Resolução 196, de 08 de mar?o de 2018
Aprova o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai - PRH Paraguai.
RESOLUÇÃO Nº 196, DE 8 DE MARÇO DE 2018
Aprova o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai - PRH Paraguai.
O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS-CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nº 19.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 437, de 8 de novembro de 2013, e
Considerando que a Resolução CNRH nº 152, de 17 de dezembro de 2013, decidiu pela elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai - PRH Paraguai, e incumbiu à Agência Nacional de Águas - ANA a sua elaboração;
Considerando que a Resolução CNRH nº 152, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução nº 176, de 29 de junho de 2016, também instituiu o Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai - GAP e determinou que este grupo definisse as normas para o seu funcionamento, sua agenda de trabalho e promovesse a articulação do arranjo operacional necessário ao seu funcionamento e, acompanhasse a implementação do plano até a criação do respectivo Comitê;
Considerando que os trabalhos consubstanciados no PRH Paraguai, conduzidos pela ANA e com acompanhamento pelos órgãos gestores estaduais de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Grupo de Acompanhamento da elaboração do PRH Paraguai, foram desenvolvidos segundo os fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, atendendo ao previsto na Lei nº 9.433, de 1997, e na Resolução CNRH nº 145, de 2012, no que concerne ao conteúdo e ao processo participativo adotado ao longo da sua elaboração;
Considerando as recomendações do Comitê Nacional de Zonas Úmidas pertinentes à Região do PRH Paraguai.
Considerando que o GAP acompanhou a elaboração do PRH Paraguai, em todas as suas etapas, desde o Termo de Referência para contratação dos estudos pela ANA até o seu Produto Final - Consolidação do PRH Paraguai, submetendo-o à análise da CTPNRH; e
Considerando que o GAP recomendou a aprovação do PRH Paraguai, Ofício nº 05/2018/GAP, de 15 de janeiro de 2018, enviado ao CNRH e que a Câmara Técnica do Plano Nacional de Recursos Hídricos - CTPNRH manifestou-se favoravelmente à aprovação do PRH Paraguai, conforme Parecer n. 01/2018/CTPNRH/CNRH e seus anexos, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Região Hidrográfica do Paraguai, que abrange a bacia hidrográfica do rio Paraguai em território nacional, conforme anexo.
Art. 2º Manter a atuação do GAP, que deverá acompanhar a implementação do plano até a criação do respectivo Comitê.
§1º Os estudos, projetos e programas elencados no PRH Paraguai, quando demandarem posicionamento do CNRH, deverão ser analisadcis pelo GAP previamente ao seu encaminhamento ao CNRH e suas instâncias;
§ 2º O GAP poderá submeter ao CNRH atualização do PRH Paraguai, à luz de novas demandas e conhecimentos advindos do seu processo de implementação, sem prejuízo das demandas originárias das instâncias do próprio CNRH.
Art. 3º Na implementação do PRH Paraguai, deverão ser empreendidos esforços para a gestão dos recursos hídricos da região, do ponto de vista ambiental, geopolítico e multissetorial.
Art. 4º O PRH Paraguai deve ser disponibilizado nos sítios eletrônicos da Agência Nacional de Águas-ANA e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DUARTE
Presidente do Conselho
JAIR VIEIRA TANNÚS JÚNIOR
Secretário Executivo
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