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Portaria 3091, de 03 de dezembro de 2021

Desafetação de bens móveis do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

PORTARIA Nº 3.091, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, parágrafo único, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, e artigo 134 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 27 de outubro de 2020, e ainda o que consta do processo administrativo nº 02025.001443/2020-17, acerca da dispensabilidade dos bens relacionados nesta portaria, considerando a conveniência e a oportunidade para o desfazimento dos veículos de propriedade do Ibama, resolve:

Art. 1º Ficam desafetados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, os veículos listados abaixo, passando à categoria de bem dominical:

I- NISSAN FRONTIER PICK-UP ANO 2004/2005 - tombamento 190900 - valor - R$ 69.500,00 - Relação de Bens Móveis por Local - LOTE 6 - CARRO 1 (10577283);

II - NISSAN FRONTIER PICK-UP ANO 2004/2005 - tombamento 190901 - valor - R$ 69.500,00 - Relação de Bens Móveis por Local - LOTE 14 - CARRO 2 (10577469);

III- NISSAN FRONTIER PICK-UP ANO 2004/2005 - tombamento 190903 - valor - R$ 69.500,00 - Relação de Bens Móveis por Local - LOTE 15 - CARRO 3 (10577486);

IV- L-200 GLS, SAVANA, CC 100HP A DIESEL - tombamento 21342 - valor R$ 79.725,00 - Relação de Bens Móveis por Local - LOTE 16 - CARRO 4 (10577539) -;

V- L-200 4X4 CH-93 XLNK 3402 C 219024 200 - tombamento 65616 - valor R$ 59.000,00 - Relação de Bens Móveis por Local - LOTE 17 - CARRO 5 (10577587) e;

VI - FIORINO FIRE CH: 9BD25504988827526 PL: JHP 9284 - tombamento 232056 - valor R$ 48.074,86 - Relação de Bens Móveis por Local - LOTE 18 - CARRO FIORINO (10577614).

Art. 2º Considerando que os bens públicos não atendem mais às necessidades desta autarquia, sendo classificados como irrecuperáveis, conforme classificação conferida pela Comissão de Desfazimento de Bens designada pela Superintendência do Ibama no estado de Roraima, proceda-se a anotação no Cadastro Patrimonial em conformidade com esta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO FORTUNATO BIM

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