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Instrução Normativa 3, de 15 de julho de 2016

Divulga os ingredientes ativos e as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro emergencial de produtos herbicidas destinados ao controle de determinadas espécies exóticas invasoras, para fins de recuperação de áreas legalmente protegidas.

(Revogada pela Portaria 156, de 21 de dezembro de 2022)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 15 DE JULHO DE 2016

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 22 da Estrutura Regimental do IBAMA, e considerando o disposto na Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, no art. 7° do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e na Instrução Normativa Conjunta n° 11, de 30 de junho de 2015, e tendo em vista que o Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA), em reunião realizada nos dias 14 de abril e 10 de maio de 2016, reconheceu a ocorrência de emergência ambiental relativa ao controle de espécies vegetais exóticas invasoras, que afetam unidades de conservação, áreas de proteção permanente e reservas legais, doravante referidas nesta Instrução Normativa como áreas legalmente protegidas, e para cujo controle foi solicitada autorização para uso emergencial de herbicidas pela Superintendência de Biodiversidade e Florestas da Secretaria de Estado do Ambiente do Rio de Janeiro, pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina, pelo Instituto Ambiental do Paraná e pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, conforme consta dos processos administrativos n° 02001.007600/2014-28, n° 02001.007601/2014-72, n° 02001.001233/2015-30 e n° 02001.002040/2016-87, resolve, com fundamento no item IV do art. 7° do Decreto n° 4074 de 2002:

Art. 1º Divulgar, como Anexo desta Instrução Normativa, os ingredientes ativos e as especificações técnicas a serem observadas para fins de registro emergencial de produtos herbicidas destinados ao controle de determinadas espécies exóticas invasoras, para fins de recuperação de áreas legalmente protegidas.

Art.2º O interessado na obtenção de registro emergencial de herbicida de que trata esta Instrução Normativa deve encaminhar requerimento à Coordenação Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas do IBAMA, acompanhado dos documentos listados nos Anexos III e IV da Instrução Normativa Conjunta (INC) n° 11, de 30 de junho de 2015, estabelecida pelo Ibama, pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Art. 3° A utilização de produto a ser registrado com base nesta Instrução Normativa só poderá ocorrer após a publicação pelo Ibama do ato de concessão do registro emergencial do produto, de acordo com as doses e modo de aplicação estabelecidos no rótulo e bula e mediante expressa autorização para uso do produto emitida pelo órgão ambiental competente pelo controle da área objeto de recuperação.

Art. 3º A utilização de produto de que trata esta Instrução Normativa só poderá ocorrer mediante o atendimento integral dos seguintes pré-requisitos: (Redação dada pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018) 

a) após a publicação pelo Ibama do ato de concessão do registro emergencial do produto; (Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018) 

b) prescrição técnica, através de receituário, realizada por profissional legalmente habilitado, para aquisição e uso do herbicida, conforme estabelecido pelos artigos 64 a 67 do Decreto n° 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e de acordo com a dose e modo de aplicação estabelecidos no rótulo e bula do produto; e, (Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018) 

c) após expressa autorização para uso do produto, emitida pelo órgão ambiental competente pelo controle e fiscalização da área na qual será realizada a aplicação do herbicida. (Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018) 

Art.4º O registro de produto para uso emergencial concedido com base nesta norma terá validade por 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua concessão, podendo ser prorrogado, se necessário, ou cancelado, se constatado problema de ordem toxicológica ou ambiental, ou de desconformidade do produto comercializado frente às especificações aprovadas por ocasião da concessão do registro.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY MARA VAZ GUIMARÃES DE ARAÚJO

 

ANEXO

INDICAÇÕES PARA CONTROLE QUÍMICO PARA ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS

