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Portaria MMA nº 365, de 06 de outubro de 2014

Altera o Anexo II da Portaria no 289, de 16 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regulariza

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA N 365, DE 6 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o Anexo II da Portaria n 289, de 16 de julho de 2013, que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1 Esta Portaria altera o Anexo II da Portaria Interministerial n 289, de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2013, Seção 1, páginas 63 a 74, que dispõe sobre os procedimentos a serem aplicados pelo Instituto

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA no licenciamento ambiental de rodovias e na regularização ambiental de rodovias federais.

Art. 2 Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo estabelecido no § 1 do art. 8 da Portaria n 289, de 2013.

Art. 3 O Anexo II da Portaria Interministerial n 289, de 2013, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.

Art. 4 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA

ANEXO I

ANEXO II-A

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, E O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA RODOVIA FEDERAL _______________.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, neste ato designado compromitente e doravante denominado IBAMA, criado pela Lei n 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, inscrito no CNPJ sob o n 03.859.166/0001-02, representado por seu Presidente __________________________, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso IV, do anexo I do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e o art. 111, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria N GM/MMA N 341, de 31 de agosto de 2011; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, autarquia pública federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, criada pela Lei n 10.233, de 2001, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n 04.892.707/0001-00, neste ato designado compromissário e doravante denominado DNIT, representado por seu Diretor-Geral, ________________, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto n 5.765, de 27 de abril de 2006, ora denominados partes, e

Considerando o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis - PROFAS, instituído com a finalidade de promover a elaboração e a execução dos projetos e atividades necessárias à regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas sem licença ambiental, no intuito de compatibilizar a necessidade de sua operação e manutenção às normas ambientais vigentes, bem como considerando a Portaria Interministerial MMA/MT N 288, de 16 de julho de 2013, e a Portaria MMA n 289, de 16 de julho de 2013, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer os critérios, os procedimentos e as responsabilidades de cada ente, com o fim de promover o licenciamento ambiental corretivo dos segmentos desprovidos de licença ambiental da Rodovia Federal _________________ que se encontram sob a administração do DNIT.

1.2. O DNIT será responsável pela regularização ambiental da Rodovia Federal ___________, nos trechos descritos abaixo:

I - _____________________________________;

II - ____________________________________;

III - ___________________________________.

1.3. A assinatura deste Termo de Compromisso suspende a aplicação de sanções administrativas ambientais disciplinadas pelo Decreto N 6.514, de 22 de julho de 2008, quando relativas à ausência da respectiva Licença de Operação.

1.4. As disposições do presente Termo de Compromisso não autorizam:

I - intervenções em áreas com vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração de Mata Atlântica ou aquelas legalmente protegidas;

II - execução de obras/atividades/intervenções não previstas na Portaria Interministerial MMA/MT n 288, de 2013, nem aquelas que exigem autorizações específicas ou licenciamento ambiental ordinário.

1.5. Novas intervenções, para melhoria e/ou duplicação do trecho concedido, que impliquem em necessidade de autorização pelo IBAMA, deverão ser previamente solicitadas pelo DNIT, sendo de responsabilidade do DNIT a adoção das medidas mitigadoras a serem estabelecidas pelo ente licenciador.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DO DNIT

2.1. Elaborar o Relatório de Controle Ambiental - RCA referente aos trechos citados no item 1.2, nos prazos estabelecidos pelo art. 6 da Portaria Interministerial MMA/MT n 288/2013, conforme Modelo previsto nos atos normativos pertinentes e Termo de Referência específico, consolidado em conjunto com o IBAMA;

2.2. Apresentar o RCA e requerer ao IBAMA, de acordo com os prazos estabelecidos no item 2.1 deste Termo de Compromisso, a Licença de Operação da Rodovia Federal sob sua responsabilidade, para fins de regularização ambiental;

2.3. Realizar o levantamento dos passivos ambientais do empreendimento, e adotar as medidas corretivas necessárias;

2.4. Executar, após a aprovação técnica do IBAMA e durante a vigência deste Termo de Compromisso, os Programas Ambientais abaixo descritos, como forma de mitigar os impactos provocados pelas obras de melhoramento autorizadas pela Portaria Interministerial MMA/MT n 288, de 2013:

I - Programa de Prevenção, Monitoramento e Controle de Processos Erosivos;

II - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; e

III - Programa Ambiental de Construção, contendo ações de boas práticas das obras, tais como: gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes; e ações de comunicação social voltadas às populações lindeiras eventualmente existentes, quando couber.

