Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página

Instrução Normativa 7, de 21 de fevereiro de 2020

Estabelece os campos de dados que compõem a Declaração Única de Exportação (DUE).

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2020

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA, nomeado por Decreto de 9 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os campos de dados que compõem a Declaração Única de Exportação (DUE) aos quais o Ibama deverá ter acesso para fins de controle administrativo a posteriori, os quais constam do anexo I da presente Instrução Normativa.

Art. 2º O controle administrativo a posteriori de que trata o art. 1º se dará sobre os produtos listados no anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 03 de março de 2020.

EDUARDO FORTUNATO BIM

 

ANEXO I

Informações prestadas a nível de DUE
I Informações básicas
1.CNPJ/CPF do declarante
2. Forma de exportação
3.Indicador de exportação consorciada (quando se aplicar)
4. Situação especial de despacho (quando se aplicar)
5.Tipo de documento fiscal que ampara as mercadorias a serem exportadas
6.Detalhamento da operação sem nota fiscal (se for o caso)
7.Justificativa da dispensa da nota fiscal (caso o usuário tenha, no campo anterior, indicado as opções "outras saídas definitivas sem nota" ou "outras exportações temporárias sem nota")
8.Moeda de negociação ou de referência
9. Referência única de carga RUC (opcional)
10.Nome/telefone/email de um contato para fins de depuração estatística (quando se aplicar)
11.Nome do declarante estrangeiro (se pessoa física estrangeira)
12.Tipo de documento de identificação (se pessoa física estrangeira)
13.Documento de identificação (se pessoa física estrangeira)
14.Nacionalidade (se pessoa física estrangeira)
II Local de Despacho
1.Unidade da RFB de despacho
2.Indicador de despacho em recinto ou fora de recinto
3.Se o despacho for em recinto
Recinto aduaneiro de despacho
1.Se o despacho for fora de recinto
CNPJ/CPF do responsável pelo local de despacho
Latitude e longitude do local de despacho
Endereço do local de despacho
Indicador de despacho domiciliar
III Local de embarque/transposição de fronteira
1.Unidade da RFB de despacho
2.Indicador de embarque a partir de recinto ou fora de recinto
3.Se o embarque for a partir de recinto
Recinto aduaneiro de despacho
1.Se o embarque for fora de recinto
Endereço do local de embarque (opcional)
IV Complementos
1.Via especial de transporte (quando se aplicar)
2.Informações complementares (opcional)
V Notas Fiscais de Exportação
1.Se a DUE for instruída com nota fiscal eletrônica
Chave de acesso das NFe de exportação
UF de emissão
2.Se a DUE for instruída com nota fiscal formulário
Se a DUE for instruída com nota fiscal formulário
Data de emissão
CPF/CNPJ do emitente
Modelo
Série
Número do documento
Quantidade de itens
País do importador
Nome do importador
Endereço do importador
VI Anexação
1.Tipo de documento
2.Palavrachave (conforme o tipo de documento)
3.Órgãos que podem acessar o documento
Informações prestadas a nível de item de DUE
I Básicas
1.CNPJ/CPF do exportador (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota; se a DUE foi instruída com NF formulário, essa informação foi prestada anteriormente a nível de DUE)
2.Código do produto (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
3.CFOP (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
4.NCM (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota; se a DUE é sem nota fiscal, a NCM é automaticamente preenchida em função do detalhamento de operação informado)
5.Atributos da NCM (quando se aplicar)
6.Descrição da mercadoria (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
7.Descrição complementar da mercadoria (se necessário)
8.Tratamento prioritário (quando se aplicar)
9.Quantidade estatística (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
10.Peso líquido total
11.Unidade comercializada (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
12.Quantidade na unidade comercializada (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
13.Valor em R$ (se a DUE foi instruída com NFe, essa informação vem da nota)
14.Comissão do agente (opcional)
15.Condição de venda
16.VMCV
17.VMLE
18.Importador (se a DUE foi instruída com NFe essa informação vem da nota; se a DUE foi instruída com NF formulário, essa informação já foi prestada anteriormente a nível de DUE; em algumas operações sem nota fiscal, como por exemplo "bagagem desacompanhada", essa informação não é prestada)
19.Endereço do importador (se a DUE foi instruída com NFe essa informação vem da nota; se a DUE foi instruída com NF formulário, essa informação já foi prestada anteriormente a nível de DUE; em algumas operações sem nota fiscal, como por exemplo "bagagem desacompanhada", essa informação não é prestada)
20.País de destino
21.Justificativa para os valores que estão fora da margem de tolerância estatística (se for o caso)
II Enquadramentos
1.Se Financiamento
Valor financiado
2.Se Exportação Temporária
Prazo pretendido em dias
Dossiê digital de atendimento
3.Se Exportação Definitiva do bem exportado temporariamente ou em consignação
Tipo de documento que amparou a exportação temporária ou em consignação
Número do documento
Item da DUE (se o documento for DUE)
Quantidade associada
Número do processo administrativo
4. Se Drawback Suspensão
Tipo do AC
Número da Nota Fiscal ou Chave de acesso da NFe (se o exportador não for o beneficiário do AC)
Quantidade (se o exportador não for o beneficiário do AC)
Data (se o exportador não for o beneficiário do AC)
Valor na moeda de negociação (se o exportador não for o beneficiário do AC)
Número do AC
CNPJ do beneficiário
Número do item do AC
NCM do AC
Quantidade utilizada
VMLE com cobertura cambial
VMLE sem cobertura cambial
5.Devolução de bem importado vinculado a drawback
Tipo do AC
DI
Adição
Quantidade
Valor
Número do AC
CNPJ do beneficiário
Número do item do AC
NCM do AC
Quantidade utilizada
VMLE com cobertura cambial
VMLE sem cobertura cambia
6.Se Reexportação
Tipo de documento da operação de admissão
Número do documento
Número da adição/bem/Item de DUIMP (conforme o tipo de documento)
Quantidade associada
Número do processo administrativo
7.Se outros enquadramentos que guardem relação com operações anteriores
Tipo de documento
Número do documento
Número da adição/bem/Item de DUE/Item de DUIMP (conforme o tipo de documento)
Número do processo administrativo
III Lista de LPCO
1. Número do LPCO (se for o caso)
IV Se nota fiscal referenciada
2.Se nota fiscal eletrônica
Chave de acesso das NFe
Número do item da NFe
Quantidade associada
3.Se nota fiscal formulário
UF de emissão
Ano/mês de emissão
CPF/CNPJ do emitente
Modelo da nota
Série da nota
Número da nota
Número do item da NFe
Quantidade associada
V Nota fiscal complementar
Chave de acesso da NFe
Item da NFe
VI Certificados Mercosul
1.Indicador de "não amparado"
2.Se amparado por CCPTC (Certificado de Cumprimento de Política Tarifária Comum)
Código CCPTC
Quantidade associada
3.Se amparado por CCROM (Certificado de Cumprimento do Regime de Origem Mercosul)
Código CCROM
Quantidade associada