Grupo Gênero Ingrediente ativo Concentração do ingrediente ativo / Modo de aplicação Dose Frequência de aplicação
Árvores cacia Triclopir Corte rente ao solo ou anelamento na base do tronco de indivíduos jovens e adultos, seguido de aplicação de herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% sobre o toco ou na base do anel.         5 ml para indivíduos jovens e 10-20 ml para indivíduos adultos A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2%       
  Adenanthera
  Albizia
  Aleurites
  Artocarpus
  Azadirachta
  Casuarina
  Cinnamomum
  Citrus
  Clitoria
  Cotoneaster
  Eriobotrya
  Eucalyptus
  Ficus
  Grevillea
  Hovenia
  Hura
  Leucaena
  Ligustrum
  Mangifera
  Melia
  Mimosa
  Mimusops
  Morus
  Murraya
  Nicotiana
  Pachira
  Parkinsonia
  Persea
  Pittosporum
  Prosopis
  Psidium
  Ricinus
  Robinia
  Rubus
  Schefflera
  Schefflera
  Schizolobium
  Senna
  Spatodea
  Sterculia
  Syzygium
  Talipariti
  Te c o m a
  Terminalia
  Thespesia
Palmeiras Archontophoenix 0-40ml por planta, dependendo do diâmetro de cada palmeira Aplicação única
  Caryota
  Elaeis
  Euterpe
  Livistona
  Roystonea
Arbustos Calotropis Corte na base do tronco, rente ao solo, seguido de aplicação de herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% sobre o toco. 5ml por toco A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2%
  Ulex
  Tithonia
  Crotalaria Aspersão foliar com herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% em óleo vegetal. 5ml por planta
  Pinus (plântulas) A mortandade esperada é superior a 95%; repetir a aplicação caso haja sobrevivência
Bambus Bambusa Corte na base do caule, rente ao solo, e aplicação de herbicida à base de Triclopir em diluição de 2% sobre o toco. 5ml por toco Tratar eventuais rebrotas com 15-30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2%
  Phyllostachys
Trepadeiras Crypstostegia Corte na base e aplicação de herbicida à base de glifosato no toco em diluição de 2% Repetir se houver rebrote
  Lonicera
  Momordica
  Sechium
  Thunbergia

   

(Incluído pela Instrução Normativa 20, de 01 de outubro de 2018) 

Grupo

Gêneros

Ingrediente ativo

Concentração do ingrediente ativo na calda de aplicação/ Modo de aplicação

Dose da calda a ser aplicada

Frequência de aplicação

Árvores

Salix

Triclopir

 

 

Corte rente ao solo ou anelamento na base do tronco de indivíduos jovens e adultos, seguido de aplicação da calda de herbicida, a 2% de triclopir, dirigida ao toco ou à base do anel.

 

5 ml para indivíduos jovens e 10 ml para indivíduos adultos, por planta

A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2%

 

Swietenia

       
 

Tetrapanax

       
 

Tithonia

       

Arbustos

Cytisus

 

Corte na base do tronco, rente ao solo, seguido de aplicação da calda de herbicida, a 2% de triclopir, dirigida ao toco.

 

2-5ml por toco

Mortandade esperada é de 100%

Aplicação única

 

Dracaena

       

Gramíneas

Arundo

Glifosato

 

Aspersão foliar da calda de herbicida, a 3% de glifosato, ou a 2% de diluição em se tratando de gramíneas mais delicadas.

1,5 - 4,5 litros/hectare

Entre 6 meses e um ano, se necessário

 

Bambusa

       
 

Coix

       
 

Cortaderia

       
 

Cynodon

       
 

Cyperus

       
 

Echinochloa

       
 

Hyparrhenia

       
 

Megathyrsus

       
 

Pennisetum

       
 

Phyllostachys

       
 

Urochloa

       

Herbáceas

Bidens

 

Aspersão foliar da calda de herbicida à base de glifosato, em diluição de 1%

10-20ml por planta

Entre 6 meses e um ano, se necessário

 

Catharanthus

 

Aspersão foliar da calda de herbicida à base de glifosato, em diluição de 1-2%

10-20ml por planta

Entre 6 meses e um ano, se necessário

 

Crocosmia

 

Aspersão foliar da calda de herbicida à base de glifosato, em diluição de 1-2%

10-20ml por planta

Entre 6 meses e um ano, se necessário

 

Sansevieria

 

Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 1%

10-20ml por planta

Entre 6 meses e um ano, se necessário

Árvores

Acacia

 

Aspersão foliar em rebrotas, preferencialmente com 10-40cm de altura, com herbicida à base de glifosato em diluição de 2%, 5-20ml conforme volume de rebrotas.

