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Portaria 1611, de 07 de junho de 2018

Aprova a relação dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA

PORTARIA Nº 1.611, DE 7 DE JUNHO DE 2018

A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada por Decreto de 02 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 23 do Anexo I do Decreto 8.973, de 24 de janeiro de 2017 e no art. 130 do Regimento Interno aprovado pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do de 30 de junho de 2017,

Considerando o disposto no §1° e §2º do art. 124 e no art. 132 do Regimento Interno do IBAMA, Portaria IBAMA nº 14/2017;

Considerando o disposto na Instrução Normativa IBAMA nº 23, de 31 de dezembro de 2014;

Considerando a necessidade de operacionalização dos trabalhos nas unidades descentralizadas;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 02001.116822/2017-83, resolve:

Art. 1º Aprovar a relação dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) do IBAMA, conforme estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. A relação deverá ser atualizada de imediato, em portaria específica do Presidente do IBAMA, por provocação das Superintendências, em caso de abertura ou fechamento de CETAS.

Art. 2º Ao CETAS compete receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes de ações fiscalizatórias, resgates ou entregas voluntárias de particulares, podendo realizar ou subsidiar pesquisas científicas, ensino e extensão, conforme orientações da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas (DBFLO).

Parágrafo único. Nas Superintendências que não possuem CETAS, compete à Divisão Técnico-Ambiental (DITEC) receber e destinar os animais silvestres provenientes de resgates ou entregas voluntárias de particulares.

Art. 3º O Superintendente, o Chefe da DITEC, o Gerente da Gerência Executiva e o Chefe de Unidade Técnica responderão pelos CETAS subordinados à sua Unidade, sem prejuízo da coordenação, supervisão e apoio técnico de responsabilidade da Coordenação de Gestão, Destinação e Manejo da Biodiversidade da DBFLO, conforme previsto no art. 114 da Portaria IBAMA nº 14/2017.

§1º Chefe da DITEC, o Gerente Executivo e o Chefe de Unidade Técnica deverão indicar os servidores que irão compor o CETAS;

§2º Os servidores indicados serão designados pelo Superintendente, por meio de Ordem de Serviço, para atuar nos CETAS, sem prejuízo de responderem à respectiva Chefia da DITEC.

§3º A atuação no CETAS será considerado serviço público relevante, porém não ensejará pagamento de gratificação.

Art. 4º As providências quanto à implementação do CETAS são de competência da DITEC, e deverão ser adotadas com acompanhamento da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística (DIPLAN) e com a coordenação, supervisão e apoio técnico da DBFLO.

Parágrafo único. A gestão dos CETAS existentes na jurisdição da unidade poderá ser compartilhada com o órgão municipal, estadual ou distrital de meio ambiente mediante a assinatura de acordo de cooperação técnica específico, à ser proposto pela Superintendência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUELY ARAÚJO

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CETAS DO IBAMA 

 

ID

UF

LOCALIDADE

1

AC

Rio Branco

2

AL

Maceió

3

AM

Manaus

4

AP

Macapá

5

BA

Porto Seguro

6

BA

Salvador

7

CE

Fortaleza

8

DF

Brasília

9

ES

Serra

10

GO

Goiânia

11

MA

São Luiz

12

MG

Belo Horizonte

13

MG

CRAS Lagoa Grande - Nova Lima-MG

14

MG

Juiz de Fora

15

MG

Montes Claros

16

PA

Belém

17

PB

Cabedelo

18

PI

Teresina

19

RJ

Seropédica

20

RN

Natal

21

RS

Porto Alegre

22

RR

Boa Vista

23

SE

Aracaju

24

SP

Lorena

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