 

ANEXO II

NCM

ATT

ATT_NOM

ATT_DOM

DESCRIÇÃO

44012100

ATT_798

Destaque

01

DE ESPÉCIES EXÓTICAS

44012200

ATT_799

Destaque

01

DE ESPÉCIES EXÓTICAS

44029000

ATT_2057

Tipo de espécie do carvão

99

Outros

44031100

ATT_802

Destaque

02

DE ESPÉCIE EXÓTICA ORIUNDA DE REFLORESTAMENTO

44031200

ATT_803

Destaque

02

DE ESPÉCIE EXÓTICA ORIUNDA DE REFLORESTAMENTO

44032500

ATT_808

Destaque

02

DE ESPÉCIE EXÓTICA ORIUNDA DE REFLORESTAMENTO

44032600

ATT_809

Destaque

02

DE ESPÉCIE EXÓTICA ORIUNDA DE REFLORESTAMENTO

44034900

ATT_810

Destaque

02

DE ESPÉCIE EXÓTICA ORIUNDA DE REFLORESTAMENTO

44039900

ATT_816

Destaque

02

DE ESPÉCIE EXÓTICA ORIUNDA DE REFLORESTAMENTO

44041000

ATT_817

Destaque

99

DEMAIS

44042000

ATT_818

Destaque

99

DEMAIS

44061100

ATT_819

Destaque

99

DEMAIS

44061200

ATT_820

Destaque

99

DEMAIS

44069100

ATT_821

Destaque

99

DEMAIS

44069200

ATT_822

Destaque

99

DEMAIS

44071900

ATT_825

Destaque

99

DEMAIS

44072200

ATT_1368

Destaque

99

DEMAIS

44072920

ATT_834

Destaque

99

DEMAIS

44072930

ATT_835

Destaque

99

DEMAIS

44072940

ATT_836

Destaque

99

DEMAIS

44072950

ATT_837

Destaque

99

DEMAIS

44072960

ATT_838

Destaque

99

DEMAIS

44072970

ATT_839

Destaque

99

DEMAIS

44072990

ATT_1369

Destaque

99

DEMAIS

44072990

ATT_1369

Destaque

02

MADEIRA COM ESPESSURA SUPERIOR A 250MM

44072990

ATT_1369

Destaque

99

DEMAIS

44079920

ATT_849

Destaque

99

DEMAIS

44079930

ATT_850

Destaque

99

DEMAIS

44079960

ATT_851

Destaque

99

DEMAIS

44079970

ATT_852

Destaque

99

DEMAIS

44079990

ATT_853

Destaque

99

DEMAIS

44081010

 

Não há atributo

00

OBTIDAS POR CORTE DE MADEIRA ESTRATIFICADA

44081091

 

Não há atributo

00

DE PINHO BRASIL (ARAUCARIA ANGUSTIFOLIA)

44081099

ATT_854

Destaque

99

DEMAIS

44083910

ATT_1370

Destaque

99

DEMAIS

44083991

ATT_856

Destaque

99

DEMAIS

44083992

 

Não há atributo

00

DE PAUMARFIM

44083999

ATT_857

Destaque

99

DEMAIS

44089010

ATT_858

Destaque

99

DEMAIS

44089090

ATT_859

Destaque

99

DEMAIS

44091000

ATT_860

Destaque

99

DEMAIS

44092200

ATT_861

Destaque

99

DEMAIS

44092900

ATT_862

Destaque

99

DEMAIS

44181000

ATT_871

Destaque

99

DEMAIS

44182000

ATT_872

Destaque

99

DEMAIS

44186000

ATT_875

Destaque

01

SOMENTE JACARANDA DA BAHIA

44186000

ATT_875

Destaque

99

DEMAIS

44187900

ATT_876

Destaque

01

SOMENTE JACARANDA DA BAHIA

44187900

ATT_876

Destaque

99

DEMAIS

44189900

ATT_878

Destaque

99

DEMAIS

Fim do conteúdo da página