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Resolução 02, de 28 de maio de 2018

Extingue a Unidade Regional Sul e dá outras providências

Publicado em: 29/05/2018 Edição: 102 Seção: 1 Página: 50

Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Serviço Florestal Brasileiro

 

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

Extingue a Unidade Regional Sul e dá outras providências

 

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56, § 1º, III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006; a alínea "c", do inciso III, da Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, firmado com o Ministério do Meio Ambiente; o art. 3º, § 1º do Regimento Interno do SFB, aprovado por meio da Resolução SFB nº 37, de 7 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 02209.000915/2018-41:

 

CONSIDERANDO as competências previstas no art. 56, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006;

 

CONSIDERANDO o Contrato de Gestão e Desempenho, firmado entre Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) nos termos do § 8º do art. 37 da Constituição Federal, que assegura ao SFB autonomia administrativa e financeira, no grau conveniente ao exercício de suas atribuições;

 

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do SFB, aprovado por meio da Resolução SFB nº 37, de 7 de julho de 2017, prevê, em seu art. 3º, § 1º, que o SFB contará em sua estrutura com Unidades Descentralizadas que poderão ser criadas e extintas por ato do Conselho Diretor;

 

CONSIDERANDO a necessidade de definir a redistribuição de cargo efetivo ocupado, com contrapartida recaindo em cargo efetivo vago, entre o MMA, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), de acordo com a Portaria MMA nº 82, de 28 de março de 2018; e

 

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Diretor do SFB consignada em ata da Primeira Reunião do Conselho Diretor, de 18 de abril de 2018; resolve:

 

Art. 1º Extinguir a Unidade Regional Sul - UR Sul, instituída por meio da Resolução SFB nº 5, de 20 de junho de 2008;

 

Art. 2º Autorizar a cessão, a remoção ou a redistribuição do servidores lotados na UR Sul, de acordo com o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e na Portaria MMA nº 82, de 28 de março de 2018.

 

Art. 3º Caberá à Diretoria de Administração e Finanças do SFB tomar as providências administrativas necessárias ao encerramento das atividades da UR Sul, no que se refere à destinação dos bens móveis sob responsabilidade da UR Sul, bem como à extinção dos contratos de prestação de serviços inerentes à UR Sul.

 

Art. 4º Fica revogada a Resolução SFB nº 5, de 20 de junho de 2008.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO

 

Diretor-Geral

 

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