Instrução Normativa 11, de 24 de outubro de 2017
- Instrução Normativa 10, de 19 de setembro de 2011 (Alteração Parcial)
- Instrução Normativa 14, de 28 de dezembro de 2017 (Revogação Total)
Altera a Instrução Normativa nº 10, de 20 de setembro de 2011
Revogada pela Instrução Normativa 14, de 28 de dezembro de 2017
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DOMEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS- IBAMA, nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016,publicado no Diário Oficial da União de 03 de junho de 2016, no usodas atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 23, do Decreto nº8.973, de 24 de janeiro de 2017, em cumprimento ao disposto no art.2º, inciso III da Lei nº 6.938, de 21 de agosto de 1981, e nos arts. 16,17 e 21 da Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, e considerando oque consta no Processo Administrativo nº 02001.104539/2017-17,resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 42 da Instrução Normativa nº 10, de20 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.42 ...........................................
(...)
§5º Fica proibido o trânsito interestadual de aves portadorasde anilhas de alumínio a partir de 31 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data desua publicação.
SUELY ARAÚJO
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