Portaria 78, de 11 de janeiro de 2021
Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.
PORTARIA Nº 78, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Estabelece a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos de liberação sob responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pelo Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a classificação de risco de atividades econômicas associadas aos atos públicos de liberação sob responsabilidade do Ibama na forma dos Anexos desta Portaria.
Parágrafo único. A metodologia utilizada e as manifestações técnicas que embasaram a classificação referida no caput encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-oficiais/manifestacoes-tecnicas-da-portaria-no-2213-2020.
Art. 2º Não se aplica aos atos de liberação no âmbito do Ibama a aprovação tácita prevista no art. 3º, IX, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019 em virtude do disposto no art. 14, § 3º, da Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011 e art. 10, § 3º, IV e V, do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 3º Enquanto não editados os atos normativos prevendo ritos simplificados para o processamento de atos públicos de liberação de atividades econômicas classificadas como risco II, as solicitações dessas hipóteses seguirão o procedimento ordinário a que submetidos aos casos definidos como risco III.
Art. 4º As atividades não constantes dos Anexos consideram-se como risco III.
Art. 5º Fica revogada a Portaria Ibama nº 2.231, de 24 de setembro de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM
ANEXO I
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Proteção Ambiental.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
1 |
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos |
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos |
II |
Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (para o transporte terrestre) e aqueles classificados pelas Normas da Autoridade Marítima para o transporte aquaviário. |
2 |
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos |
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos |
II |
Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Resolução CONAMA nº 362/2005 (óleo lubrificante usado ou contaminado). |
3 |
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos |
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos |
II |
Resolução nº 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Lei nº 12.305/2010 (resíduos perigosos). |
4 |
Autorização ambiental para o transporte interestadual de produtos perigosos e Licença Ambiental |
Transporte marítimo de produtos perigosos ou transporte interestadual (terrestre e fluvial) de produtos perigosos |
II |
Lei Complementar nº 140/2011: Art. 7º, XIV, "g". Resolução n. 5232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (material radioativo, rejeitos radioativos). Excetuam-se os produtos radioativos cujo transporte é sujeito ao licenciamento ambiental. |
5 |
Autorização para realização de Operação Ship to Ship |
Transferência de carga de petróleo e derivados em alto-mar - ship-to-ship (STS) |
II |
Instrução Normativa Ibama 16/2013. |
ANEXO II
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
1 |
Autorização para exploração de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), em florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs. |
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União. |
2 |
Autorização para supressão de vegetação (ASV), de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União. |
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União. |
3 |
Autorização para utilização de matéria-prima florestal, de atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União. |
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XV - aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em: a) florestas públicas federais, terras devolutas federais ou unidades de conservação instituídas pela União, exceto em APAs; e b) atividades ou empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela União. |
4 |
Autorização de transferência/introdução/reintrodução de espécies aquáticas para fins de aquicultura. |
Importação ou exportação de fauna nativa brasileira / Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. |
5 |
Autorização de Manejo de Fauna Exótica. |
Manejo de fauna exótica / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. |
6 |
Autorização para introdução/reintrodução de espécies exóticas de fauna e flora no país. |
Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. |
7 |
Licenças de exportação, importação e reexportação de espécies, produtos e subprodutos da fauna e flora pertencentes ou não aos anexos da CITES (SISCITES). |
Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados. |
8 |
Anuência e Autorização para importação e exportação de espécies, produtos e subprodutos da biodiversidade e florestas. |
Importação ou exportação de fauna/flora nativa brasileira / Importação ou exportação de fauna silvestre exótica / Utilização do patrimônio genético natural / comércio de produtos e subprodutos da fauna |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XIX - controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados. |
9 |
Autorização de captura e coleta de material biológico exceto para fins científicos e licenciamento ambiental. |
Utilização do patrimônio genético natural / criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas. |
10 |
Autorização de Planos de Manejo de Fauna em Vida Livre. |
Fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas. |
11 |
Anuência prévia à supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica. |
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 14 da Lei nº 11428/2006. |
12 |
Aprovação de projetos de recuperação ambiental. |
Recuperação de áreas degradadas |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012. |
13 |
Licença para porte e uso de motosserra. |
Porte e uso de motosserra |
II |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigo 69 da Lei nº 12651/2012. |
14 |
Ato Declaratório Ambiental. |
Floresta nativa. Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais |
II |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Artigos 26 e 70 da Lei nº 12651/2012. |
15 |
Autorização de transporte (exceto oriundo de criadores) e exportação de fauna silvestre e seus produtos. |
Manejo de fauna silvestre / Utilização do patrimônio genético natural / Atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre / comércio de produtos e subprodutos da fauna |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas. |
16 |
Autorização de exportação e importação de peixes ornamentais |
Importação ou exportação de peixes ornamentais / Utilização do patrimônio genético natural |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas. |
17 |
Aprovação de Manejo de Fauna Sinantrópica |
Manejo de fauna sinantrópica / Utilização do patrimônio genético natural |
III |
Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º da Lei Complementar nº 140/2011 - XX - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas. |
18 |
Licença para transporte de produtos florestais (DOF) |
Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais / Serraria e desdobramento de madeira / Transporte de produtos florestais / Armazenamento de produtos florestais / Comércio atacadista de madeira, de lenha e de outros produtos florestais / Importação ou exportação de flora nativa brasileira |
II |
Artigos 35, 36 e 37 da Lei 12.651/2012; Artigo 10 da Lei nº 6938/81; Art. 7º LC 140/2011 - XVI - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção e de espécies sobre-explotadas no território nacional, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ. |
ANEXO III
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Qualidade Ambiental.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
1 |
Anuência para importação de agrotóxicos e afins destinados ao uso da proteção de ambientes hídricos, florestas naturais e áreas não cultivadas |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989; Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 |
2 |
Anuência de importação de dispersantes químicos |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 |
3 |
Anuência de importação de produtos remediadores ambientais |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 |
4 |
Anuência de importação de produtos para preservação de madeiras |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 |
5 |
Anuência de importação de substâncias listadas na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto Legislativo nº 204, de 7 de maio de 2004; Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005 Portaria MDIC/Secex nº 23, de 14 de julho de 2011 |
6 |
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
7 |
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins |
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
8 |
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
9 |
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
10 |
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins |
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
11 |
Resultado da Avaliação Ambiental Preliminar de agrotóxico, seus componentes e afins |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
12 |
Certificado de Registro Especial Temporário |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
13 |
Certificado de Registro Especial Temporário |
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
14 |
Certificado de Registro Especial Temporário |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
15 |
Certificado de Registro Especial Temporário |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
16 |
Certificado de Registro Especial Temporário |
Experimentação com agroquímicos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
17 |
Certificado de Registro Especial Temporário |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
18 |
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
19 |
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
20 |
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
21 |
Certificado de Registro - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 25, de 14 de setembro de 2005 |
22 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
23 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
24 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
25 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
26 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
27 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
28 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
29 |
Certificado de Registro Emergencial - Agrotóxicos e afins (N.A.) |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 11, de 30 de junho de 2015. |
30 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
31 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
32 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32, de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
33 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
34 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
35 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
36 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
37 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
38 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
39 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
40 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
41 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
42 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações) ;Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
43 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
44 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
45 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
46 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
47 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
48 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
49 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
50 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações );Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
51 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
52 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
53 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Produção de agrotóxicos de agentes biológicos e microbiológicos de controle - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações); Instrução Normativa Conjunta nº 32,de 26 deoutubro de 2005; Instrução Normativa Conjunta nº 1,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 2,de 23 de janeiro de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 10 de março de 2006; Instrução Normativa Conjunta nº 3,de 19 de agosto de 2014 |
54 |
Certificado de Registro - Remediadores Ambientais |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010 |
55 |
Certificado de Registro - Remediadores Ambientais |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010 |
56 |
Certificado de Registro - Remediadores Ambientais |
Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010 |
57 |
Anuência para pesquisa e experimentação com remediador |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010 |
58 |
Anuência para pesquisa e experimentação com remediador |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010 |
59 |
Anuência para pesquisa e experimentação com remediador |
Formulação de produtos biorremediadores - Resolução Conama nº 463/2014 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 463, de 29 de julho de 2014; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 17 de maio de 2010 |
60 |
Certificado de Registro - Dispersnates Químicos |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001 |
61 |
Certificado de Registro - Dispersnates Químicos |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Resolução CONAMA nº 463/2014 / Resolução CONAMA nº 472/2015 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução Conama nº 472, de 27 de novembro de 2015; Instrução Normativa n° 1, de 14 de julho de 2000; Instrução Normativa n° 7, de 6 de julho de 2001 |
62 |
Certificado de Registro - Preservativos de Madeira |
Preservação de madeira |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006 |
63 |
Certificado de Registro - Preservativos de Madeira |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006 |
64 |
Certificado de Registro - Preservativos de Madeira |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Convenção de Estocolmo / PI nº 292/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000 (e alterações); Portaria Interministerial nº 292, de 28 de abril de 1989; Instrução Normativa Ibama nº 5, de 20 de outubro de 1992; Instrução Normativa Ibama nº 151, de 24 de novembro de 1997; Instrução Normativa Ibama nº 132, de 10 de novembro de 2006 |
65 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
66 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
67 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
68 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
69 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
70 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
71 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
72 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
73 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
74 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
75 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
76 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
77 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
78 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
79 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
80 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
81 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
82 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
83 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
84 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
85 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
86 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Fabricação de fertilizantes e agroquímicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
87 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
88 |
Resultado da Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental |
Aplicação de agrotóxicos e afins - Lei nº 7.802/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações);Art. 7 do Decreto nº 4074, de 4 de janeiro de 2002; Art. 3 e 6 da Portaria Normativa Ibama nº 84 de 15 de outubro de 1996 (e alterações) |
89 |
Autorização para uso do Selo Ruído |
Importação de eletrodomésticos - Resolução CONAMA nº 20/1994 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994; Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000; Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000; Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004. |
90 |
Autorização para uso do Selo Ruído |
Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994; Instrução Normativa MMA nº 3, de 7 fevereiro de 2000; Instrução Normativa MMA nº 5, de 4 de agosto de 2000; Instrução Normativa nº 15, de 18 de fevereiro de 2004. |
91 |
Autorização para a importação e comercialização de mercúrio metálico |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 97.634/1989 |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 97.634, de 10 de abril de 1989; Decreto nº 9.470, de 14 de agosto de 2018; Instrução Normativa Ibama nº 8 de 08 de maio de 2015. |
92 |
Autorização para a importação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia |
Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013; Instrução Normativa Ibama nº 12, de 16 de julho de 2013. |
93 |
Autorização para exportação de resíduos controlados que estão sob a égide da Convenção de Basileia |
Comércio exterior de resíduos controlados - Decreto nº 875/1993 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013; |
94 |
Autorização para exportação de resíduos e rejeitos perigosos, sob a égide da Convenção de Basileia. |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Decreto nº 875/1993 |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Lei nº 12.305, de agosto de 2012; Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993; Decreto nº 4.581, de janeiro de 2003; Decreto 7.404, de 02 de julho de 2012; Resolução CONAMA nº 452/2012; Instrução Normativa Ibama nº 13, de 18 de dezembro de 2012; Instrução Normativa Ibama nº 01, de 25 de janeiro de 2013; |
95 |
Anuência para importação de hidroclorofluorcarbonos - HCFC e de misturas contendo HCFC |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
96 |
Anuência para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
97 |
Anuência para exportação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
98 |
Autorização para transferência de cotas de hidroclorofluorcarbonos - HCFC entre empresas |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 04, de 14 de fevereiro de 2018; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
99 |
Posterior (relatório) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
100 |
Posterior (relatório) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
101 |
Posterior (relatório) |
Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - Protocolo de Montreal |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
102 |
Posterior (relatório) |
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos |
III |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
103 |
Posterior (relatório) |
Utilização técnica de substâncias controladas - Protocolo de Montreal |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
104 |
Posterior (relatório) |
Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
105 |
Posterior (relatório) |
Disposição de resíduos especiais: Protocolo de Montreal |
II |
Art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (e alterações); Decreto nº 99.280/1990; Resolução CONAMA nº 267/2000; Portaria MMA nº 212, de 26 de junho de 2012; Instrução Normativa do Ibama nº 05, de 14 de fevereiro de 2018. |
106 |
Posterior (relatório) |
Fabricação de Pneumáticos |
II |
Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010 |
107 |
Posterior (relatório) |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, III |
II |
Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010 |
108 |
Posterior (relatório) |
Importação de pneus |
II |
Resolução CONAMA 416/2010; IN do Ibama 01/2010 |
109 |
Posterior (relatório) |
Importação de pilhas e baterias - Resolução CONAMA 401/2008 |
II |
Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012 |
110 |
Posterior (relatório) |
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores |
II |
Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012 |
111 |
Posterior (relatório) |
Disposição de resíduos especiais: Lei nº 12.305/2010: Art. 33, II |
II |
Resolução CONAMA 401/2008; IN do Ibama 08/2012 |
ANEXO IV
Classificação de risco de atividades cujo ato de liberação é relacionado às atribuições da Diretoria de Licenciamento Ambiental.