2.5. Enviar ao IBAMA os documentos, Planos e Programas Ambientais para subsidiar as análises técnicas referentes à emissão da Licença de Operação da Rodovia;

2.6. Disponibilizar na rede mundial de computadores, informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental, objetos deste Termo de Compromisso, conforme o art. 4 , § 7 , da Portaria Interministerial MMA/MT n 288, de 2013;

2.7. Elaborar o Relatório Técnico conforme o Anexo IV da Portaria MMA N 289 de 2013, referente às obras de ampliação de capacidade previstas no art. 19, inciso III do referido normativo;

2.8. Apresentar o Relatório Técnico, previsto na subcláusula 2.7. conforme estabelecido no art. 8 , inciso III, da Portaria Interministerial MMA/MT N 288, de 2013, e no artigo 19, inciso III e § 3 , da Portaria MMA n 289, de 2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO IBAMA

3.1. Concluir a análise do RCA e dos respectivos estudos com vistas à emissão da Licença de Operação para a regularização ambiental do empreendimento, no prazo de 180 dias após o aceite dos estudos pela equipe técnica;

3.2. Analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas, contendo apreciação técnica da documentação apresentada pelo DNIT e requisitada neste Termo de Compromisso, encaminhando cópias dessas análises ao interessado, para conhecimento e adequações;

3.3. Após análise técnica e em caso de adequação aos itens deste Termo de Compromisso, aprovar as medidas mitigatórias propostas previamente pelo DNIT, contidas nos Programas Ambientais, autorizando a execução das respectivas ações, de acordo com cronograma acordado entre as partes;

3.4. Supervisionar a execução das ações realizadas pelo DNIT e acordadas neste Termo de Compromisso, avaliando seus resultados e reflexos;

3.5. Realizar vistorias técnicas periódicas de acompanhamento nos trechos da rodovia onde estejam previstas medidas de mitigação e de execução das ações e projetos propostos, avaliando a efetividade das ações realizadas pelo DNIT; e

3.6. Notificar o DNIT sobre as irregularidades acaso verificadas quanto à execução das medidas e Programas Ambientais previstas neste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

4.1. O DNIT providenciará o envio de relatórios semestrais a respeito do cumprimento deste Termo de Compromisso, escrevendo a fase de implementação em andamento, de acordo com o cronograma aprovado pelo IBAMA.

CLÁSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

5.1. Fica assegurado ao IBAMA, a qualquer tempo, o acompanhamento e a verificação do andamento dos trabalhos e cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, cabendo a esse Instituto a adoção das medidas e sanções administrativas necessárias para a implementação do mesmo.

5.2. O DNIT prestará todo o apoio aos técnicos do IBAMA, acompanhando vistorias à Rodovia e sua Faixa de Domínio e prestando informações que sejam solicitadas, bem como enviando documentos comprobatórios do atendimento deste Termo de Compromisso.

5.3. As disposições do presente Termo de Compromisso não excluem a possibilidade de imposição de sanções administrativas pelo IBAMA ao DNIT ou às suas empreiteiras contratadas, em caso do cometimento de infrações às normas ambientais vigentes, excetuandose a hipótese já referida no item 1.3 da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA SEXTA - DA INADIMPLÊNCIA

6.1. O IBAMA comunicará formalmente ao DNIT das ações a serem tomadas, ao verificar o descumprimento das obrigações constantes deste Termo de Compromisso, estabelecendo prazos máximos para a devida adequação.

6.2. No acompanhamento e fiscalização do atendimento deste Termo de Compromisso, o IBAMA adotará as medidas e sanções administrativas previstas no Decreto n 6.514, de 22 de julho de 2008, e alterações, ou outras normas legais aplicáveis.

6.3. Concomitantemente ao disposto na subcláusula 6.2, o descumprimento por parte do DNIT do disposto na subcláusula 6.1, bem como dos prazos e obrigações sob sua responsabilidade e constantes deste Termo de Compromisso importará cumulativamente na:

I - obrigação de reparação de eventual dano ambiental decorrente do descumprimento deste instrumento; e

II - execução judicial das obrigações nele estipuladas.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA

7.1. O presente Termo de Compromisso, com eficácia de título executivo extrajudicial produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até a emissão da Licença de Operação por parte do IBAMA.

CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS

8.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante expressa concordância das partes.

8.2. As partes poderão, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a revisão ou a complementação dos compromissos ora firmados, baseados em critérios técnicos ou novas informações que justifiquem tais alterações.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE

9.1. Compete ao DNIT proceder à publicação do extrato do presente Termo de Compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua celebração, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

10.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso serão resolvidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal-CCAF, conforme art. 18III, do Decreto n 7.392, de 13 de dezembro de 2010.

10.2. Em não sendo alcançada solução por meio da mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente Termo de Compromisso possui caráter negocial e está sendo firmado de comum acordo com o intuito de promover a adequação do licenciamento ambiental da Rodovia Federal.

11.2. O presente Termo de Compromisso, depois de aprovado por todas as partes envolvidas, e perante as testemunhas abaixo listadas, segue assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais.

Brasília/DF, de de 20 .

Presidente do IBAMA Diretor Geral do DNIT

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

CI: CI:

ANEXO II-B

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, O DEPARTA MENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT E A CONCESSIONÁRIA

___________________________, OBJETIVANDO A REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DA RODOVIA FEDERAL

___________________________.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, neste ato designado compromitente e doravante denominado IBAMA, criado pela Lei n 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, inscrito no CNPJ sob o n 03.859.166/0001-02, representado por seu Presidente

_________________________________________________________, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, inciso IV, do anexo I do Decreto n 6.099, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e o art. 111, inciso VII do Regimento Interno aprovado pela Portaria n GM/MMA N 341, de 31 de agosto de 2011; o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, autarquia pública federal, vinculada ao Ministério dos Transportes, criada pela Lei n 10.233, de 2001, com sede no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes, na cidade de Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o n 04.892.707/0001-00, neste ato designado compromissário e doravante denominado DNIT, representado por seu Diretor-Geral,

_______________________, no uso das atribuições previstas no art. 21, inciso III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto n 5.765, de 27 de abril de 2006; a Agência Nacional de Transportes Terrestres-ANTT, neste ato denominada interveniente, criada pela Lei n 10.233, de 5 de junho de 2001, inscrita no CNPJ sob o n 04.898.488/0001-77, representada por seu Diretor Geral, __________________________, no uso das atribuições previstas no artigo 26 da Estrutura Regimental da ANTT aprovada pela Resolução N 3.000, de 28 de janeiro de 2009; e a Concessionária _______________, (qualificação), ora denominados partes e,

Considerando o Programa de Rodovias Federais Ambientalmente Sustentáveis - PROFAS, instituído com a finalidade de promover a elaboração e a execução dos projetos e atividades necessárias à regularização ambiental das rodovias federais pavimentadas sem licença ambiental, no intuito de compatibilizar a necessidade de sua operação e manutenção às normas ambientais vigentes, bem como considerando a Portaria Interministerial MMA/MT N 288, de 16 de julho de 2013, e a Portaria MMA n 289, de 16 de julho de 2013, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, sob as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer os critérios, os procedimentos e as responsabilidades de cada ente, com o fim de promover o licenciamento ambiental corretivo da Rodovia Federal BR-XX, no trecho entre a divisa do Estado do ______________ até a divisa do Estado do ________________.

1.2. A concessionária será responsável pela regularização ambiental da Rodovia Federal BR-xx, no trecho entre o km _____ na divisa com o Estado do ___________, até o km _______ na divisa com o Estado do ___________.

1.3. A assinatura deste Termo de Compromisso suspende a aplicação de sanções administrativas ambientais disciplinadas pelo Decreto N 6.514, de 22 de julho de 2008, quando relativas à ausência da respectiva Licença de Operação.

1.4. As disposições do presente Termo de Compromisso não autorizam:

I - intervenções em áreas com vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração de Mata Atlântica ou aquelas legalmente protegidas;

II - execução de obras/atividades/intervenções não previstas na Portaria Interministerial MMA/MT n 288, de 2013, nem aquelas que exigem autorizações específicas ou licenciamento ambiental ordinário.

