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Instrução Normativa 16, de 25 de junho de 2018

O art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

               Publicado em: 26/06/2018 Edição: 121 Seção: 1 Página: 44

              Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

 

              INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 25 DE JUNHO DE 2018

              A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. o art. 23, inciso V, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no D.O.U. de 25/01/2017, e art 130, inciso VI, do Anexo I, da Portaria Ibama nº 14, de 25 de junho de 2017, publicada no D.O.U. de 30/06/2017;

              Considerando o disposto no art. 20 da Lei Federal nº 9.966, de 28 de abril de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.136, de 23 de fevereiro de 2002;

              Considerando o disposto na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;

              Considerando a necessidade de adequação das empresas às diretrizes e determinações da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, e;

              Considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.100698/2017-34, resolve:

              Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 1, de 02 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

              "Art. 5º (...).

              Parágrafo único. Para atividades com licença de operação emitida antes da entrada em vigor da presente Instrução Normativa, a aplicação dos itens 3 ("Condições para descarte de cascalho, fluidos de perfuração e complementares de base aquosa"), parágrafo sexto, e 4 ("Condições para descarte de cascalho com fluidos de perfuração de base não aquosa aderido"), parágrafo quarto, do Anexo desta Instrução Normativa fica prorrogada para 30 de setembro de 2019".

              Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

              SUELY ARAÚJO

 

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