ANEXO IV - A
Classificação de risco de empreendimentos minerários, pesquisa sísmica terrestre e produção de petróleo e gás onshore.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
1 |
Licença |
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
2 |
Licença |
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
3 |
Licença |
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
4 |
Licença |
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
5 |
Licença |
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
6 |
Licença |
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
7 |
Licença |
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
8 |
Licença |
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
9 |
Licença |
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
10 |
Licença |
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
11 |
Licença |
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
12 |
Licença |
Lavra subterrânea (exceto pegmatitos e gemas) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
13 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
14 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
15 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
16 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
17 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
18 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais metálicos (exceto minério de ferro) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
19 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
20 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minério de ferro de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
21 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
22 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minério de ferro de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
23 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
24 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minério de ferro de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
25 |
Licença |
Lavra a céu aberto de material radioativo de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
26 |
Licença |
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
27 |
Licença |
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
28 |
Licença |
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
29 |
Licença |
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
30 |
Licença |
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
31 |
Licença |
Lavra a céu aberto de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
32 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
33 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
34 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
35 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
36 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
37 |
Licença |
Lavra a céu aberto de minerais não metálicos (exceto rochas ornamentais e de revestimento) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
38 |
Licença |
Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
39 |
Licença |
Extração de rocha para produção de britas de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
40 |
Licença |
Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
41 |
Licença |
Extração de rocha para produção de britas de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
42 |
Licença |
Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
43 |
Licença |
Extração de rocha para produção de britas de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
44 |
Licença |
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
45 |
Licença |
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
46 |
Licença |
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
47 |
Licença |
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
48 |
Licença |
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
49 |
Licença |
Lavra em aluvião (exceto areia e cascalho) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
50 |
Licença |
Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
51 |
Licença |
Extração de areia e cascalho em leito de rio de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
52 |
Licença |
Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
53 |
Licença |
Extração de areia e cascalho em leito de rio de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
54 |
Licença |
Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
55 |
Licença |
Extração de areia e cascalho em leito de rio de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
56 |
Licença |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
57 |
Licença |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
58 |
Licença |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
59 |
Licença |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
60 |
Licença |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
61 |
Licença |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias (inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
62 |
Licença |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
63 |
Licença |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
64 |
Licença |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
65 |
Licença |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
66 |
Licença |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
67 |
Licença |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
68 |
Licença |
Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
69 |
Licença |
Extração de água mineral ou potável de mesa de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
70 |
Licença |
Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
71 |
Licença |
Extração de água mineral ou potável de mesa de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
72 |
Licença |
Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
73 |
Licença |
Extração de água mineral ou potável de mesa de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
74 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
75 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
76 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
77 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
78 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
79 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
80 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
81 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de pequeno porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
82 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
83 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
84 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
85 |
Licença |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido e barragem de rejeitos associada, de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
86 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
87 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de pequeno porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
88 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
89 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
90 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
91 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos de mineração de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
92 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
93 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
94 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
95 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
96 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
97 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material não inerte) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
98 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
99 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
100 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
101 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
102 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
103 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
104 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
105 |
Licença |
Instalação e operação de Pilha de rejeito/estéril (material inerte) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
106 |
Licença |
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
107 |
Licença |
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
108 |
Licença |
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
109 |
Licença |
Instalação e operação de Pilhas de rejeito/estéril (material inerte) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
110 |
Licença |
Disposição de estéril ou de rejeito inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
111 |
Licença |
Reaproveitamento de bens minerais metálicos, dispostos em pilha de estéril ou rejeito, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
112 |
Licença |
Reaproveitamento de bens minerais, dispostos em barragem, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
113 |
Licença |
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
114 |
Licença / Autorização |
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre), sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, sem o uso de explosivos, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não |
I |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
115 |
Licença |
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
116 |
Licença |
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de pequeno porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
117 |
Licença |
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
118 |
Licença |
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
119 |
Licença |
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
120 |
Licença |
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
121 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
I |
- |
122 |
Licença |
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande), em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
123 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
I |
- |
124 |
Licença |
Pesquisa mineral com Guia de Utilização de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
125 |
Licença |
Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
126 |
Licença |
Extração de calcário marinho de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
127 |
Licença |
Extração de calcário marinho de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
128 |
Licença |
Extração de calcário marinho de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
129 |
Licença |
Extração de calcário marinho de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
130 |
Licença |
Extração de calcário marinho de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
131 |
Licença |
Extração de calcário marinho de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
132 |
Licença |
Lavra garimpeira de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
133 |
Licença |
Lavra garimpeira de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
134 |
Licença |
Lavra garimpeira de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
135 |
Licença |
Lavra garimpeira de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
136 |
Licença |
Lavra garimpeira de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
137 |
Licença |
Lavra garimpeira de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
Instalações de apoio de empreendimentos minerários já licenciados, mas não inseridas no projeto original. |
||||
138 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
139 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
140 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
141 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
142 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
143 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto comum de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
144 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
145 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
146 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
147 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
148 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
149 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de produção de concreto asfáltico de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
150 |
Licença |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
151 |
Licença |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
152 |
Licença |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
153 |
Licença |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
154 |
Licença |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
155 |
Licença |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
156 |
Licença |
Mineroduto ou rejeitoduto interno, aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
157 |
Licença |
Instalação e operação de Correia transportadora, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
158 |
Licença |
Instalação e operação de Linha de transmissão de energia elétrica, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
159 |
Licença |
Construção de Estrada para transporte de minério/estéril, interna aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
160 |
Licença |
Instalação de Cabo óptico, interno aos limites do empreendimento minerário, de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
161 |
Licença |
Instalação de Torres de comunicação sem abertura de acessos |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
162 |
Licença |
Instalação de Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
163 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
164 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de pequeno porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
165 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
166 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
167 |
Licença |
Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
168 |
Licença |
Construção, operação e descomissionamento/descaracterização de Barragem de acumulação de água, para abastecimento do empreendimento, de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
169 |
Licença |
Canalização e/ou retificação de curso dágua de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
170 |
Licença |
Canalização e/ou retificação de curso dágua de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
171 |
Licença |
Canalização e/ou retificação de curso dágua de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
172 |
Licença |
Canalização e/ou retificação de curso dágua de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
173 |
Licença |
Canalização e/ou retificação de curso dágua de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
174 |
Licença |
Canalização e/ou retificação de curso dágua de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
175 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
176 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
177 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
178 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
179 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
180 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
181 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006 |
182 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006 |
183 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006 |
184 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 377/2006 |
185 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
186 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
187 |
Licença |
Instalação e operação de Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ) de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
188 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002 |
189 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002 |
190 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002 |
191 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002 |
192 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002 |
193 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos perigosos - classe I de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 313/2002 |
194 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
195 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
196 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
197 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
198 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
199 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
200 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002 |
201 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002 |
202 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002 |
203 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002 |
204 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002 |
205 |
Licença |
Instalação e operação de Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 307/2002 |
206 |
Licença |
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
207 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de pequeno porte em área não sensível |
I |
- |
208 |
Licença |
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
209 |
Licença |
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
210 |
Licença |
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
211 |
Licença |
Instalação e operação de Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
212 |
Licença |
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de pequeno porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
213 |
Licença |
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de pequeno porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
214 |
Licença |
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de médio porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
215 |
Licença |
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de médio porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
216 |
Licença |
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
217 |
Licença |
Instalação e operação de Dique de contenção de finos de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Lei 12.334/2010 |
218 |
Licença |
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
219 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo / aplicação de plano de gestão de resíduos |
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de pequeno porte em área não sensível |