 

5 ml para indivíduos jovens e 10-20 ml para indivíduos adultos, por planta

A mortandade esperada é superior a 95%; tratar eventuais rebrotas com 15- 30cm de altura por aspersão foliar com glifosato diluído a 2%

 

Adenanthera

       
 

Albizia

       
 

Aleurites

       
 

Artocarpus

       
 

Azadirachta

       
 

Casuarina

       
 

Cinnamomum

       
 

Citrus

       
 

Clitoria

       
 

Cotoneaster

       
 

Eriobotrya

       
 

Eucalyptus

       
 

Ficus

       
 

Grevillea

       
 

Hovenia

       
 

Hura

       
 

Leucaena

       
 

Ligustrum

       
 

Mangifera

       
 

Melia

       
 

Mimosa

       
 

Mimusops

       
 

Morus

       
 

Murraya

       
 

Nicotiana

       
 

Pachira

       
 

Parkinsonia

       
 

Persea

       
 

Pittosporum

       
 

Prosopis

       
 

Psidium

       
 

Ricinus

       
 

Robinia

       
 

Rubus

       
 

Salix

       
 

Schefflera

       
 

Schizolobiu

       
 

Senna

   

Suculentas

Grupo Gênero Ingrediente ativo Concentração do ingrediente ativo / Modo de aplicação Dose Frequência de aplicação
Agavaceae Agave Triclopir Corte na base e aplicação de herbicida à base de glifosato no toco em diluição de 4% 10-20ml por toco Repetir se houver rebrote
Furcraea
Cactaceae Opuntia
Gramíneas e ciperáceas                 Andropogon Glifosato                                 Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2%         1,5 - 4,5 litros/hectare                 Entre 6 meses e um ano, se necessário                       
Aristida
Cenchrus
Digitaria
Eragrostis
Melinis
Ophiopogon
Paspalum
Urochloa
Arundo Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 3%, preferencialmente no rebrote após roçada       
Cortaderia
Cynodon
Cyperus
Echinochloa
Hyparrhenia
Megathyrsus
Pennisetum
Herbáceas                Asparagus Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 1%  10-20ml por planta 
Cirsium
Centella Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2%        
Curculigo
Dracaena
Duchesnea
Epipremnum
Impatiens A cada 3-4 meses até parar o rebrote. 
Pilea Entre 6 meses e um ano, se necessário           
Tradescantia  3,0 - 3,5 litros/hectare
Urena 10-20ml por planta
Ammi Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 3%    
Asystasia
Brillantaisia
Chrysanthemum
Cobaea
Coix
Colocasia
Dieffenbachia
Hedychium A cada 3-4 meses até parar o rebrote.
Iris Entre 6 meses e um ano, se necessário
Oeceoclades
Pueraria
Senecio
Syngoniun
Bananas Musa Corte na base e aplicação de herbicida à base de glifosato no toco em diluição de 3%. 10-20ml por toco
Pteridófitas Deparia Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2%. Usar surfactante sobre folhas com cerosidade. 10-20ml por planta
Macrothelypteris
Nephrolepis
Pteris
Thelypteris
Trepadeiras Crypstostegia Aspersão foliar com herbicida à base de glifosato em diluição de 2% Depende da extensão da planta e da viabilidade da aspersão A cada 3-4 meses até eliminar toda a planta
Lonicera
Momordica
Sechium
Thunbergia

 

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