Resolução 7, de 29 de maio de 2018
Dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras.
Publicado em: 13/06/2018 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 69
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Secretaria de Biodiversidade
Comissão Nacional de Biodiversidade
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 29 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras
A Comissão Nacional de Biodiversidade - CONABIO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 4.703, de 21 de maio de 2003, e tendo em vista o disposto no Art. 10 do Anexo da Portaria nº 153, de 23 de junho de 2004, do Ministério do Meio Ambiente;
Considerando que espécies exóticas invasoras estão entre as principais causas diretas de perda de biodiversidade e extinção de espécies, juntamente com mudanças climáticas e perda de hábitat, sobreexploração e poluição, fatores com os quais podem ter efeitos negativos sinérgicos;
Considerando que a Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998, estabelece em seu artigo 8(h) que cada Parte da Convenção deve, na medida do possível e conforme o caso impedir que se introduzam, controlar ou erradicar espécies exóticas que ameacem os ecossistemas, habitats ou espécies; e
Considerando a Resolução CONABIO nº 06, de 3 de setembro de 2013, que dispõe sobre as Metas Nacionais de Biodiversidade 2011-2020, resolve:
Art. 1º Aprovar a Estratégia Nacional para Espécies Exóticas Invasoras, conforme documento disponível no link: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/comissao-nacional-de-biodiversidade/resolucoes.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONABIO nº 05, de 21 de outubro de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA COSTA
Presidente da Comissão
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