I |
- |
220 |
Licença |
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
221 |
Licença |
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
222 |
Licença |
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
223 |
Licença |
Instalação e operação de Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos, de grande porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
224 |
Licença |
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
225 |
Licença |
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de pequeno porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
226 |
Licença |
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
227 |
Licença |
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de médio porte em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
228 |
Licença |
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
229 |
Licença |
Instalação e operação de Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos de grande porte em área não sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86 |
230 |
Licença |
Instalação e operação de Paiol de Explosivos de qualquer porte (pequeno, médio ou grande) em área sensível ou não |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
231 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros |
I |
- |
232 |
Licença |
Instalação e operação de Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.0000 litros |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 273/2000 |
233 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica, dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
234 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
235 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
236 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
237 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
238 |
Licença |
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
239 |
Licença |
Instalação e operação de Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
240 |
Licença |
Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
241 |
Licença |
Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
242 |
Licença |
Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
243 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Execução de obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de risco iminente ou colapso em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, que provoquem ou possam vir a provocar danos a terceiros) |
I |
- |
244 |
Licença |
Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
245 |
Autorização |
Extração de material de empréstimo nos limites da mina (sem supressão de vegetação e dentro da frente de lavra) |
I |
- |
246 |
Licença |
Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
247 |
Licença |
Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
248 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
249 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento |
I |
- |
250 |
Licença |
Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
251 |
Licença |
Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
252 |
Licença |
Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
253 |
Licença |
Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
254 |
Licença |
Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97 |
ANEXO IV.B
Classificação de risco de empreendimentos rodoviários.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
255 |
Licença |
Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, sem compreender as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013 |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
256 |
Licença |
Implantação ou pavimentação com extensão inferior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal, compreendendo as ocorrências listadas nos incisos I a VIII do 1º do art. 3º da Portaria MMA nº 289/2013 |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
257 |
Licença |
Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, fora da Amazônia Legal |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
258 |
Licença |
Implantação ou pavimentação com extensão superior a 100 km em rodovia federal, na Amazônia Legal |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
259 |
Licença |
Ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área não sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
260 |
Licença |
Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, em área sensível |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013, Resolução Conama 01/86 |
261 |
Licença |
Duplicação e ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, fora da Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
262 |
Licença |
Duplicação ou ampliação de capacidade de rodovia federal integralmente na faixa de domínio, na Amazônia Legal e outros critérios estabelecidos |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013, Resolução Conama 01/86 |
263 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, desde que fora da Amazônia Legal inseridas no Projeto de Engenharia e no Programa de Recuperação de Áreas Degradadas, e realizadas fora de áreas de preservação permanente - APP |
I |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
264 |
Licença |
Operações de áreas empréstimo e bota-fora necessárias à manutenção de rodovia federal pavimentada, duplicada ou não, regularizada ou em processo de regularização, no âmbito do Cap. II da Portaria MMA nº 289, de 2013, em área sensível |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
265 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Serviços e obras de rotina em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização (com Termo de Compromisso firmado), sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preser |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
vação permanente - APP, sem o enquadramento de casos específicos de proteção ambiental previstos na legislação e que não impliquem em remoção de população e intervenção direta em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados |
||||
Atividades de conservação de empreendimentos rodoviários. |
||||
266 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, capina e roçada da faixa de domínio; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
267 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
remoção de barreiras de corte; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
268 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recomposição de aterros; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
269 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
estabilização de taludes de cortes e aterros; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
270 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
271 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
tapa-buracos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
272 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
remendos superficiais e profundos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
273 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
274 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
275 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
276 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
277 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto. |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
278 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
estabilização de taludes de cortes e aterros; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
279 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recomposição de aterros; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
280 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
tapa-buracos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
281 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
remendos superficiais e profundos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
282 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
283 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
284 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
285 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
286 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
287 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação ou substituição de estruturas e muros de contenção |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
288 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação e recuperação de passarelas |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
289 |
Licença / Autorização |
Serviços e obras de rotina (acima detalhadas) em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização com supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de áreas consideradas de preservação permanente - APP, dentro dos limites da faixa de domínio, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
290 |
Licença / Autorização |
Atividades de manutenção, contemplando conservação, recuperação e restauração em rodovia federal pavimentada, regularizada ou em processo de regularização, com supressão de vegetação com rendimentos lenhosos ou de áreas consideradas de preservação permanente - APPque se enquadrem em algum outro caso específico de proteção ambiental previsto na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens cuturais acautelados |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
291 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Melhoramento com extensão de até 5 km de rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, com extensão de até 5 km |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
292 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
293 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
estabilização de taludes de cortes e aterros; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
294 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recomposição de aterros; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
295 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
conversão de acostamento em 3º faixa em aclives; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
296 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação de vias marginais em travessias urbanas; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
297 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
substituição ou implantação de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou placas de concreto, da pista e acostamentos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
298 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação ou substituição de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
299 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação ou substituição de dispositivos de segurança; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
300 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação ou substituição de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
301 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto; |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
302 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção; e |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
303 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias. |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
304 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Ampliação de capacidade de rodovia federal regularizada ou em processo de regularização, incluindo duplicação parcial com extensão de até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida e sem relocação de população |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
Alteração de projetos rodoviários. |
||||
305 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Alterações na esconsidade dos bueiros |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
306 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
307 |
Licença |
Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
308 |
Licença |
Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
309 |
Licença |
Alteração na inclinação de taludes |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
310 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incrementeo à degradação ambiental causada pelo empreendimento |
I |
Portaria MMA nº 289/2013 |
311 |
Licença |
Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados) |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
312 |
Licença |
Locação e alteração de estradas de serviço |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
313 |
Licença |
Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
314 |
Licença |
Alteração de traçado |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
315 |
Licença |
Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
316 |
Licença |
Subtituição de bueiros por pontes |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
317 |
Licença |
Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA nº 289/2013 |
Licenciamento ambiental corretivo de empreendimentos rodoviários |
||||
318 |
Regularização de sistemas rodoviários pavimentados em operação até 19/07/2013 |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
|
319 |
Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que NÃO impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados (listadas abaixo dos itens 319.1 a 319.2 e subitens relacionados) |
|||
319.1 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Serviços e obras de rotina (atividades de manutenção que contemplam a conservação, recuperação e restauração da integridade de estruturas existentes ou manutenção da segurança operacional ou conservação ambiental - NÃO inclui aumento de capacidade). |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.1 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, capina e roçada da faixa de domínio; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.2 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
remoção de barreiras de corte; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.3 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recomposição de aterros; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.4 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
estabilização de taludes de cortes e aterros; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.5 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, reparos, recuperação e substituição de estruturas e muros de contenção; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.6 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
tapa-buracos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.7 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
remendos superficiais e profundos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.8 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.9 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.10 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.11 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, reparos, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d'água, entradas d'água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.12 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto. |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.13 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
estabilização de taludes de cortes e aterros; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.14 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recomposição de aterros; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.15 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
tapa-buracos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.16 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
remendos superficiais e profundos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.17 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.18 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.19 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de segurança; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.20 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação, substituição e implantação de dispositivos de drenagem, tais como bueiros, sarjetas, canaletas, meio-fio, descidas d'água, entradas d'água, bocas de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita e drenos; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.21 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.22 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
recuperação de estruturas e muros de contenção |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.1.23 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação e recuperação de passarelas |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Obras de melhoramento com extensão até 5 km |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2.1 |
Licença ou Autorização |
alargamento da plataforma da rodovia para implantação de acostamento e de 3ª faixa em aclives; |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2.2 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
conversão de acostamento em 3º faixa em aclives; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2.3 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação de vias marginais em travessias urbanas; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2.4 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação, substituição ou alargamento de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, túneis e cortinas de concreto; |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2.5 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação ou substituição de estruturas e muros de contenção; e |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.2.6 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
implantação de edificações necessárias à operação da via, tais como bases operacionais, praças de pedágio e balanças rodoviárias. |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.3 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Ampliação de capacidade (incluindo duplicação parcial) até 25 km, sem supressão de vegetação nativa arbórea, sem intervenção em APP, sem intervenção em área legalmente protegida |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.4 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Supressão de vegetação nativa ou exótica para atendimento dos serviços e obras de rotina e obras de melhoramento, excluídas supressões com rendimentos lenhosos e de APP e quaisquer outras áreas legalmente protegidas. |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.5 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Supressão de vegetação nativa ou exótica de indivíduos isolados ou que não importe em desconexão de fragmento florestal decorrente de obras e serviços de rotina, obras de melhoramento, emergenciais ou que afete a segurança de tráfego. |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