1.5. Novas intervenções, para melhoria e/ou duplicação do trecho concedido, que impliquem em necessidade de autorização pelo IBAMA, deverão ser previamente solicitadas pela Concessionária ou pelo Poder Concedente, conforme previsto no Contrato de Concessão, sendo de responsabilidade da Concessionária a adoção das medidas mitigadoras a serem estabelecidas pelo ente licenciador.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS COMPROMISSOS DA CONCESSIONÁRIA

2.1. Elaborar o Relatório de Controle Ambiental - RCA, para a Rodovia Federal BR_______________, no prazo de 180 dias após a expedição do Termo de Referência, conforme Modelo previsto nos atos normativos pertinentes e Termo de Referência específico, consolidado em conjunto com o IBAMA;

2.2. Apresentar o RCA e requerer ao IBAMA, após o cumprimento do cronograma estabelecido no item 2.1 deste Termo de Compromisso, a Licença de Operação da Rodovia Federal sob sua responsabilidade, para fins de regularização ambiental;

2.3. Realizar o levantamento dos passivos ambientais preexistentes à Concessão do trecho, localizados dentro da Faixa de Domínio do empreendimento, e adotar as medidas corretivas necessárias;

2.4. Executar, após a aprovação técnica do IBAMA e durante a vigência deste Termo de Compromisso, os Programas Ambientais abaixo descritos, como forma de mitigar os impactos provocados pelas obras de melhoramento autorizadas pela Portaria Interministerial MMA/MT N 288, de 2013, bem como a instalação de Praças de Pedágio, edificações administrativas, bases operacionais e passarelas:

I - Programa de Prevenção, Monitoramento e Controle de Processos Erosivos;

II - Programa de Recuperação de Áreas Degradadas; e

III - Programa Ambiental de Construção, contendo ações de boas práticas das obras, tais como: gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes; e ações de comunicação social voltadas às populações lindeiras eventualmente existentes, quando couber.

2.5. Enviar ao IBAMA os documentos, Planos e Programas Ambientais para subsidiar as análises técnicas referentes à emissão da Licença de Operação da Rodovia;

2.6. Disponibilizar na rede mundial de computadores, informações atualizadas relativas à regularização e gestão ambiental, objetos deste Termo de Compromisso, conforme o art. 4 , § 7 , da Portaria Interministerial MMA/MT n 288, de 2013;

2.7. Elaborar o Relatório Técnico conforme o Anexo IV da Portaria MMA n 289 de 2013, referente às obras de ampliação de capacidade previstas no art. 19, inciso III do referido normativo, no trecho objeto da regularização ambiental, de ______km da Rodovia Federal _________, entre a divisa do Estado ____________ até a divisa do Estado do ______________;

2.8. Apresentar o Relatório Técnico, previsto na subcláusula 2.7. conforme estabelecido no art. 8 , inciso III, da Portaria Interministerial MMA/MT N 288, de 2013, e no artigo 19, inciso III e § 3 , da Portaria MMA N 289, de 2013.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS COMPROMISSOS DO IBAMA

3.1. Concluir a análise do RCA e dos respectivos estudos com vistas à emissão da Licença de Operação para a regularização ambiental da BR-XX, no trecho entre a divisa do Estado do ____________ até a divisa do Estado do _______________, no prazo de 180 dias após o aceite dos estudos pela equipe técnica;

3.2. Analisar e emitir pareceres, relatórios e notas técnicas, contendo apreciação técnica da documentação apresentada pela Concessionária e requisitada neste Termo de Compromisso, encaminhando cópias dessas análises à interessada, para conhecimento e adequações;

3.3. Após análise técnica e em caso de adequação aos itens deste Termo de Compromisso, aprovar as medidas mitigatórias propostas previamente pela Concessionária, contidas nos Programas Ambientais, autorizando a execução das respectivas ações, de acordo com cronograma acordado entre as partes;

3.4. Supervisionar a execução das ações realizadas pela Concessionária e acordadas neste Termo de Compromisso, avaliando seus resultados e reflexos;

3.5. Realizar vistorias técnicas periódicas de acompanhamento nos trechos da rodovia onde estejam previstas medidas de mitigação e de execução das ações e projetos propostos, avaliando a efetividade das ações realizadas pela Concessionária; e

3.6. Notificar a Concessionária sobre as irregularidades acaso verificadas quanto à execução das medidas e Programas Ambientais previstas neste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO DNIT

4.1. O DNIT firma o presente Termo Compromisso para fins do disposto no art. 3 , § 1 da Portaria Interministerial MMA/MT N 288, de 2013;

4.2. Adotar as medidas corretivas necessárias para a correção dos passivos ambientais preexistentes à Concessão do trecho, localizados fora da Faixa de Domínio do empreendimento;

4.3. Os passivos ambientais de que trata o subitem acima poderão ser assumidos pela Concessionária mediante reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do contrato de concessão.

