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Portaria 10, de 24 de junho de 2014

Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Pará para firmar, em nome do IBAMA.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

PORTARIA Nº 10, DE 24 DE JUNHO DE 2014

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado pela Portaria n° 173, da Exma. Sra. Ministra de Estado do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de maio de 2011, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22, inciso V, da Estrutura Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, publicado no DOU de 27 de abril de 2007, e o artigo 111, inciso VI, do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria GM/MMA nº 341, de 31 de agosto de 2011, publicada no DOU de 1º de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Ibama no Estado do Pará para firmar, em nome do IBAMA, Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério do Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, referente ao Inquérito Civil nº 000547.2014.08.000/5, que tem por finalidade a retenção de valores devidos à empresa Express Service Administradora de Serviços Terceirizados Ltda.-me, e o repasse destes valores para pagamento dos salários dos empregados da referida empresa, conforme apurado no Processo Administrativo nº 02018.000764/2014-45.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DA COSTA MARQUES

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