319.6 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de serviços e obras de rotina, obras de melhoramento e ampliação de capacidade - fora de APP e da Amazônia Legal |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
320 |
Licença ou Autorização |
Serviços e obras de rotina (listadas acima) em rodovia federal pavimentada regularizada ou em processo de regularização, dentro dos limites da faixa de domínio, sem supressão de vegetação ou com supressão de vegetação que objetive a segurança e a trafegabilidade da rodovia, excluídas as supressões de vegetação com rendimentos lenhosos e de
|
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
áreas consideradas de preservação permanente - APP, porém que se enquadre em algum outro caso específico de proteção ambiental previstos na legislação ou que impliquem em remoção de população ou intervenção direta em terras indígenas e quilombolas ou em bens culturais acautelados. |
||||
321 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das rodovias, bem como o andamento das operações rodoviarias. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção. |
I |
Portaria MMA/MT nº 288/2013 |
ANEXO IV.C
Classificação de risco de empreendimentos ferroviários.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
322 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação ou em regularização, que não impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
323 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação ou em regularização, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
324 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Implantação e ampliação de unidades de apoio de ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, dentro dos limites da faixa de domínio, que não impliquem remoção de população e intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
325 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Implantação e ampliação de unidades de apoio de ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, dentro dos limites da faixa de domínio, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
326 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executadoss dentro dos limites da faixa de domínio, e que não impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
327 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executados dentro dos limites da faixa de domínio, e que impliquem em remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolase/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
328 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio da ferrovia com Licença de Operação, excetuada a vegetação existente em áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definido na Lei n 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; unidades de conservação, conforme definido na Lei n 9.985, 18 de julho de 2000, com exceção de área de proteção ambiental - APA; quaisquer outras áreas legalmente protegidas ou vegetação sujeita a regime especial de proteção legal. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
329 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio de ferrovia com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental existente em áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definido na Lei n 12.651, 25 de maio de 2012 |
III |
Resolução Conama 479/2017 |
e suas alterações; unidades de conservação, conforme definido na Lei n 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental - APA; quaisquer outras áreas legalmente protegidas ou vegetação sujeita a regime especial de proteção legal. |
||||
330 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Em situações que coloquem em risco o meio ambiente, a saúde e a segurança da população e dos empregados das ferrovias, bem como o andamento das operações ferroviárias, realização de obras emergenciais no local para conter e recuperar a área, visando exclusivamente à retomada do seu pleno tráfego. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
331 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e de deposição de material excedente para a realização de obras emergenciais em ferrovia, desde que respeitados os limites da faixa de domínio, bem como as medidas de mitigação, proteção e controle ambiental cabíveis previstas no Anexo II da Resolução CONAMA 479/2017, para a realização de obras emergenciais, de rotina, de melhoramento e de ampliação de unidades de apoio. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
332 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Pequenas alterações rotineiras nas frentes de obras dentro da faixa de domínio que não demandem alteração das áreas de supressão de vegetação autorizadas em ASV ou intervenção/alteração não prevista em vegetação sujeita a regime especial de proteção legal ou em Área de Preservação Permanente - APP, UC (exceto APA) e quaisquer outras áreas legalmente protegidas. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
Alteração de projetos de ferrovias. |
||||
333 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Alterações na esconsidade dos bueiros |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
334 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Relocação de bueiros em até 2 (duas) estacas para cada lado para alinhamento de talvegue (40 metros) para cada lado para alinhamento com o talvegue |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
335 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Ampliação de Obras de Arte Corrente com o objetivo de ajustar à vazão do curso d'água |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
336 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Inserção de OAC para facilitar o escoamento de águas pluviais que por ventura surjam ou não foram previstas no projeto básico, ou tiveram o seu curso interrompido/alterado em decorrência da construção da ferrovia ou rodovia, que venham a prejudicar a estrutura da obra |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
337 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Alteração na inclinação de taludes |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
338 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Alterações dentro da faixa de domínio, além daquelas que impliquem na ampliação na faixa de domínio anteriormente aprovada, com necessidade de retificação de ASV, e aquelas que demandam alterações no projeto original que representam potencial incremento à degradação ambiental causada pelo empreendimento |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
339 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Readequação de cota de talvegue (bueiros afogados) |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
340 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Locação e alteração de estradas de serviço |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
341 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Instalação ou alteração de Áreas de Depósito de Material Excedente, jazidas e áreas de empréstimo desde que fora de Áreas de Preservação Permanente, áreas com vegetação preservada, áreas ambientalmente sensíveis e sob regime de proteção legal, e áreas de passagens de fauna |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
342 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Alteração de traçado |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
343 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Inserção ou alteração de Obras de Artes Especiais |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
344 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Subtituição de bueiros por pontes |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
345 |
Autorizadas na Licença de Operação do empreendimento |
Deslocamento ou alterações nas passagens de fauna |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
Licenciamento ambiental corretivo de empreendimentos ferroviários. |
||||
346 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Regularização de sistemas ferroviários em operação até 22/07/2008 |
II ou III |
Resolução Conama 479/2017 |
347 |
Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que não impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas (itens 347.1 a 347.5 e subitens associados) |
|||
347.1 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Serviços e obras de rotina (atividades de manutenção e reparação da integridade de estruturas existentes ou manutenção da segurança operacional ou conservação ambiental - NÃO inclui aumento de capacidade). |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.1 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Poda de árvores nativas ou exóticas que coloquem em risco a operação ferroviária. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.2 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Limpeza e reparo de sistemas de drenagem, bueiros, canais e corta-rios. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.3 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Obras de sinalização. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.4 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Melhorias e/ou modernizações em unidades de apoio existentes. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.5 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção do sistema de comunicação de uso próprio da ferrovia. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.6 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Obras para alteração de linha férrea nos pátios e terminais de carga. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.7 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Serviços para manutenção da superestrutura ferroviária. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.8 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Revisão das fixações dos dormentes de madeira, concreto e aço. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.9 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Quadramento e reespaçamento de dormentes de madeira, concreto e aço. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.10 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Substituição de dormentes em pontes e viadutos e passagem em nível. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.11 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Correção de bitola da via e soldagem de trilhos com equipamento de pequeno ou grande porte. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.12 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Aplicação ou substituição de placas de apoio. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.13 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Substituição de dormentes especiais, agulhas, cruzamento, contratrilhos, trilhos, aparelho de manobra ou fixações de AMV (Aparelho de Mudança de Via). |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.14 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Aplicação ou reposicionamento de retensores e alívio de tensões térmicas. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.15 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Transformação de perfil de trilhos e inversão de trilhos. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.16 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Assentamento ou substituição de juntas isoladas, nivelamento de juntas e regulagem de folgas de juntas. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.17 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Conservação de juntas com desmontagem e sem desmontagem. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.18 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Deslocamento longitudinal de barras de trilhos. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.19 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Correção geométrica (nivelamento alinhamento) da via com equipamento manual ou de pequeno a grande porte. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.20 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Desguarnecimento de lastro manual ou com equipamento de grande porte. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.21 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Limpeza e descarga de lastro. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.22 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Carga e descarga manual de dormentes, trilhos e acessórios metálicos. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.23 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Carga e descarga mecanizada de dormentes, trilhos e acessórios metálicos. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.24 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Carga e descarga manual e mecanizada de aparelhos de mudança de via. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.25 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Deslocamento transversal de linha. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.26 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Montagem, demolição, nivelamento e alinhamento de AMV. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.27 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Correção das cotas de salvaguarda em AMV. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.28 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Substituição ou aplicação de contratrilho em ponte ou viaduto. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.29 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Remoção ou assentamento de contratrilho em passagem de nível. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.30 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Corte, furação e bizelamento de trilhos. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.31 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Esmerilhamento de trilhos com equipamento de pequeno porte ou de grande porte. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.32 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da infraestrutura ferroviária. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.33 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Controle de vegetação da ferrovia observadas a legislação e as normas pertinentes. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.34 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Implantação de cercas, túneis, elevados e pontes de passagem para direcionamento de fauna. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.35 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Recuperação de erosões em taludes de aterro e corte. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.36 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Reforço de contenções. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.37 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Estabilização de taludes de corte e aterro. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.38 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Abertura manual de valetas de contorno de corte e pé de saia de aterro. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.39 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Melhorias de obras de arte corrente, limpeza de canaletas revestidas, de bueiro, canais de carga e descarga. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.40 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Recuperação de bueiro, alas, descida d'água, caixa coletora e caixa dissipadora. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.41 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Ampliação e prolongamento de bueiros para garantir o correto direcionamento da água. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.42 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Reconformação de banqueta de plataforma: desassoreamento, compactação manual ou mecânica de aterro. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.43 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção e melhorias dos acessos e retirada de barreira manual e mecânica. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.44 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Limpeza / desobstrução de drenos profundos. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.45 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Implantação e recuperação de cercas e muros de divisa da faixa de domínio. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.46 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Limpeza de grelhas em passagens em nível. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.47 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Implantação e manutenção de sinalização e de elementos de proteção e segurança. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.48 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Adequação geométrica do traçado de linhas adjacentes a pontes, com deslocamento da linha, em pequenas extensões. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.49 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Obras de adequações de drenagem em túneis, limpeza e construção de canaletas e instalação de dispositivo de drenagem em abobadas. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.50 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Remoção de vigamento metálico e adequações de encontros em pontes envolvendo contenção de plataforma e construção de estrutura de contenção do aterro da plataforma da linha. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.51 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Substituição de aparelho de apoio em pontes e limpeza junto aos encontros. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.52 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Roçada e capina manual junto aos encontros de pontes. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.1.53 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção de infra, meso e superestrutura em pontes. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Implantação e ampliação de unidades de apoio necessárias à operação ferroviária |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.1 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
