de atender aos pedidos de informação encaminhados pelos usuários, nos termos da Resolução CAMEX nº 78, de 2013.

Art. 2º O serviço de solução de dúvidas no Ibama será estruturado:

I - pela Ouvidoria, responsável pela gestão do serviço;

II - pelas Diretoria de Qualidade Ambiental, Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas, e, Diretoria de Proteção Ambiental, responsáveis pela gerência técnica dos assuntos pertinentes aos bens e serviços de sua competência.

Art. 3º À Ouvidoria compete:

I - realizar a gestão do serviço de solução de dúvidas sobre o comércio exterior brasileiro de bens e serviços no âmbito do Ibama, por meio do sistema designado "Comex Responde", disponibilizado na Internet, criado conforme previsto no art. 2º da Resolução CAMEX nº 78, de 2013;

II - designar servidores responsáveis pelo uso do sistema "Comex Responde";

III - a partir do sistema "Comex Responde", receber pedidos de acesso à informação e encaminhá-los aos pontos focais designadas no âmbito da Diretoria de Qualidade Ambiental, da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas e da Diretoria de Proteção Ambiental;

IV - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação de atribuição do Ibama sobre o comércio exterior brasileiro de bens e serviços;

V - informar sobre a tramitação de documentos relativos ao comércio exterior brasileiro de bens e serviços nas unidades integrantes do Ibama;

VI - formalizar o protocolo de documentos e requerimentos de acesso à informação sobre o comércio exterior brasileiro de bens e serviços;

VII - receber pedidos de acesso à informação e, caso a resposta seja de competência de outro órgão ou entidade, dar o devido encaminhamento ou informar ao cidadão qual o órgão ou a entidade competente, caso seja do conhecimento dos servidores da Ouvidoria; e,

VIII - monitorar a tramitação dos pedidos de acesso à informação encaminhados e requerer o fornecimento de repostas tempestivas, conforme prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 4º Às Diretorias compete:

I - designar um servidor ponto focal responsável por receber as demandas de informação encaminhadas pelo gestor do serviço de solução de dúvidas e repassá-las para as áreas técnicas competentes;

II - repassar ao gestor do serviço, após avaliação, as respostas recebidas das áreas técnicas;

III - manter atualizadas as informações sobre legislação, exigências, documentos, e procedimentos operacionais e técnicos relativos às operações de importação e exportação, inclusive sobre acordos internacionais, tanto no sítio eletrônico institucional, quanto no sítio eletrônico previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 78, de 2013; e,

IV - apoiar e subsidiar o gestor do serviço de solução de dúvidas sobre o uso do sistema "Comex Responde".

Art. 5º As Diretorias terão o prazo de resposta a ser definido pelo gestor do serviço de solução de dúvidas, observado o prazo previsto no art. 11 da Lei nº 12.527, de 2011.

Art. 6º O prazo de resposta ao cidadão será contado a partir da data de recebimento do pedido pelo gestor do serviço.

§ 1º O prazo para resposta ao pedido de acesso à informação encaminhado em meio eletrônico será contado a partir da data do efetivo recebimento.

§ 2º Caso a data do recebimento seja em dia não útil, contarse-á o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente.

Art. 7º Não serão objeto de resposta pelo serviço de solução de dúvidas as solicitações de providências e consultas relativas a processos e requerimentos individuais, cabendo ao gestor do serviço informar ao interessado a impossibilidade de resposta.

Art. 8º Caberá à área de comunicação do Ibama inserir na página institucional o caminho de acesso ao serviço de solução de dúvidas e, quando disponível, a logomarca do "Comex Responde" a ser estabelecida pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

Art. 9º Caberá ao Grupo de Trabalho permanente, instituído pela Portaria Ibama nº 1.306, de 19 de setembro de 2013, publicada no Boletim de Serviço nº 09B, de 20 de setembro de 2013, propor diretrizes complementares para o funcionamento do serviço de solução de dúvidas sobre o comércio exterior brasileiro de bens e serviços de atribuição do Ibama.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação..

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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