Portaria 123-N, de 23 de novembro de 1992
Extinguir o Poeto de Controle e Fiscalização de Mimoso do Sul, Eotado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 123-N, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO NE/0 AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBANA, no uso de suas abribuictes previstas nos art. 24, incl.. I, e 30, da Estrutura Regimental anexa ao Decreto n. 78, de 05 de abril de 1991, e nos art. 83, incisos I: e XIV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ministerial no 445, de 16 de agosto de 1989, reuolver:
Art. 1. - Extinguir o Poeto de Controle e Fiscalização de Mimoso do Sul, Eotado do Espírito Santo
Art. 2 - Criar o Escritório Regional do (BANA em Cachoeiro de 'tapernirim, subordinado ri Superintendência Estadual do (BAHA no Estado do Espírito Santo.
Art. 3 - O património, os recursos orçamentários e financeiros, ao competencias e au atribuicBes do Poeto de Controlo e Floco- 'ização extinto, ficam transferidos para o Escritdrio Regional de Cochoeiro de Itapedrim, ossrm como moa respectiva Jurisdiçã
Art. 4. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5, - Revoqam-se co disposicdes em contrario.
HUMBERTO CAVALCANTE LACERDA
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