pátios para formação, manobras, transbordo e cruzamentos de trens; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.2 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
oficinas, postos de manutenção de material rodante (locomotivas e vagões) e suas estruturas (Estação de Tratamento de Efluentes - ETE, Separador de Água e Óleo - SAO, armazenamento temporário de resíduos sólidos, entre outros.); |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.3 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
usinas de tratamento de dormentes; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.4 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
oficinas de manutenção de equipamentos de via permanente; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.5 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
postos de abastecimento; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.6 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
estaleiro de soldagem de trilhos; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.7 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
estações de controle de tráfego, estações de passageiros, estações de controle de carga e descarga; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.8 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
subestações elétricas e de comunicação; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.9 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
terminais de cargas; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.10 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
cabine de teste de potência de locomotivas; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.11 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
lavadores de vagões e locomotivas; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.12 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
areeiro; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.2.13 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
cabine de pintura; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.3 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Obras de melhoramento |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.3.1 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
obras relacionadas à reforma da linha férrea e das estruturas que a compõe, ou seja, um conjunto de intervenções que modificam as características técnicas existentes ou acrescentam características novas na sua geometria, sistema de sinalização e segurança e adequação ou incorporação de elementos nos demais componentes do sistema ferroviário, não incluindo obras de duplicação; |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.3.2 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
obras de transposição de linha férrea em locais onde há cruzamento entre ferrovia e vias públicas, tais como viadutos ferroviários ou rodoviários, passarelas, tubulações de água, esgoto ou drenagem. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.4 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de obras emergenciais, rotina, melhoramento e ampliação de unidade de apoio |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.5 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Supressão de vegetação nativa ou exótica, exceto em: I- áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definidas na Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; II - unidades de conservação, conforme definidas na Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental-APA; III - quaisquer outras áreas legalmente protegidas; ou IV - vegetação sujeita a regime especial de proteção legal |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.6 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Serviços e obras de rotina em ferrovias com Licença de Operação ou em processo de regularização ambiental, executados dentro dos limites da faixa de domínio, e que impliquem em remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas ou em bens cuturais acautelados e/ou supressão de vegetação ou intervenção em APP, RL, UCs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
347.7 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Implantação de estruturas móveis de apoio (contêineres, tendas e outros), áreas de empréstimo e deposição de material excedente para realização de obras emergenciais, rotina, melhoramento e ampliação de unidade de apoio, dentro dos limites da faixa de domínio, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas ou em |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
bens cuturais acautelados e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
||||
347.8 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Melhoramentos dentro dos limites da faixa de domínio de ferrovia em regularização, que impliquem remoção de população e/ou intervenção em terras indígenas ou quilombolas e/ou supressão de vegetação em APP, RL, Ecs (exceto APA), quaisquer outras áreas legalmente protegidas e sujeita a regime especial de proteção legal. |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
347.9 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Supressão de vegetação nativa ou exótica, dentro da faixa de domínio de ferrovia em regularização, em: I- áreas de preservação permanente e nas áreas de Reserva Legal, conforme definidas na Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 e suas alterações; II - unidades de conservação, conforme definidas na Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, exceto em área de proteção ambiental-APA; III - quaisquer outras áreas legalmente protegidas; ou IV - vegetação sujeita a regime especial de proteção legal |
II |
Resolução Conama 479/2017 |
347.10 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Pequenas alterações rotineiras nas frentes de obras dentro da faixa de domínio que não demandem alteração das áreas de supressão de vegetação autorizadas em ASV ou intervenção/alteração não prevista em vegetação sujeita a regime especial de proteção legal ou em Área de Preservação Permanente - APP, UC (exceto APA) e quaisquer outras áreas legalmente protegidas. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
347.11 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados das ferrovias, bem como o andamento das operações ferroviárias com comunicação ao órgão ambiental. |
I |
Resolução Conama 479/2017 |
Anexo IV.D Classificação de risco de atividades relacionadas a sistemas de transmissão de energia elétrica.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
348 |
Licença |
Instalação e operação de Linhas de Transmissão de Energia |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
349 |
Licença |
Instalação e operação de Linhas de transmissão de energia, quando o projeto se enquadra no artigo 5º da Portaria MMA 421/2011 |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
350 |
Licença |
Instalação e operação de Linhas de Distribuição de energia de Alta Tensão (LDAT) |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
351 |
Licença |
Instalação e opeação de Linhas de Distribuição de energia em Unidade de Conservação ou Terra Indígena com compartilhamento de faixa de domínio de rodovias e/ou outros empreendimentos lineares pré-existentes |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
352 |
Licença |
Instalação e operação de linha de distribuição de energia, com necessidade de supressão nativa, área de concentração de avifauna migratória, área de passagem de espécies migratórias, área de cavidade natural subterrânea, compartilhamento de faixa de domínio de rodovia ou outros empreendimentos existentes |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
353 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da linha: atividade de corte ou podas de árvores que coloquem em risco a segurança da operação da linha de transmissão ou a devida fixação das estruturas |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
354 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da linha: reparos, limpeza, serviços de desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
355 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da linha: Instalação e manutenção de cabos de aterramentos dentro da faixa de servidão estabelecida |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
356 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da linha: Instalação e manutenção de cabos de aterramentos fora da faixa de servidão estabelecida |
II |
Portaria MMA 421/2011 |
357 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da linha: seccionamento de cercas sob a LT |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
358 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção da linha: instalação de isoladores e aterramentos de cercas |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
359 |
Licença |
Recondutoramento de linhas de transmissão |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
360 |
Licença |
Instalação de subestação |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
361 |
Licença |
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos com aumento de área útil envolvendo: terraplanagem, supressão de vegetação nativa, aumento de sistema de drenagem e implantação de sistema de backup em caso de ocorrência de vazamento de contaminantes), etc. |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
362 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Elétricos, em área própria, sem aumento de área útil, sem envolvimento de terraplanagem, sem supressão de vegetação nativa e sem aumento de sistema de drenagem. |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
363 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Manutenção de Subestação: atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na subestação |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
Licenciamento ambiental corretivo de sistemas de transmissão de energia elétrica. |
||||
364 |
LINHAS DE TRANSMISSÃO |
|||
364.1 |
Licença |
Regularização de sistemas de transmissão de energia elétrica |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
364.2 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Instalação/Incremento de Equipamentos Eletro-Mecânicos de capacidade operativa no âmbito da Subestação sem aumento da área útil, quando cabível |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.3 |
Licença / autorização |
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos com aumento de área útil envolvendo: terraplanagem, supressão de vegetação nativa, aumento de sistema de drenagem e implantação de sistema de backup em caso de ocorrência de vazamento de contaminantes |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
364.4 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Ampliação de Subestação de Energia Elétrica e instalação de equipamentos Eletricos sem aumento de área útil e sem envolvimento de terraplanagem, supressão de vegetação nativa e sem aumento de sistema de drenagem. |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Operação e Manutenção das Linhas de Transmissão e Subestações |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.1 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Corte ou podas de árvores que coloquem em risco a segurança da operação da linha de transmissão ou a devida fixação das estruturas |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.2 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Reparos, limpeza, serviços e desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.3 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Reforço e manutenção nas estruturas da LT |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.4 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Instalação e manutenção de cabos de aterramentos dentro da faixa de servidão |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.5 |
Licença / autorização |
Instalação e manutenção de cabos de aterramentos fora da faixa de servidão |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
364.5.6 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Instalação e manutenção de isoladores, seccionamento e aterramentos de cercas sob a Linha de Transmissão |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.7 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Troca de estruturas e equipamentos sem aumento de área útil; |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.8 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.9 |
Autorizadas no Termo de Compromisso ou Licença de Operação |
Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na Subestação. |
I |
Portaria MMA 421/2011 |
364.5.10 |
Licença / autorização |
Recondutoramento de linhas de transmissão |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Portaria MMA 421/2011 |
ANEXO IV.E
Classificação de risco de atividades relacionadas a dutos.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
365 |
Licença |
Oleodutos, gasodutos, minerodutos e unidades de tratamento de gás (UTG) |
III |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
366 |
Licença / autorização |
Ampliação ou Instalação de Pontos de Entrega (PE), Estações de Medição (EMED) e Estações de Transferência de Custódia (ETC) |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
367 |
Licença / autorização |
Instalação de Estações ou Serviços de Compressão (ECOMP e SCOMP) ou Estações de Bombeamento |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
368 |
Licença / autorização |
Construção de novas instalações e Alteração ou Ampliação de instalações existentes que demandem aumento de área ou revisão do Estudo de Análise de Riscos - EAR, em função de aumento de vazão ou alteração do tipo de produto transportado. |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
369 |
Licença / autorização |
Substituição de trechos de dutos |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
370 |
Licença / autorização |
Manutenção de Dutos: Supressão de fragmentos de vegetação |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
371 |
Licença / autorização |
Manutenção de Dutos: correção de erosões em cursos d'água ou áreas alagadas, através de obras de recuperação do leito e reforço das margens; |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
372 |
Licença / autorização |
Manutenção de Dutos: Execução de calçamento como apoio estrutural do duto, através da utilização de bolsas de concreto, em travessias |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
373 |
Licença / autorização |
Manutenção de Dutos: Controle de erosão de grande porte, com correção de instabilidade geotécnica dos terrenos da faixa ou lindeiros, que possam ameçar a integridade do duto ou que demandem estruturas de contenção de grande porte, escoramento de taludes, construção de muros de arrimo, cortinas atirantadas e grampeamento de solos em encostas. |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
374 |
Licença / autorização |
Manutenção de Dutos: Execução de cortes e aterros de grande porte, com movimentação de terreno que demandem grandes volumes e/ou áreas de empréstimo e de bota-fora, licenciamento dessas áreas, longo período de atividades, mobilização de mais de uma frente de obra, instalação de dispositivos e sistemas de drenagem não usuais, e intensa movimentação de máquinas, equipamentos e veículos cujo tráfego represente interferência em comunidades. |
II |
Art. 1º, III c/c Art. 2º da Resolução Conama 237/97; Resolução Conama 01/86; Resolução Conama 293/2001; Resolução Conama 398/2008 |
375 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: controle de crescimento de vegetação na faixa através de roço das áreas não controladas pelos proprietários locais ou através de despraguejamento de pastagens |
I |
|
376 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: plantio de vegetação baixa, que não cause dano ao duto e melhore a proteção superficial da áreas. |
I |
|
377 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: escavações pontuais para inspeção e manutenção dos dutos fora de área de preservação permanente - APP. |
I |
|
378 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: correção de erosões na faixa e proximidades, fora de APP, através de escavações e aterro de locais erodidos; construção de curvas de nível; construção de canaletas e caixas de drenagem, etc. - Requer envio de simples comunicação |
I |
|
379 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: correção de baixa cobertura de dutos na faixa, através da execução de aterros, desde que as obras não afetem comunidades (incluindo tráfego nos acessos) e não demande grandes volumes/áreas de empréstimo. - Requer envio de simples comunicação |
I |
|
380 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: Remoção e poda de árvores e arbustos na faixa - Requer envio de simples comunicação |
I |
|
381 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Manutenção de Dutos: Reparo de válvulas aéreas e enterradas do dutos - Requer envio de simples comunicação |
I |
|
Licenciamento ambiental corretivo de dutos. |
||||
382 |
DUTOS |
|||
382.1 |
Licença |
Regularização ambiental de Dutos |
III |
|
382.2 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Obras emergenciais que coloquem em risco o meio ambiente, saúde e a segurança da população e dos empregados ou que comprometa a segurança operacional. Necessário envio de comunicação ao órgão ambiental após a intervenção. |
I |
|
382.3 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Atividades realizadas dentro dos limites da faixa de domínio e que não impliquem em remoção de população e intervenção em terras indígenas e quilombolas e em bens cuturais acautelados |
I |
|
382.3.1 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Reparos, remoção de resíduos sólidos, limpeza e roçada de vegetação herbácea-arbustiva, serviços, e desobstruções de estradas de acessos e faixas de servidão |
I |
|
382.3.2 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, construção de curvas de nível, construção de canaletas, caixas de drenagem desde que FORA de APP (Requer envio de simples comunicação) |
I |
|
382.3.3 |
Autorização |
Controle de erosão e estabilização de taludes íngremes e outras atividades pertinentes incluindo, mas não se limitando, recuperação do leito de cursos d'água, construção de curvas de nível, construção de canaletas, caixas de drenagem, desde que DENTRO de APP |
II |
|
