Portaria 3333, de 23 de dezembro de 2021
Autoriza a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama
PORTARIA Nº 3.333, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017 e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020 e considerando o que consta no processo administrativo nº 02001.004657/2021-02. resolve:
Art. 1º Autorizar o parceiro mencionado abaixo a operacionalizar a função OBTV para o Convenente no Portal dos Convênios (Plataforma +Brasil) no instrumento de ajuste firmado com a União, por intermédio do Ibama, com base em prévia análise técnica sobre a necessidade da medida e o montante financeiro envolvido:
Convenente |
Nº do Convênio - Plataforma +Brasil |
Processo |
Valor Limite OBTV ao convenente |
FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS - FINATEC CNPJ: 37.116.704/0001-34 |
919478/2021 |
02001.004657/2021-02 |
R$ 35.038,50 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONATAS SOUZA DA TRINDADE
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