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Portaria 8, de 05 de junho de 2014

instituir a Carta de Serviços ao Cidadão do Ibama, objetivando informar sobre os serviços disponibilizados pelo Ibama ao público em geral, na forma do Anexo.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA N 8, DE 5 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pelo Decreto de 16 de maio, publicado no Diário Oficial da União, de 17 de maio de 2012, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo 1, do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União, de 27 de abril de 2007, e art. 111 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente.

Considerando o disposto no art.  do Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, que institui o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e o Termo de Compromisso de Organização Adesa, publicado no DOU do dia 15 de junho de 2009, Seção 3, celebrado entre o IBAMA e a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento;

Considerando o Plano de Metas e Ações/Projeto do Planejamento Estratégico 2012/2015, publicado pela Portaria nº 14 de 07 de novembro de 2011;

Considerando o compromisso deste Ibama de facilitar e ampliar o acesso dos cidadãos aos serviços prestados por suas unidades, estimulando a participação da sociedade no monitoramento e avaliação desses serviços; resolve:

Art. 1º Instituir a Carta de Serviços ao Cidadão do Ibama, objetivando informar sobre os serviços disponibilizados pelo Ibama ao público em geral, na forma do Anexo.

Parágrafo único. A Carta de Serviços ao Cidadão informa sobre os serviços disponíveis, a forma de acessá-los, os requisitos e documentos exigidos para a sua obtenção e os compromissos de qualidade e eficiência assumidos com o cidadão.

Art. 2º A Carta de Serviços ao Cidadão possui caráter informativo e não altera regulamentos e normas.

Art. 3º O conteúdo da Carta de Serviços ao Cidadão deve ser amplamente divulgado em todas as unidades do Ibama e no seu sítio eletrônico, bem como nos meios de comunicação pertinentes.

Art. 4º Caberá aos Gestores, conforme indicado abaixo, a responsabilidade de fomentar e apoiar a implementação da Carta de Serviços ao Cidadão para assegurar um canal de resolução de problemas e de diálogo permanente, atender com cortesia e respeito, e buscar continuamente excelência nos serviços de atendimento ao cidadão:

I - Diretores;

II - Superintendentes;

III - Gerentes Executivos;

IV - Coordenadores;

IV - Chefes de Unidades Avançadas;

V - Auditor;

VI - Ouvidor.

Art. 5º Todos os servidores do Ibama, no desempenho de suas atividades, deverão observar os compromissos de atendimento estabelecidos por meio desta Carta de Serviços.

Art. 6º Fica instituído o Grupo Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão, em caráter permanente, com o objetivo de coordenar a atualização e o aperfeiçoamento contínuos do conteúdo e da forma da disponibilização da Carta no sítio eletrônico do Ibama.

Art. 7º O Presidente do Ibama designará servidores para compor o Grupo Gestor da Carta de Serviços ao Cidadão, pelo período de dois anos, sob a coordenação do representante da Presidência.

§ 1º O Grupo Gestor será composto por representantes:

I - da Presidência;

II - da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - Diplan;

III - da Ouvidoria.

§ 2º Os servidores serão indicados pelos titulares das respectivas unidades.

Art. 8º Compete ao Grupo Gestor:

I - avaliar a necessidade de atualização e de melhorias na Carta de Serviços ao Cidadão;

II - monitorar a efetividade dos compromissos firmados na Carta de Serviços;

III - consolidar e validar, junto às unidades responsáveis pelos serviços, as alterações propostas;

IV - submeter o texto consolidado e validado ao Conselho Gestor do Ibama para apreciação;

V - zelar pela divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão.

§ 1º O Grupo Gestor reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, sempre que os trabalhos o exigirem, por iniciativa do Coordenador, a fim de garantir agilidade na atualização do conteúdo disponibilizado.

§ 2º A Ouvidoria será responsável pelo recebimento de consultas, reclamações, sugestões e elogios sobre a Carta de Serviços ao Cidadão, bem como a elaboração de relatórios que subsidiarão a avaliação de alteração da forma como os serviços são prestados.

§ 3º A pesquisa de satisfação do usuário dos serviços será realizada pela Assessoria de Comunicação Social, tendo como referência o Manual para Avaliação de Satisfação do Usuário dos Serviços Públicos do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GesPública.

§ 4º O Grupo Gestor deverá registrar em atas as discussões e deliberações de suas reuniões e apresentar ao Presidente um relatório anual de suas atividades, até o dia 20 de dezembro de cada ano, devendo o mencionado relatório conter o plano de trabalho do exercício seguinte.

Art. 9º Sempre que houver necessidade de alteração dos serviços contidos na Carta, a unidade responsável pela sua prestação informará ao Coordenador do Grupo Gestor, que submeterá proposta de alteração do conteúdo ao Grupo Gestor da Carta.

Art. 10. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Grupo Gestor poderá solicitar informações e apoio às unidades deste Ibama, em especial àquelas responsáveis pelos serviços disponibilizados na Carta.

Art. 11. O Grupo Gestor poderá propor a criação de Grupos de Trabalho para auxiliar no monitoramento e implementação da Carta e na elaboração do respectivo Plano de Melhorias.

 

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Ibama.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VOLNEY ZANARDI JÚNIOR

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