382.3.4 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na faixa de servidão e FORA de APP necessárias à adequada segurança da operação, incluindo, mas não se limitando, correção de exposição de dutos, reparo de válvulas aéreas/enterradas, escavações para inspeções/manutenções, plantio de vegetação para proteção superficial. |
I |
|
382.3.5 |
Autorização |
Atividades gerais de manutenção mecânica e elétrica na faixa de servidão e DENTRO de APP necessárias à adequada segurança da operação, incluindo, mas não se limitando, correção de exposição de dutos, reparo de válvulas aéreas/enterradas, escavações para inspeções/manutenções, plantio de vegetação para proteção superficial, revestimento estrutural dos dutos em travessias de cursos d'água. |
II |
|
382.3.6 |
Autorização |
Substituição de trechos de dutos |
II |
|
382.3.7 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Substituição/reforço de estruturas e equipamentos sem aumento de área útil das estações/pontos de entrega que não demandem revisões dos Estudos de Análise de Risco (EAR) |
I |
|
382.3.8 |
Autorização |
Ampliação ou alteração de instalações existentes com aumento de área útil, construção de novas instalações, trepanações, alteração de capacidade de operação/classe de locação, ou qualquer tipo de alteração que implique em revisão dos Estudos de Análise de Risco (EAR) |
II |
|
382.3.9 |
Autorização |
Ampliação ou instalação de Pontos de Entrega (PE), Estações de Medição (EMED), Estações de Transferência de Custódia (ETC), Estações ou Serviços de Compressão (ECOMP e SCOMP) e Estações de Bombeamento. |
II |
|
382.3.10 |
Autorização |
Implantação e manutenção de sinalização e equipamentos de segurança |
II |
ANEXO IV.F
Classificação de risco de atividades relacionadas a unidades de produção de energia hidrelétrica e empreendimentos em sistemas fluviais.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
383 |
Licença |
Instalação e operação de UHE e sistemas associados |
III |
|
384 |
Licença |
Instalação e operação de PCH e sistemas associados de médio ou grande porte. |
III |
|
385 |
Licença |
Instalação e operação de PCH e sistemas associados (demais) |
II |
|
386 |
Licença |
Instalação e operação de CGH (quando em área sensível e outros casos que seja necessário AP mesmo sendo NS) |
III |
|
387 |
Licença |
Instalação e operação de CGH (demais) |
II |
|
388 |
Licença |
Dragagem / Derrocamento (quando em área sensível) |
III |
|
389 |
Licença |
Dragagem / Derrocamento (demais) |
II |
|
390 |
Licença |
Instalação e operação de Portos organizados e Terminais de uso privado em ambiente fluvial (quando em área sensível) |
III |
|
391 |
Licença |
Instalação e operação de Portos organizados e Terminais de uso privado em ambiente fluvial (demais) |
II |
|
392 |
Licença |
Construção de Diques |
II |
|
393 |
Licença |
Construção e operação de Eclusas e outros Sistemas de Transposição de Embarcações (STEs) |
II |
|
394 |
Licença |
Instalação e operação de Outras estruturas fluviais |
II |
|
395 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico sem alteração de cota |
I |
|
396 |
Licença |
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico com alteamento de cota |
II |
|
397 |
Licença |
Alteração da vazão a jusante da barragem |
II |
|
398 |
Licença |
Alteração do projeto de engenharia após licença prévia emitida |
II |
|
Licenciamento ambiental corretivo de unidades de produção de energia hidrelétrica. |
||||
399 |
Licença |
Regularização ambiental de Usina Hidrelétrica (potência instalada superior a 30.000 kW) |
II |
|
400 |
Licença |
Regularização ambiental de Pequena Central Hidrelétrica (PCH) - potência instalada entre 5.000 kW e 30.000 kW e área de reservatório até 13 km² (treze quilômetros quadrados), excluindo a calha do leito regular do rio. |
III |
|
401 |
Licença |
Regularização ambiental de Central Geradora Hidráulica (potência instalada igual ou inferior a 5.000 kW) |
II |
|
402 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico sem alteração de cota |
I |
|
403 |
Licença |
Repotenciação do aproveitamento hidrelétrico com alteração de cota |
II |
ANEXO IV.G.
Classificação de risco de atividades relacionas aos setores de produção de energia eólica, solar, termelétrica e empreendimentos que utilizem fontes radioativas, submetidas ao licenciamento ambiental federal.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
404 |
Licença |
Instalações Nucleares |
III |
|
405 |
Instalações Mínero Industriais - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total £10Bq/g |
* |
||
406 |
Licença |
Instalações Mínero Industriais - CATEGORIA 2 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total entre 100Bq/g e 500Bq/g. CATEGORIA 3 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total superior a 10Bq/g e inferior a 100Bq/g |
II |
|
407 |
Licença |
Instalações Mínero Industriais - CATEGORIA 1 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total > 500 Bq/g |
III |
|
408 |
Depósito de Rejeitos - CLASSE 1 - Rejeitos de Meia-Vida Muito Curta (RVMC). CLASSE 0 - Rejeitos Isentos (RI) |
* |
409 |
Licença |
Depósito de Rejeitos - CLASSE 2 - Rejeitos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN) - NORM |
II |
|
410 |
Licença |
Depósito de Rejeitos - CLASSE 3 - Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN) |
III |
|
411 |
Instalações Radiativas - GRUPOS: 2, 3, 4, 5, 6 e 7 |
* |
||
412 |
Licença |
Instalações Radiativas - GRUPO 1 - fonte selada em irradiador de grande porte. GRUPO 8 - produção de radioisótopos |
II |
|
413 |
Licença |
Transporte de Material Nuclear/Radiativo |
II |
|
414 |
Licença |
Usinas termelétricas - Iguais ou superiores a 300 Megawatts de Potência Instalada |
III |
|
415 |
Licença |
Usinas termelétricas ( Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Inferiores a 5 Megawatts de Potência Instalada |
II |
|
416 |
Licença |
Usinas termelétricas ( Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Iguais ou superiores a 5 Megawatts de Potência Instalada |
III |
|
417 |
Licença |
Geração de Energia Elétrica no Sistema Isolado por Termelétricas (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Inferiores a 5 Megawatts de Potência Instalada |
II |
|
418 |
Licença |
Geração de Energia Elétrica no Sistema Isolado por Termelétricas (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Iguais ou superiores a 5 Megawatts de Potência Instalada |
III |
|
419 |
Licença |
Usinas Eólicas Onshore (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Igual ou superiores que 600 Megawatts de potência instalada e aquelas enquadradas no artigo 3° da Conama 462 |
II ou III |
|
420 |
Licença |
Usinas Eólicas Onshore (Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e e f da LC 140/2011) - Menores que 600 Megawatts |
II |
|
421 |
Licença |
Usinas Eólicas Offshore - Art. 3° Alinea VII Item c do Decreto 8437/2015 - Que possuam acima de 2 aerogeradores |
II ou III |
|
422 |
Licença |
Usinas Eólicas Offshore - Art. 3° Alinea VII Item c do Decreto 8437/2015 - Até 02 aerogeradores conectados a estruturas maritimas já licenciadas. |
II |
|
423 |
Geração de energia fotovoltaica isolada enquadrada no Item b, c, d e f do Artigo 7° - Inciso XIV da LC 140/2011 que não envolva supressão vegetal. |
* |
||
424 |
Licença |
Aquelas definidas pelo Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, c, d, e, e f da LC 140/2011, e que se enquadrem em quaisquer das situações aqui listadas: I - em formações dunares, planícies fluviais e de deflação, mangues e demais áreas úmidas; II - no bioma Mata Atlântica e implicar corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração, |
II ou III |
|
conforme dispõe a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006; III - na Zona Costeira e implicar alterações significativas das suas características naturais, conforme dispõe a Lei n° 7.661, de 16 de maio de 1988; IV - em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilômetros) a partir do limite da unidade de |
||||
conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; V - em locais em que venham a gerar impactos socioculturais diretos que impliquem inviabilização de comunidades ou sua completa remoção; VI - em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção e áreas de endemismo restrito, conforme listas oficiais. |
||||
425 |
Licença |
Usinas Fotovoltaicas - Artigo 7° - Inciso XIV - Itens a, b, c, d, e da LC 140/2011 |
II |
|
426 |
Usinas Fotovoltaicas - Geração de energia isolada enquadrada no Item b, c, d e f do Artigo 7° - Inciso XIV da LC 140/2011 que não envolva supressão vegetal. |
* |
||
427 |
Licença |
Usina Heliotérmica |
II |
|
428 |
Licença |
Usina Heliotérmica - Híbrida com Termelétrica Comum |
III |
|
429 |
Licença |
Implantação de Novas Estruturas em empreendimento que já tenha LP, LI ou LO. (Modificações que impliquem em supressão vegetal redução/aumento da ADA e ou AID) |
II |
|
430 |
Licença |
Implantação de novas tecnologias (Turbinas/Aerogeradores/Coletores mais eficientes) em empreendimento que já tenha LP, LI ou LO. (Modificações que impliquem em supressão vegetal redução/aumento da ADA e ou AID.) |
II |
|
431 |
Licença |
Implantação de Usina Termelétrica no sítio de Termelétrica que já tenha LP, LI ou LO < 5 mw |
II |
|
432 |
Licença |
Implantação de Usina Termelétrica no sítio de Termelétrica que já tenha LP, LI ou LO >= 5 mw |
III |
|
Licenciamento ambiental corretivo de atividades nucleares ou que utilizem fontes radioativas. |
||||
433 |
INSTALAÇÕES NUCLEARES (CNEN NE 1.04): |
|||
433.1 |
Licença |
Instalação e operação de Reator nuclear |
III |
|
433.2 |
Licença |
Instalação e operação de Usina termonuclear |
III |
|
433.3 |
Licença |
Instalação e operação de Fábrica ou usina de UMR do ciclo do urânio |
III |
|
433.4 |
Licença |
Instalação e operação de Usina de reprocessamento de combustível nuclear irradiado |
III |
|
433.5 |
Licença |
Instalação e operação de Depósito de material nuclear (Urânio, Plutônio ou Tório) |
III |
|
434 |
INSTALAÇÕES MÍNERO-INDUSTRIAIS (CNEN NN 4.01 e NT-DRS-01/17): |
|||
434.1 |
Licença |
CATEGORIA 1 -UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total > 500 Bq/g |
III |
|
434.2 |
Licença |
CATEGORIA 2 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total entre 100Bq/g e 500Bq/g |
II |
|
434.3 |
Licença |
CATEGORIA 3 - UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total superior a 10Bq/g e inferior a 100Bq/g |
II |
|
434.4 |
UMR das séries naturais do Urânio e/ou Tório em: concentração total inferior a 10Bq/g |
* |
||
435 |
DEPÓSITO DE REJEITOS (CNEN NN 8.01 e CNEN NN 8.02) |
|||
435.1 |
Licença |
CLASSE 3 - Rejeitos de Alto Nível de Radiação (RAN) |
III |
|
435.2 |
Licença |
CLASSE 2 - Rejeitos de Baixo e Médio Níveis de Radiação (RBMN) |
II |
|
435.3 |
CLASSE 1 - Rejeitos de Meia-Vida Muito Curta (RVMC) |
* |
||
435.4 |
CLASSE 0 - Rejeitos Isentos (RI) |
* |
||
435.5 |
INSTALAÇÕES RADIATIVAS (CNEN NN 6.02 e NT-DRS- 01/16) |
|||
435.5.1 |
Licença |
GRUPO 1 - fonte selada em irradiador de grande porte |
II |
|
435.5.2 |
Licença |
GRUPO 8 - produção de radioisótopos |
II |
|
435.5.3 |
GRUPOS: 2, 3, 4, 5, 6 e 7 |
* |
||
436 |
Autorização |
TRANSPORTE DE MATERIAL NUCLEAR/RADIATIVO |
II |
|
437 |
Licença |
Regularização de Usinas Termelétricas, sistemas associados e outras fontes alternativas de energia de pequeno potencial de impacto ambiental (Potência instalada inferior a 5.000 kW) |
II |
|
438 |
Licença |
Regularização de Usina Termelétrica de médio e alto impacto ambiental |
III |
ANEXO IV.H
Classificação de risco de atividades do setor de turismo e aeroportuário.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
439 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU pequeno em área não sensível |
II |
|
440 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU pequeno em área sensível |
II |
|
441 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU médio em área não sensível |
II |
|
442 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU médio em área sensível |
II |
|
443 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU grande em área não sensível |
II |
|
444 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de pequeno porte com PPGU grande em área sensível |
II |
|
445 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU pequeno em área não sensível |
II |
|
446 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU pequeno em área sensível |
II |
|
447 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU médio em área não sensível |
II |
|
448 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU médio em área sensível |
II |
|
449 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU alto em área não sensível |
II |
|
450 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de médio porte com PPGU alto em área sensível |
II |
|
451 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU pequeno em área não sensível |
II |
|
452 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU pequeno em área sensível |
III |
|
453 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU médio em área não sensível |
II |
|
454 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU médio em área sensível |
III |
|
455 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU alto em área não sensível |
II |
|
456 |
Licença |
Complexo Turístico de empresa de grande porte com PPGU alto em área sensível |
III |
|
Licenciamento ambiental corretivo do setor aeroportuário. |
||||
457 |
Licença |
Regularização de Aeroportos regionais: a) 800.000 (oitocentos mil) passageiros por ano, quando localizado na Região da Amazônia Legal; ou, b) 600.000 (seiscentos mil) passageiros por ano, quando localizado nas demais regiões do País; |
III |
|
458 |
Licença |
Ampliação de aeroporto regionais desde que de baixo potencial de impacto ambiental: I -não se localize em zonas de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral, adotando-se o limite de 3 km (três quilôme |
II |
|
tros) a partir do limite da unidade de conservação, cuja zona de amortecimento não esteja ainda estabelecida; II - não implique em: a) corte e supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regenera |
||||
ção, no bioma Mata Atlântica, conforme Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006, ou outros biomas protegidos por leis específicas; b) sobreposição com áreas regulares de pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves |
||||
migratórias constantes do Relatório Anual de Rotas e Áreas de Concentração de Aves Migratórias no Brasil publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversi dade - Instituto Chico Mendes; e c) sobreposi ção com áreas sensíveis de espécies ameaçadas |
||||
de extinção, constantes no Relatório de Áreas Sensíveis de Espécies Ameaçadas de Extinção Relacionadas a Aeroportos, para fins de operação de aeroportos regionais. |
ANEXO IV.I
Classificação de risco de atividades relacionadas à implantação de cabos óticos.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
459 |
Licença |
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, pequeno porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
460 |
Licença |
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, pequeno porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
461 |
Licença |
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, médio porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
462 |
Licença |
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, médio porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
463 |
Licença |
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, grande porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
464 |
Licença |
Instalação e operação de Cabo Ótico enterrado, grande porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
465 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), pequeno porte, com sensibilidade ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação, sem impacto direto em território indígena ou quilombola, que também não interfira em área de preservação permanente |
I |
|
466 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), pequeno porte, sem sensibilidade ambiental, sem necessidade de supressão de vegetação, sem impacto direto em território indígena ou quilombola, , que também não interfira em área de preservação permanente |
I |
|
467 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), médio porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
468 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), médio porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
469 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), grande porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
470 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico aéreo (instalado em postes), grande porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
471 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico submerso, pequeno porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
472 |
Licença |
Cabo Ótico submerso, pequeno porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
473 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico submerso, médio porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
474 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico submerso, médio porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
475 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico submerso, grande porte, com sensibilidade ambiental |
II |
|
476 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico submerso, grande porte, sem sensibilidade ambiental |
II |
|
477 |
Licença |
Instalação de Cabo Ótico caso se enquadre no Art. 20, da LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 |
II ou III |
ANEXO IV.J
Classificação de risco de atividades do setor de saneamento básico.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
478 |
Licença |
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de pequeno porte em área não sensível |
II |
|
479 |
Licença |
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de pequeno porte em área sensível |
II |
|
480 |
Licença |
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de médio porte em área não sensível |
II |
|
481 |
Licença |
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de médio porte em área sensível |
II |
|
482 |
Licença |
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de grande porte em área não sensível |
II |
|
483 |
Licença |
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores, emissários e estações elevatórias de grande porte em área sensível |
