Portaria 938, de 11 de outubro de 2014
Instituir a Comissão de Seleção, no âmbito do Ibama, para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar acordo de cooperação técnica que tenha por objeto a execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da
eficiência energética veicular.
PORTARIA Nº 938, DE 9 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, nomeado por Decreto da Presidência da
República de 9 de janeiro de 2019, este publicado no Diário Oficial da União - Edição Extra de 9 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23,
incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do IBAMA), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o inciso VI
do art. 132 do Anexo I da Portaria Ibama nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. do dia subsequente, considerando o disposto no art. 27 da Lei nº
13.019/2014 e nos arts 13 e 14 do Decreto nº 8.726/2016, e considerando o constante no Processo nº 02001.021180/2019-05, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, no âmbito do Ibama, para seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar acordo de cooperação
técnica que tenha por objeto a execução de serviços de comprovação de conformidade junto aos Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores
(PROCONVE) e por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT) e para apuração da eficiência energética veicular.
§ 1º. A comissão será composta pelo Coordenador-Geral de Qualidade Ambiental, que a coordenará, bem como pelos servidores indicados no anexo.
§ 2º. Ficará a cargo da Diretoria de Qualidade Ambiental, mediante Portaria, designar como membro em substituição, inclusive nas hipóteses do art. 14 do Decreto
n. 8.726/2016, servidor público da autarquia lotado no Distrito Federal, observado o disposto no caput do art. 13 do Decreto n. 8.726/2016.
§ 3º. A designação de servidor público que não se encontre exercendo suas atividades na Diretoria de Qualidade Ambiental dependerá de anuência do respectivo
titular do órgão em que esse esteja lotado. § 4º. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar
assessoramento técnico de servidor da autarquia detentor de conhecimento especializado que não seja membro desse colegiado, ainda que não lotado no Distrito
Federal, mediante concordância da chefia imediata, o qual não terá direito a voto e que colaborará mediante videoconferência.
§ 5º. O órgão encarregado de prestar apoio administrativo para o
desenvolvimento dos trabalhados da Comissão será a Diretoria de Qualidade Ambiental,
caso não seja possível à própria comissão atender a necessidade.
Art. 2º Os trabalhos da comissão de seleção serão desenvolvidos em
conformidade com as normas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º São competências da Comissão de Seleção:
I- Conduzir todas as atividades presentes na fase de seleção de organização
da sociedade civil (OSC), observando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Instrução Normativa Ibama
n° 11, de 23 de março de 2020;
II- Receber e responder quaisquer impugnações e dúvidas dos interessados
no Edital de chamamento;
III- Acompanhar, apoiar e elaborar, no que for determinado pelas áreas
responsáveis, todas as atividades presentes na fase de seleção de organização da
sociedade civil (OSC), observando o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e na Instrução Normativa Ibama n° 11,
de 23 de março de 2020;
IV- Atender, esclarecer e responder quaisquer dúvidas dos interessados no
Edital;
V- Realizar diligências para verificação da autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrentes;
VI- Avaliar as propostas recebidas quanto ao mérito e classificá-las,
mediante o julgamento dos critérios apresentados no Edital de Chamamento
Público;
VII- Divulgar as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do
chamamento público;
VIII- Analisar recursos e contrarrazões interpostos pelas entidades
proponentes;
IX- Encaminhar para publicação o resultado definitivo, bem com publicação
das decisões recursais proferidas;
X- Elaborar parecer sobre os casos omissos referentes ao Edital de
Chamamento Público e encaminhar para deliberação da Diretoria de Qualidade
Ambiental;
Art. 4º São competências do Coordenador:
I - Coordenar os procedimentos para o desenvolvimento dos trabalhos;
II - Convocar e presidir as reuniões que julgar necessárias para a realização
dos trabalhos;
III - Manter em ordem o Processo Administrativo de referência da Seleção
com todos os documentos, apresentações, memórias de reunião e listas de presença
utilizadas ao longo do trabalho;
IV - Apresentar o Relatório Final das atividades da comissão, contendo os
produtos dos trabalhos.
Art. 5º A Comissão de Seleção terá prazo de 4 (quatro) meses para a
execução de suas atividades, a partir da data da publicação desta Portaria, prorrogável
por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO
DETALHAMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
1. Metodologia
1.1. A Comissão de Seleção irá se reunir virtual e ou presencialmente,
exceto no caso de servidores em assessoramento técnico que deverão participar de
forma remota caso lotados fora do Distrito Federal.
1.2. A periodicidade das reuniões ordinárias será definida conforme
cronograma de etapas previsto em Edital.
1.3. As reuniões extraordinárias ocorrerão por convocação da Coordenação
ou em decorrência de requerimento dos membros da Comissão de Seleção mediante
justificativa e pauta da agenda.
1.4. As demandas recebidas serão distribuídas entre os participantes.
2. Quórum de reunião e de votação
2.1. As reuniões serão abertas com a presença da maioria absoluta dos
membros.
2.2. Uma vez aberta a reunião com o quórum mínimo necessário, as
deliberações da Comissão de Seleção serão tomadas por maioria simples valendo o
voto do Coordenador enquanto critério de desempate.
3. Dos Deveres dos membros da Comissão de Seleção
3.1. São Deveres da Comissão de Seleção:
¸ Garantir a consecução das etapas do Edital de Chamamento;
¸ Garantir todas as análises das propostas recebidas;
¸ Analisar todos os recursos;
¸ Divulgar o Resultado final do Edital de Chamamento publicado;
¸ Elaborar o Relatório final dos trabalhos da Comissão de Seleção.
3.2. Como Produto do Projeto, espera-se:
¸ Resultado final do Edital de Chamamento publicado;
¸ Relatório Final das atividades da comissão.
4. Custo e orçamento
4.1. Além do tempo utilizado pelo servidores para atendimento das
reuniões, nenhum gasto adicional está previsto.
5. Cronograma
5.1. O cronograma obedecerá os prazos previsto em Edital de
Chamamento.
5.1.1. As macro-atividades ocorrerão dentro dos períodos elencados na
Tabela abaixo:
. Atividade Prazos
. 1. Formalização da Comissão de Seleção Mês
1
. 2. Disponibilização do Edital nos canais de consulta designados, e divulgação na página do IBAMA Mês
1
. 3. Recebimento das propostas dos interessados Mês
2
. 4. Avaliação das propostas Mês
2
. 5. Divulgação do resultado preliminar Mês
2
. 6. Recebimento de recursos e contrarrazões, e análise dos mesmos Mês
2
. 7. Publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver).
Mês
3
. 8. Elaboração do Relatório Final das atividades da comissão Mês
4
6. Composição da Comissão de Seleção
6.1. A Comissão de Seleção será composta pelos servidores constantes na
Tabela abaixo, além do titular do cargo de Coordenador-geral de Qualidade Ambiental,
o qual coordenará a comissão:
. Nome Cargo/função Lotação Matrícula
. 1 Alvaro Roberto Tavares Analista Ambiental Gabin/DIQUA 0686107
. 2 Antônio Felipe Ferreira Pires Técnico Administrativo SEPRED/ CGEAD/ DIPLAN 2052057
. 3 Márcio Beraldo Veloso Analista Ambiental COREM/ CGQUA/ DIQUA 0686210
7. Termo de Confidencialidade
7.1. Todos os membros da Comissão de Seleção bem como os servidores
em apoio técnico ou administrativo, além de outros profissionais ligados à produção
dos trabalhados em curso estão obrigados a resguardar a confidencialidade.
8. Remuneração
8.1. A participação dos membros da Comissão de Seleção será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
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