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Portaria 958, de 26 de abril de 2021

Delega competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) aos Superintendentes do Ibama nos Estados e, no Distrito Federal, ao Coordenador-Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental, nos processos de apuração de infração ambiental para fins de cumprimento da conversão de multas

PORTARIA Nº 958, DE 26 DE ABRIL DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, incisos IV e VIII, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e o art. 134 do Regimento Interno aprovado pela Portaria Ibama nº 2.542 de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de outubro de 2020, resolve:

Art. 1º Delegar competência para celebração de Termo de Compromisso de Conversão de Multa (TCCM) aos Superintendentes do Ibama nos Estados e, no Distrito Federal, ao Coordenador-Geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental, nos processos de apuração de infração ambiental para fins de cumprimento da conversão de multas, em conformidade com o artigo 14 da Instrução Normativa Conjunta MMA/Ibama/ICMBio nº 1, de 29 de janeiro de 2020, e art. 140 do decreto 6.514/2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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