II |
|
484 |
Licença |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte em área não sensível |
II |
|
485 |
Licença |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de pequeno porte em área sensível |
II |
|
486 |
Licença |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de médio porte em área não sensível |
II |
|
487 |
Licença |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de médio porte em área sensível |
II |
|
488 |
Licença |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de grande porte em área não sensível |
II |
|
489 |
Licença |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto de grande porte em área sensível |
II |
|
490 |
Licença |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de pequeno porte em área não sensível |
II |
|
491 |
Licença |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de pequeno porte em área sensível |
II |
|
492 |
Licença |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de médio porte em área não sensível |
II |
|
493 |
Licença |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de médio porte em área sensível |
II |
|
494 |
Licença |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto de grande porte em área não sensível |
II |
|
495 |
Licença |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto grande porte em área sensível |
III |
|
496 |
Licença |
Construção e operação de emissário de esgoto de pequeno porte em área não sensível |
II |
|
497 |
Licença |
Construção e operação de emissário de esgoto de pequeno porte em área sensível |
II |
|
498 |
Licença |
Construção e operação de emissário de esgoto de médio porte em área não sensível |
II |
|
499 |
Licença |
Construção e operação de emissário de esgoto de médio porte em área sensível |
II |
|
500 |
Licença |
Construção e operação de emissário de esgoto de grande porte em área não sensível |
III |
|
501 |
Licença |
Construção e operação de emissário de esgoto de grande porte em área sensível |
III |
ANEXO IV.J
Classificação de risco de atividades agrícolas submetidas ao licenciamento ambiental federal.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
502 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - > 1000 ha - Área sensível ou não sensível |
III |
|
503 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 881 ha < extensão < 1000 ha - Área sensível |
II |
|
504 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 881 ha < extensão < 1000 ha - Área não sensível |
II |
|
505 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 801 ha < extensão < 880 ha - Área sensível |
II |
|
506 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 801 ha < extensão < 880 ha - Área não sensível |
II |
|
507 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 641 ha < extensão < 720 ha - Área sensível |
II |
|
508 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 641 ha < extensão < 720 ha - Área não sensível |
II |
|
509 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 561 ha < extensão < 640 ha - Área sensível |
II |
|
510 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 561 ha < extensão < 640 ha - Área não sensível |
II |
|
511 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 481 ha < extensão < 560 ha - Área sensível |
II |
|
512 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 481 ha < extensão < 560 ha - Área não sensível |
II |
|
513 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 401 ha < extensão < 480 ha - Área sensível |
II |
|
514 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 401 ha < extensão < 480 ha - Área não sensível |
II |
|
515 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 321 ha < extensão < 400 ha - Área sensível |
II |
|
516 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 321 ha < extensão < 400 ha - Área não sensível |
II |
|
517 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 241 ha < extensão < 320 ha - Área sensível |
II |
|
518 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 241 ha < extensão < 320 ha - Área não sensível |
II |
|
519 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 161 ha < extensão < 240 ha - Área sensível |
II |
|
520 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 161 ha < extensão < 240 ha - Área não sensível |
II |
|
521 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - 81 ha < extensão < 160 ha - Área não sensível |
II |
|
522 |
Licença |
implementação: cultura anual de sequeiro - < 80 ha - Área sensível |
II |
|
523 |
Licença ou autorização |
implementação: cultura anual de sequeiro - < 80 ha - Área não sensível |
I |
|
Licenciamento ambiental corretivo do setor agropecuário. |
||||
524 |
Licenciamento Ambiental Rural |
|||
524.1 |
Licença |
Projetos Agropecuários com áreas menores do que 1.000 ha, de baixo e médio impacto ambiental |
II |
|
524.2 |
Licença |
Projetos Agropecuários com áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. |
III |
|
525 |
Licenciamento Ambiental da Aquicultura |
|||
526 |
Empreendimentos agropecuários sustentáveis de Agricultura Familiar, de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental, que envolvem atividades de interesse social de Agricultor familiar, empreendedor rural familiar,e dos povos e comunidades tradicionais (Classificação segundo a CONAMA 413/2009) |
I |
||
527 |
Licenciamento Ambiental de Agroindústrias de pequeno porte e baixo potencial de impacto ambiental (Classificação segundo a CONAMA 413/2009). |
I |
||
528 |
Licença |
Licenciamento Ambiental em Assentamento de Reforma Agrária (Classificação segundo a CONAMA 413/2009) |
II |
ANEXO IV.K
Classificação de risco de atividades de carcinicultura.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
529 |
Licença |
Carcinicultura em área costeira de pequeno porte em área não sensível. |
II |
|
530 |
Licença |
Carcinicultura em área costeira de pequeno porte em área sensível. |
II |
|
531 |
Licença |
Carcinicultura em área costeira de médio porte em área não sensível. |
III |
|
532 |
Licença |
Carcinicultura em área costeira de médio porte em área sensível. |
III |
|
533 |
Licença |
Carcinicultura em área costeira de grande porte em área não sensível. |
III |
|
534 |
Licença |
Carcinicultura em área costeira de grande porte em área não sensível. |
III |
|
535 |
Licença |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de pequeno porte em área não sensível. |
II |
536 |
Licença |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de pequeno porte em área sensível. |
II |
|
537 |
Licença |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de médio porte em área não sensível. |
II |
|
538 |
Licença |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de médio porte em área sensível. |
III |
|
539 |
Licença |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de grande porte em área não sensível. |
III |
|
540 |
Licença |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados de grande porte em área sensível. |
III |
ANEXOIX.L
Classificação de risco de atividades em terras indígenas.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
541 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Unidade de processamento, preservação e produção de sucos conservas de frutas e legumes e sucos. |
I |
|
542 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Unidade de: - Produção de farinha de mandioca e derivados; - Beneficiamento e fabricação de produtos de arroz; - Fabricação de fubá, farinha e outros derivados de milho - exceto óleo; - Fabricação de amidos e féculas de vegetais; |
I |
|
543 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: - Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal; ou - Beneficiamento de mel e derivados de Apis e Meliponini. |
I |
|
544 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Unidade de fabricação de artefatos/artigos: - De tanoaria e embalagens de madeira; - Diversos de madeira, cortiça, palha e material trançado; ou - De estruturas de madeira e/ou carpintaria. |
I |
|
545 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Fabricação de material cerâmico inclusive de barro cozido e material refratário. |
I |
|
546 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Construção de viveiro de mudas nativas. |
I |
|
547 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Construção, reforma ou ampliação de escolas, feira coberta, centro de eventos, centro de convivência, postos de saúde, casas religiosas, creches e centro de inclusão digital. |
I |
|
548 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Campo de futebol e outras quadras de esportes. |
I |
|
549 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Construção de moradias para usufruto dos indígenas. |
I |
|
550 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Implantação de postos de vigilância e/ou de apoio à caça, coleta ou extrativismo de subsistência. |
I |
|
551 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Coleta de produtos não madeireiros para fins de produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos. |
I |
|
552 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área. |
I |
|
553 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Abertura de roça tradicional não mecanizada |
I |
|
554 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Produção e beneficiamento de cogumelos nativos. |
I |
|
555 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Apicultura |
I |
|
556 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Piscicultura em tanques escavados com uso de espécies nativas. |
I |
|
557 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Piscicultura em tanque-rede com uso de espécies nativas. |
I |
|
558 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Implantação/manutenção de cercas, porteiras e defensas. |
I |
|
559 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Conservação de estradas em leito natural, nivelamento, encascalhamento e/ou aplicação de produto estabilizador do solo para recuperação e manutenção de vias não pavimentadas consolidadas. |
I |
|
560 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
TERRA INDÍGENA: Compostagem de biomassa. |
I |
ANEXO VI.M
Classificação de risco de atividades relacionadas ao setor de óleo e gás offshore.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
561 |
Licença |
Instalação e operação de Sistema de Produção de Petróleo e Gás Offshore |
III |
|
562 |
Licença |
Teste de Longa Duração (1 poço, 50x50, até 180 dias) |
III |
|
563 |
Licença |
Perfuração de poços de petróleo e gás natural |
III |
|
564 |
Licença |
Pesquisa Sísmica (LPS) |
III |
ANEXO IV.N
Classificação de risco de atividades portuárias.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
565 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas não perigosas em área não sensível |
II |
|
566 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas não perigosas em área sensível |
II |
|
567 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas perigosas em área não sensível |
II |
|
568 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento de cargas perigosas em área sensível |
III |
|
569 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas não perigosas em área não sensível |
II |
|
570 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas não perigosas em área sensível |
III |
|
571 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas perigosas em área não sensível |
III |
|
572 |
Licença |
Instalação de estruturas de armazenamento e movimentação de cargas perigosas em área sensível |
III |
|
573 |
Licença |
Instalação de estruturas de movimentação de cargas não perigosas em área não sensível |
II |
|
574 |
Licença |
Instalação de estruturas de movimentação de cargas não perigosas em área sensível |
III |
|
575 |
Licença |
Instalação de estruturas de movimentação de cargas perigosas em área não sensível |
III |
|
576 |
Licença |
Instalação de estruturas de movimentação de cargas perigosas em área sensível |
III |
|
577 |
Licença |
Reforma de estruturas administrativas em área não sensível |
II |
|
578 |
Licença |
Reforma de estruturas administrativas em área sensível |
II |
|
579 |
Licença |
Supressão da Vegetação em área não sensível |
II |
|
580 |
Licença |
Supressão da Vegetação em área sensível |
III |
|
581 |
Licença |
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área não sensível (até 15 m³) |
II |
|
582 |
Licença |
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área não sensível (acima de 15 m³) |
II |
|
583 |
Licença |
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área sensível (até 15 m³) |
II |
|
584 |
Licença |
Ampliação da tancagem de postos de combustível em área sensível (acima de 15 m³) |
III |
|
585 |
Licença |
Implantação vias de acesso de pequeno porte (até 1 km) em área não sensível |
II |
|
586 |
Licença |
Implantação vias de acesso de pequeno porte em área sensível |
III |
|
587 |
Licença |
Implantação vias de acesso de médio porte (entre 1 a 5 km) em área não sensível |
III |
|
588 |
Licença |
Implantação vias de acesso de médio porte em área sensível |
III |
|
589 |
Licença |
Implantação vias de acesso de grande porte (acima de 5 Km) em área sensível |
III |
|
590 |
Licença |
Implantação vias de acesso de grande porte em área não sensível |
III |
|
591 |
Licença |
Manutenção vias de acesso em área não sensível |
Remete-se à classificação da tipologia de transporte |
|
592 |
Licença |
Manutenção vias de acesso em área sensível |
Remete-se à classificação da tipologia de transporte |
|
593 |
Licença |
Disposição de materiais excedentes (bota fora) em área não sensível |
II |
|
594 |
Licença |
Disposição de materiais excedentes (bota fora) em área sensível |
III |
|
595 |
Licença |
Dragagem de aprofundamento/manutenção e disposição de materiais |
III |
|
596 |
Licença |
Derrocagem e disposição de materiais |
III |
|
597 |
Licença |
Implantação do empreendimento portuário |
III |
|
598 |
Licença |
Operação do empreendimento portuário |
III |
|
599 |
Licença |
Construção/ampliação de estruturas aquáticas (quebra-mar, diques, molhes, espigões, píer, ponte, cais; |
III |
|
600 |
Licença |
Manutenção das estruturas portuárias (pinturas, cravação de estacas, limpeza bioencrustração...) em área não sensível |
II |
|
601 |
Licença |
Manutenção das estruturas portuárias (pinturas, cravação de estacas, limpeza bioencrustração...) em área sensível |
III |
|
Licenciamento ambiental corretivo de atividades portuárias. |
||||
602 |
Licença |
Regularização ambiental de Porto Organizado |
III |
|
603 |
Licença |
Regularização ambiental de Terminal Portuário |
III |
|
604 |
Licença |
Dragagem de manutenção |
II |
|
605 |
Licença |
Dragagem de aprofundamento |
III |
|
606 |
Licença |
Dragagem de ampliação de canal |
III |
ANEXO IV.O
Classificação de risco para atividade de supressão de vegetação e para captura, coleta, manejo e transporte de fauna.
ATO DE LIBERAÇÃO |
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO |
LEGISLAÇÃO RELACIONADA |
|
607 |
Autorização |
Supressão de vegetação nativa nos termos da lei, de empreendimento licenciado ou em processo de licenciamento |
II |
|
608 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Supressão de vegetação de espécies exótica em empreendimento licenciado |
I |
|
609 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Plantio de vegetação nativa de empreendimento licenciado |
I |
|
610 |
Comunicação prévia ao Ibama / independe de ato autorizativo |
Observação de fauna por meio de técnica em que não implique captura, coleta, manejo ou transporte de fauna |
I |
|
611 |
Autorização |
Captura, coleta, manejo e/ou transporte de fauna silvestre |
II |
ANEXO IV.P
Parâmetros de sensibilidade ambiental para fins da classificação de risco das atividades listadas nos anexos IV.A a IV.O.
Critérios de sensibilidade ambiental (localização do empreendimento ou atividade) |
|
1 |
Unidades de Conservação ou respectiva zona de amortecimento |
Terra Indígena |
|
2 |
Comunidade Quilombola |
3 |
Sítios e/ou ocorrências arqueológicos, espeleológicos, paleontológicos, estejam eles acautelados ou não. |
4 |
Corte ou supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica, nos termos da Lei n.11.428 de 22 de dezembro de 2006 |
5 |
Área de Preservação Permanente, nos termos do Código Florestal e Resolução CONAMA nº 369/2006 |
6 |
Áreas de relevo acentuado ou solo suscetível a eventos erosivos graves |
7 |
Paisagens com relevância cênica e de valor para a geoconservação |
8 |
Áreas conservadas (para fins de supressão de vegetação nativa) |
9 |
Áreas de ocorrência e habitat de espécies ameaçadas de extinção, bem como prioritárias para a conservação dessas espécies ou da biodiversidade |
10 |
Áreas alagadas/alagáveis, afloramento de lençol freático, prioritárias para a recarga de aquíferos, com concentração de nascentes, sítios Ramsar e outras características singulares e com maior grau de sensibilidade a intervenções. |
11 |
Área com presença de formações coralíneas |
12 |
Sítios reprodutivos de tartarugas marinhas |
13 |
Ambientes estuarinos e/ou manguezais |
14 |
Áreas de reprodução de crustáceos |
15 |
Áreas tradicionais de pesca |
16 |
Áreas Especiais de Interesse Turístico (AEIT) |
17 |
Áreas com infraestrutura de turismo implantada |
18 |
Áreas abrangidas por Planos Nacionais Para Conservação (PANs) |
19 |
Zonas de exclusão de pesca |
20 |
Áreas contaminadas |
21 |
Áreas regulares de rota, pouso, descanso, alimentação e reprodução de aves migratórias |
22 |
Afetação de comunidade ou grupo socialmente vulneráveis e atividades extrativistas |
23 |
Serviços públicos de saúde e educação vulneráveis |
24 |
Áreas com população (ões) de espécie(s) exótica(s) invasora(s) estabelecidas ou em processo de estabelecimento |
25 |
Sítios reprodutivos e de alimentação de mamíferos aquáticos |
26 |
Remoção de comunidades. |
27 |
Localização a menos de trezentos metros de restinga, medidos a partir da linha de preamar máxima |
28 |
remoção ou afetação de equipamentos ou bens da infraestrutura pública |
29 |
Afetação de patrimônio simbólico/cultural/religioso |
30 |
para aproveitamentos hidrelétricos: localidades carentes de serviços públicos e de infraestrutura (abastecimento de água, tratamento de esgoto, etc.) |
31 |
para aproveitamentos hidrelétricos: efeitos sinérgicos de outros empreendimentos hidrelétricos |
32 |
para aproveitamentos hidrelétricos e hidrovias: interrupção de fluxo migratório sobre ictiofauna |
ANEXO IV.Q
Parâmetros de porte utilizados para fins da classificação de risco das atividades listadas nos anexos IV.A a IV.O.
