Instrução Normativa 18, de 10 de agosto de 2018
Altera o § 1º do artigo 76 da Instrução Normativa n. º 6, de 15 de fevereiro de 2018.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 10 DE AGOSTO DE 2018
Altera o § 1º do artigo 76 da Instrução Normativa n. º 6, de 15 de fevereiro de 2018.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), nomeada pelo Decreto de 2 de junho de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2016, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do artigo 23 do Anexo I do Decreto n.º 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o artigo 130 do Anexo I da Portaria IBAMA n.º 14, de 29 de junho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Instituto, e considerando o que consta dos processos administrativos nº 02001.001149/2018-69 e nº 02001.007345/2018-477, resolve:
Art. 1º Alterar o § 1º do art. 76 da Instrução Normativa nº 6, de 24 de janeiro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. ....................
§ 1º O autuado deverá manifestar interesse pela conversão em até 240 (duzentos e quarenta) dias da data de publicação desta Instrução Normativa, indicando a opção pela modalidade direta ou indireta, independentemente da apresentação de projeto, em documento dirigido à autoridade competente para julgamento do auto de infração ou recurso hierárquico.
.................... (NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua aplicação.
SUELY ARAÚJO
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