CLÁUSULA QUINTA - DA PARTICIPAÇÃO DA ANTT 5.1. À ANTT caberá o acompanhamento do cumprimento pela Concessionária, das Cláusulas do presente Termo de Compromisso.

CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO

6.1. A Concessionária providenciará o envio de relatórios semestrais a respeito do cumprimento deste Termo de Compromisso, escrevendo a fase de implementação em andamento, de acordo com o cronograma aprovado pelo IBAMA.

CLÁSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

7.1. Fica assegurado ao IBAMA, a qualquer tempo, o acompanhamento e a verificação do andamento dos trabalhos e cumprimento das obrigações assumidas neste Termo de Compromisso, cabendo a esse Instituto a adoção das medidas e sanções administrativas necessárias para a implementação do mesmo.

7.2. A Concessionária prestará todo o apoio aos técnicos do IBAMA, acompanhando vistorias à Rodovia e sua Faixa de Domínio e prestando informações que sejam solicitadas, bem como enviando documentos comprobatórios do atendimento deste Termo de Compromisso.

7.3. As disposições do presente Termo de Compromisso não excluem a possibilidade de imposição de sanções administrativas pelo IBAMA à Concessionária ou às suas empreiteiras contratadas, em caso do cometimento de infrações às normas ambientais vigentes, excetuando-se a hipótese já referida no item 1.3 da Cláusula Primeira.

CLÁUSULA OITAVA - DA INADIMPLÊNCIA

8.1. O IBAMA comunicará formalmente à Concessionária das ações a serem tomadas, ao verificar o descumprimento das obrigações constantes deste Termo de Compromisso, estabelecendo prazos máximos para a devida adequação e informando imediatamente à ANTT acerca dessas ações.

8.2. No acompanhamento e fiscalização do atendimento deste Termo de Compromisso, o IBAMA adotará as medidas e sanções administrativas previstas no Decreto n 6.514, de 22 de julho de 2008, e alterações, ou outras normais legais aplicáveis.

8.3. Concomitantemente ao disposto na subcláusula 8.2, o descumprimento por parte da Concessionária do disposto na subcláusula 8.1, bem como dos prazos e obrigações sob sua responsabilidade e constantes deste Termo de Compromisso importará cumulativamente na:

I - obrigação de reparação de eventual dano ambiental decorrente do descumprimento deste instrumento; e

II - execução judicial das obrigações nele estipuladas.

CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

9.1. O presente Termo de Compromisso, com eficácia de título executivo extrajudicial, produzirá efeitos legais a partir de sua assinatura e terá vigência até a emissão da Licença de Operação por parte do IBAMA.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES PACTUADAS

10.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante expressa concordância das partes.

10.2. As partes poderão, diante de novas informações, ou se assim as circunstâncias o exigirem, propor a revisão ou a complementação dos compromissos ora firmados, baseados em critérios técnicos ou novas informações que justifiquem tais alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICIDADE 11.1. Compete à Concessionária proceder à publicação do extrato do presente Termo de Compromisso, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua celebração, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO

12.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso serão resolvidas pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal-CCAF, conforme art. 18III, do Decreto n 7.392, de 13 de dezembro de 2010.

12.2. Em não sendo alcançada solução por meio da mediação administrativa, os partícipes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes declaram e reconhecem para os devidos fins que o presente Termo de Compromisso possui caráter negocial e está sendo firmado de comum acordo com o intuito de promover a adequação do licenciamento ambiental da Rodovia Federal.

13.2. Em caso de extinção ou reversão da concessão rodoviária, as obrigações assumidas pela Concessionária, conforme a Cláusula Segunda, ficam transferidas ao DNIT até nova concessão, inclusive com repactuação de prazos.

13.3. O presente Termo de Compromisso, depois de aprovado por todas as partes envolvidas, e perante as testemunhas abaixo listadas, segue assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para os devidos fins e efeitos legais.

Brasília/DF, de de 20 .

Presidente do IBAMA Diretor Geral do DNIT

Diretor Geral da Concessionária

ANTT

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF:

CI: CI:

 

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