Atividade |
Parametro de Porte |
Porte |
||
P |
M |
G |
||
Cabos Óticos |
||||
Cabo Ótico enterrado |
Extensão (km) |
£ 10 km |
10 km < Extensão £ 500 km |
Extensão > 500 km |
Cabo Ótico aéreo (instalado em postes) |
Extensão (km) |
£ 10 km |
10 km < Extensão £ 500 km |
Extensão > 500 km |
Cabo Ótico submerso |
Extensão (km) |
£ 10 km |
10 km < Extensão £ 500 km |
Extensão > 500 km |
Sistemas de Esgotamento Sanitários |
||||
Construção e operação de unidades de transporte de esgoto interceptores e estações elevatórias |
vazão do projeto (l/s) |
£ 50 |
50 < X £ 400 |
> 400 |
Construção e operação de unidades de tratamento de esgoto |
vazão do projeto (l/s) |
£ 200 |
200 < X £ 1000 |
> 1000 |
Construção e operação de tronco coletor de esgoto |
vazão do projeto (l/s) |
£ 200 |
200 < X £ 1000 |
> 1000 |
Construção e operação de emissário de esgoto |
vazão do projeto (l/s) |
£ 200 |
200 < X £ 1000 |
> 1000 |
Carcinicultura |
||||
Carcinicultura em área costeira |
Área (ha) |
Área £ 10 ha |
10 ha < Área £ 50 ha |
Área > 50 ha |
Carcinicultura de água doce em viveiros escavados |
Área (ha) |
Área £ 5 ha |
5 ha < Área £ 50 ha |
Área > 50 ha |
Carcinicultura de água doce em tanques-rede ou tanque revestido |
Volume (m³) |
Volume £ 1000 m³ |
1000 m³ < Volume £ 5000 m³ |
Volume > 5000 m³ |
Aproveitamentos Hidrelétricos |
||||
Aproveitamentos hidrelétricos (e sistemas associados) |
potência (P) e área de reservatório (AI) |
£ 5 MW (CGH) |
5 MW < Potência £ 30 MW se AI £ 13km2 (PCH) |
(1) 5 MW < P < 50 MW se AI > 13 km2 (UHE) (2) P>50 (UHE ou AHE) |
Empreendimentos Minerários, Pesquisa Sísmica Terrestre E Produção De Petróleo & Gás Onshore |
||||
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas |
Produção Bruta (m³/ano) |
£ 1.200 |
1.200 < Produção Bruta £ 12.000 |
> 12.000 |
Lavra subterrânea exceto pegmatitos e gemas |
Produção Bruta (t/ano) |
£ 100.000 |
100.000 < Produção Bruta £ 500.000 |
> 500.000 |
Lavra a céu aberto - Minerais metálicos, exceto minério de ferro |
Produção Bruta (t/ano) |
£ 50.000 |
50.000 < Produção Bruta £ 500.000 |
> 500.000 |
Lavra a céu aberto - Minério de ferro |
Produção Bruta (t/ano) |
£ 300.000 |
300.000 < Produção Bruta £ 1.500.000 |
> 1.500.000 |
Lavra a céu aberto de material radioativo |
- |
Classe III - independentemente do porte |
||
Lavra a céu aberto - Rochas ornamentais e de revestimento |
Produção Bruta (m³/ano) |
£ 6.000 |
6.000 < Produção Bruta £ 9.000 |
> 9.000 |
Lavra a céu aberto - Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento |
Produção Bruta (t/ano) |
£ 50.000 |
50.000 < Produção Bruta £ 500.000 |
> 500.000 |
Extração de rocha para produção de britas |
Produção Bruta (t/ano ou m³/ano) |
£ 30.000 t/ano £ 12.000 m³/ano |
30.000 t/a < Prod. Bruta £ 200.000 t/a 12.000 m³/a < Prod Bruta £ 80.000 m³/a |
> 200.000 t/ano >80.000 m³/ano |
Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho |
Produção Bruta (m³/ano) |
£ 60.000 |
60.000 < Produção Bruta £ 120.000 |
> 120.000 |
Extração de areia e cascalho em leito de rio |
Produção Bruta (m³/ano) |
< 50.000 |
50.000 £ Produção Bruta £ 100.000 |
> 100.000 |
Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos dágua e demais coleções hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual e Federal. |
Área da Jazida (ha) |
£ 3 |
3 < Área da Jazida £ 5 |
> 5 |
Extração de argila usada na fabricação de cerâmica vermelha |
Produção Bruta (t/ano) |
£ 12.000 |
12.000 < Produção Bruta £ 50.000 |
> 50.000 |
Extração de água mineral ou potável de mesa |
Vazão Captada (litros/ano) |
£ 6.000.000 |
6.000.000 < Vazão Captada £ 15.000.000 |
> 15.000.000 |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco |
Capacidade Instalada (t/ano) |
£ 300.000 |
300.000 < Capac. Instalada £ 1.500.000 |
> 1.500.000 |
Instalação de Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a úmido, com barragem de rejeitos associada |
Capacidade Instalada (t/ano) |
£ 300.000 |
300.000 < Capac. Instalada £ 1.500.000 |
> 1.500.000 |
Barragem de contenção de resíduos ou rejeitos da mineração |
Categoria |
Categoria I |
Categoria II |
Categoria III |
Pilhas de rejeito/estéril - material não inerte |
Área Útil (ha) |
£ 5 |
5 < Área Útil £ 40 |
> 40 |
Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento |
Área Útil (ha) |
£ 2 |
2 < Área Útil £ 5 |
> 5 |
Pilhas de rejeito/estéril - material inerte |
Área Útil (ha) |
£ 5 |
5 < Área Útil £ 40 |
> 40 |
Disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e II-B, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção |
Volume da Cava (m³) |
£ 20.000.000 |
20.000.000 < Vol. da Cava £ 40.000.000 |
> 40.000.000 |
Reaproveitamento de bens minerais metálicos dispostos em pilha de estéril ou rejeito |
Material de Reaproveitamento (t/ano) |
£ 2.000.000 |
2.000.000 < Mat. de Reaproveitamento £ 7.000.000 |
> 7.000.000 |
Reaproveitamento de bens minerais dispostos em barragem |
Material de Reaproveitamento (t/ano) |
£ 2.000.000 |
2.000.000 < Mat. de Reaproveitamento £ 7.000.000 |
> 7.000.000 |
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico - sísmica terrestre) com abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Prospecção de gás natural ou de petróleo (levantamento geofísico) sem necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado |
- |
Classe I - independentemente do porte |
||
Produção de petróleo e gás natural em jazida não convencional (shale gas) |
Nº de Poços de Produção |
£ 15 |
15 < Nº de Poços de Produção £ 25 |
> 25 |
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização sem abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado |
- |
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização com necessidade de abertura de acessos e de praças no ambiente pesquisado |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Pesquisa mineral sem Guia de Utilização (offshore) |
- |
Classe I - independentemente do porte |
||
Pesquisa mineral com Guia de Utilização |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Pesquisa mineral com Guia de Utilização (offshore) |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Extração de calcário marinho |
Produção Bruta (t/ano) |
£ 12.000 |
12.000 < Produção Bruta £ 60.000 |
> 60.000 |
Lavra garimpeira |
Área Requerida no DNPM (ha) |
£ 50 |
50 < Área Requerida no DNPM £ 100 |
>100 |
Atividades e instalações de apoio no âmbito de empreendimentos minerários já licenciados, mas não inseridas no projeto original |
||||
Usina de produção de concreto comum |
Produção (m³/h) |
< 9 |
9 £ Produção £ 85 |
> 85 |
Usina de produção de concreto asfáltico |
Produção (t/h) |
< 60 |
60 £ Produção £ 100 |
> 100 |
Alteamento de barragem de rejeitos da mineração (não previsto no processo de licenciamento ambiental original ou com alteração de projeto) de pequeno porte em área sensível |
Conforme categoria da barragem |
Categoria I |
Categoria II |
Categoria III |
Mineroduto ou rejeitoduto interno aos limites do empreendimento minerário |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Correia transportadora interna aos limites do empreendimento minerário |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Linha de transmissão de energia elétrica interna aos limites do empreendimento minerário |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Estrada para transporte de minério/estéril interna aos limites do empreendimento minerário |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Cabo óptico interno aos limites do empreendimento minerário |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Torres de comunicação sem abertura de acessos |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Torres de comunicação com necessidade de abertura de acessos |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Barragem de acumulação de água para abastecimento do empreendimento |
Dano Potencial Associado - DPA |
Baixo |
Médio |
Alto |
Canalização e/ou retificação de curso dágua |
Extensão (km) |
< 2 |
2 £ Extensão £ 20 |
> 20 |
Estação de tratamento de água para abastecimento (ETA) |
Vazão de Água Tratada (l/s) |
< 50 |
50 £ Vazão de Água Tratada £ 200 |
> 200 |
Estação de tratamento de efluentes sanitários (ETE) |
Vazão de Projeto (l/s) |
£ 50 |
50 < Vazão de Projeto £ 400 |
> 400 |
Estação de tratamento de efluentes químicos (ETEQ) |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Aterro para resíduos perigosos - classe I |
Área útil (ha) |
< 1 |
1 £ Área útil £ 5 |
> 5 |
Aterro para resíduos não perigosos - classes II-A e II-B |
Área útil (ha) |
< 1 |
1 £ Área útil £ 5 |
> 5 |
Aterro de resíduos da construção civil (classe "A") |
Capacidade de Recebimento (m³/d) |
< 1 |
1 £ Área útil £ 5 |
> 5 |
Unidade de triagem de recicláveis e/ou de tratamento de resíduos orgânicos |
Quantidade operada de RS (t/d) |
< 20 |
20 £ Quantidade operada de RS £ 250 |
> 250 |
Dique de contenção de finos |
Categoria |
Categoria I |
Categoria II |
Categoria III |
Bacia de contenção de finos (sump) - bacia hidráulica, exceto bacia hidrográfica |
- |
Classe I - independentemente do porte |
||
Central de Resíduos - recebimento, armazenamento temporário, triagem ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas, agrotóxicos ou produtos químicos |
Área útil (ha) |
£ 0,5 |
0,5 < Área Útil £ 5 |
> 5 |
Central de armazenamento temporário e/ou transferência de resíduos Classe I perigosos |
Capacidade instalada (m³/d) |
< 10 |
10 £ capacidade instalada £ 20 |
> 20 |
Paiol de Explosivos |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento de até 15.000 litros |
- |
Classe I (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Posto ou ponto de abastecimento de combustíveis com capacidade de armazenamento superior a 15.000 litros |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Edificação/ampliação/readequação de galpão (para armazenamento de de testemunhos de sondagem, estocagem de insumos ou produtos não perigosos, armazenamento peças e componentes de equipamentos etc) dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Edificação/ampliação/readequação de prédio administrativo dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Edificação/ampliação/readequação de banheiros/vestiários dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Edificação/ampliação/readequação de mirante dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe I - independentemente do porte (*solicitar ASV, caso haja necessidade de supressão de vegetação nativa) |
||
Edificação/ampliação/readequação de oficina dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Edificação/ampliação/readequação de alojamento dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Implantação/ampliação de subestação de energia elétrica dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Construção/readequação de vertedouro de barragem dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Reforço de bermas em tanques de rejeito dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 |
||
Obras classificadas como emergenciais pré ou pós evento (intervenções requeridas em situações de colapso ou risco iminente e em situações associadas à ocorrência de evento da natureza, caracterizada pela materialidade do dano ou, ainda, provocando danos a terceiros) |
- |
Classe I - independentemente do porte *(Encaminhar relatório técnico, em até 30 dias, elaborado por profissional competente, contemplando todas as informações referentes às intervenções) |
||
Instalação de túnel em área de mina dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Extração de material de empréstimo nos limites da mina |
- |
Classe I - independentemente do porte |
||
Extração de material de empréstimo fora dos limites da mina |
- |
Classe II.2 - independentemente do porte |
||
Implantação de drenagens pluviais dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Estabilização de talude dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe I - independentemente do porte |
||
Implantação de piezômetros dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe I - independentemente da quantidade |
||
Execução de testes experimentais dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Instalação de silo para armazenagem de produtos dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Implantação/ampliação de pátio de estocagem de minério dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Unidade de britagem dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
||
Lavador de máquinas/equipamentos dentro da ADA do empreendimento |
- |
Classe II.1 - independentemente do porte |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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